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Despacho 10353/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, no Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques, no Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, no Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira, no Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, no Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim Gomes e na Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de Meireles Graça.

Texto do documento

Despacho 10353/2011

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e atento o disposto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, que operou a sua republicação, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 69/2011, de 15 de Junho, designadamente

nos artigos 109.º e 110.º, delego:

1 - No Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques, com faculdade de subdelegação, as seguintes

competências:

1.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no

seu âmbito:

a) Secretaria-Geral do antigo Ministério da Economia, da Inovação e do

Desenvolvimento;

b) Secretaria-Geral do antigo Ministério das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações;

c) Direcção-Geral das Actividades Económicas, nas áreas relativas ao desenvolvimento

regional;

d) Direcções regionais da economia, com excepção dos assuntos relativos ao comércio e aos serviços, à qualidade, à metrologia, ao empreendedorismo, à competitividade e à inovação, à área energética, aos recursos geológicos e mineiros e ao turismo;

e) Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional, I. P.;

f) Comissões de coordenação e desenvolvimento regional, em matéria de desenvolvimento regional e de fundos comunitários;

g) Direcção-Geral do Consumidor;

h) Conselho Nacional do Consumo;

i) Comissão de Segurança, de Serviços e Bens do Consumo;

j) Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade;

1.2 - Competência para despachar os assuntos relacionados com:

a) Desenvolvimento regional;

b) Quadros comunitários de apoio e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) no âmbito da temática da valorização do território (POVT-QREN - Programa Operacional Temático Valorização do Território) e dos programas

operacionais regionais;

c) As competências que me são conferidas no âmbito do QCA III, relativamente aos programas operacionais transferidos para as autoridades de gestão sob a tutela do Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional;

d) Acompanhamento global do Fundo de Coesão;

e) Acompanhamento do conjunto dos programas de iniciativa comunitária com

incidência em Portugal;

f) Programa de iniciativa INTERREG;

g) Regime de incentivo às microempresas;

1.3 - E ainda:

a) As competências específicas conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do Quadro de Referência Estratégico Nacional

(QREN);

b) As competências específicas que me são conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT), para acompanhar a gestão corrente do referido programa operacional e para apreciar e decidir os recursos dos actos praticados pela autoridade de gestão do mesmo, em articulação com o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nas áreas das obras

públicas, transportes e comunicações;

c) As competências específicas que me são conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais do Continente (PO), para acompanhar a gestão corrente dos referidos programas operacionais e para apreciar e decidir os recursos dos actos praticados pela autoridade de gestão dos mesmos, em articulação com o Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, nas áreas do empreendedorismo,

competitividade e inovação;

1.4 - As competências de exercício da função accionista do Estado, nos termos da legislação aplicável, na empresa SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados

Abastecedores, S. A.;

2 - No Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

2.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no

seu âmbito:

a) Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

b) Autoridade para as Condições do Trabalho;

c) Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

d) Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.;

e) Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho;

f) Instituto de Informática, I. P.;

g) Agência Nacional para a Qualificação, I. P.;

h) Conselho Nacional da Formação Profissional;

i) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;

j) Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida;

l) Programa Operacional Potencial Humano (POPH) do Quadro de Referência

Estratégico Nacional (QREN);

2.2 - As minhas competências relativas a programas extintos ou em fase de extinção, no que respeita a quaisquer assuntos pendentes ou decisões que decorram da situação

em que aqueles se encontram:

a) Gabinete de Gestão EQUAL;

b) Programa Operacional de Emprego, Formação e Desenvolvimento Social

(POEFDS);

c) Intervenções desconcentradas do emprego, formação e desenvolvimento social;

2.3 - As competências para aprovar e autorizar o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos da legislação aplicável;

2.4 - O exercício das competências que me estão atribuídas no âmbito dos seguintes

diplomas legais:

a) Lei 105/2009, de 14 de Setembro (regulamenta e altera o Código do Trabalho), em especial no que concerne às autorizações para laboração contínua, nos termos do

disposto no n.º 3 do artigo 16.º;

b) Decreto-Lei 18/2010, de 19 de Março (Programa de Estágios Profissionais na

Administração Pública Central - PEPAC);

3 - No Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira, com faculdade de subdelegação, as seguintes

competências:

3.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no

seu âmbito:

a) Direcção-Geral das Actividades Económicas, com excepção dos assuntos relativos ao desenvolvimento regional, à área energética, aos recursos geológicos e mineiros e ao

turismo;

b) Direcções regionais da economia, nas áreas relativas ao comércio e aos serviços, à qualidade, à metrologia, ao empreendedorismo, à competitividade e à inovação;

c) Comissão de Planeamento Industrial de Emergência;

d) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

e) Instituto Português da Qualidade, I. P.;

f) Instituto Português da Acreditação, I. P.;

g) Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.;

3.2 - As competências de exercício da função accionista do Estado, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes empresas:

a) PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A.;

b) InovCapital, Sociedade de Risco, S. A.;

c) SPGM - Sociedade de Investimento, S. A.;

d) Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A.;

3.3 - As competências específicas que me são conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), para acompanhar a gestão corrente do referido programa operacional e para apreciar e decidir os recursos dos actos praticados pela autoridade de gestão do mesmo;

3.4 - E ainda:

a) Despachar assuntos referentes aos quadros comunitários de apoio e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) no âmbito da temática da competitividade, empreendedorismo, inovação e internacionalização de empresas;

b) Despachar os assuntos referentes à Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS), integrada no Programa de Modernização do Tecido Económico do Quadro Comunitário de Apoio II e criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de Abril, e demais

legislação complementar;

c) Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa -

PEDIP II;

d) Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil;

e) Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);

f) Fundo de Desenvolvimento Empresarial;

g) E, em geral, as competências que me são conferidas no âmbito do QCA III, relativamente aos programas operacionais transferidos para as autoridades de gestão sob a tutela do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e

Inovação;

3.5 - A coordenação do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa e da rede de pontos focais que será constituída para apoio na sua dinamização e monitorização;

3.6 - Despachar os assuntos referentes ao Fundo de Modernização do Comércio, criado pelo Decreto-Lei 178/2004, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 143/2005, assegurando a concessão dos respectivos apoios;

3.7 - Despachar os assuntos referentes ao regime contratual de investimento, regulado pelo Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro;

3.8 - As minhas competências no quadro do Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal - GAMEP e do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de Abril (mobilidade eléctrica), na sua redacção actual, em articulação com o Secretário de Estado da

Energia;

3.9 - O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do comércio, serviços, regime de preços dos bens e serviços (excepto no âmbito da energia, recursos geológicos e mineiros), qualidade e acreditação, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais:

a) Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro (livro de reclamações), na sua

redacção actual;

b) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril (licenciamento zero);

c) Decreto-Lei 119/2009, de 19 de Maio (espaços de jogo e de recreio);

d) Decreto-Lei 134/2009, de 2 de Junho [centros telefónicos de relacionamento

(call centers)];

3.10 - O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas da indústria e desenvolvimento, designadamente no âmbito

dos seguintes diplomas legais:

a) Decreto-Lei 104/2009, de 12 de Maio (Fundo Imobiliário Especial de Apoio às

Empresas);

b) Decreto-Lei 105/2009, de 12 de Maio (Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas);

4 - No Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, com faculdade de subdelegação, as seguintes

competências:

4.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no

seu âmbito:

a) Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

b) Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

c) Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

d) Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa;

e) Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto;

f) Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres;

g) Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo;

h) Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo;

i) Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações;

j) Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves;

l) Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários;

m) Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;

n) Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;

o) Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.;

p) Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.;

q) Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;

r) CP - Comboios de Portugal, E. P. E.;

s) ML - Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;

t) Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.;

u) RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, E. P. E.;

v) Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.;

4.2 - As competências de exercício da função accionista do Estado, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 10.1 do presente

despacho, nas seguintes empresas:

a) Metro Mondego, S. A.;

b) Metro do Porto, S. A.;

c) CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;

d) STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.;

e) TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A.;

f) APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.;

g) APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.;

h) APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;

i) APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;

j) APS - Administração do Porto de Sines, S. A.;

l) APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A.;

m) APFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A.;

n) SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A.;

o) EP - Estradas de Portugal, S. A.;

p) ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;

q) ANAM - Aeroportos de Navegação Aérea da Madeira, S. A.;

r) EDAB - Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S. A.;

s) NAER - Novo Aeroporto, S. A.;

t) TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.;

u) CTT - Correios de Portugal, S. A.;

v) SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A.;

x) Portugal Telecom, SGPS, S. A.;

z) FCM - Fundação para as Comunicações Móveis;

4.3 - E ainda o exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito dos contratos de concessão na área dos transportes, no que respeita ao seu acompanhamento, avaliação e controlo global da gestão e execução, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 10.2 do presente despacho, designadamente:

a) Contrato de concessão Lusoponte;

b) Contrato de concessão Norte;

c) Contrato de concessão Oeste;

d) Contrato de concessão Brisa;

e) Contrato de concessão Litoral Centro;

f) Contrato de concessão SCUT da Beira Interior (IP 2/IP 6);

g) Contrato de concessão SCUT da Costa de Prata (IC 1/IP 5);

h) Contrato de concessão SCUT do Algarve (IC 4/IP 1);

i) Contrato de concessão SCUT Interior Norte (IP 3);

j) Contrato de concessão SCUT das Beiras Litoral e Alta (IP 5);

l) Contrato de concessão SCUT Norte Litoral (IP 9/IC 1);

m) Contrato de concessão SCUT Grande Porto (IP 4/IV 24);

n) Contrato de concessão Grande Lisboa;

o) Contrato de subconcessão Douro Litoral;

p) Contrato de subconcessão AE Transmontana;

q) Contrato de subconcessão Douro Interior;

r) Contrato de subconcessão Túnel do Marão;

s) Contrato de subconcessão Baixo Alentejo;

t) Contrato de subconcessão Baixo Tejo;

u) Contrato de subconcessão Linha do Oeste;

v) Contrato de subconcessão Algarve Litoral;

x) Contrato de subconcessão Pinhal Interior;

z) Contrato de concessão de gestão do sistema de identificação electrónico;

aa) Contrato de concessão Metro Sul do Tejo;

bb) Contrato de concessão transporte ferroviário do eixo-norte/sul;

cc) Contrato de concessão PPP1 - Poceirão-Caia;

dd) Contrato de concessão PPP2 - Lisboa-Poceirão;

ee) Contrato de concessão PPP6 - AV Sinalização;

ff) Contrato de concessão AE Centro;

gg) Contrato de concessão Rota Oeste;

4.4 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 4.1 e 4.2, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados;

4.5 - Nos termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, a competência para acompanhar, em articulação com os membros do Governo responsáveis pela referida área, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos relacionados com a Escola Náutica Infante D.

Henrique;

4.6 - Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, a competência para reconhecimento de acções de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional, no âmbito de actividades dos serviços, organismos e

entidades referidos nos n.os 4.1 e 4.2;

4.7 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, na sua redacção actual, a competência para, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área do ambiente, dispensar a exigência do cumprimento dos limites previstos no n.º 5 do citado artigo, no caso de obras de infra-estruturas de transportes, no âmbito de actividades dos serviços, organismos e entidades referidos nos n.os 4.1 e 4.2;

4.8 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, na sua redacção actual, a competência relativa à integração de estradas não incluídas no plano rodoviário nacional e estradas regionais nas redes municipais;

4.9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 214/2006, de 15 de Abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, a competência para acompanhar, em articulação com o membro do Governo responsável pela referida área, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos relacionados com a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.;

4.10 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 265/71, de 18 de Junho, e para os efeitos do referido diploma, todas as competências que me são atribuídas;

4.11 - A competência para a prática dos seguintes actos de gestão orçamental do

Ministério:

a) As alterações orçamentais da competência da tutela;

b) A antecipação de duodécimos, nos termos da lei de execução orçamental;

c) A redistribuição de cativos, nos termos da Lei do Orçamento do Estado;

5 - No Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim Gomes, com faculdade de

subdelegação, as seguintes competências:

5.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no

seu âmbito:

a) Direcção-Geral de Energia e Geologia;

b) Direcção-Geral das Actividades Económicas, no que se refere às matérias específicas relativas à área energética, recursos geológicos e mineiros;

c) Direcções regionais da economia, no que se refere às matérias específicas relativas à área energética, recursos geológicos e mineiros;

d) Comissão de Planeamento Energético de Emergência;

e) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;

5.2 - As minhas competências quanto ao Fundo de Apoio à Inovação, em articulação com o Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação;

5.3 - De superintendência e tutela da EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E.;

5.4 - As competências de exercício da função accionista do Estado, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 10.1 do presente

despacho, nas seguintes empresas:

a) EDP - Electricidade de Portugal, S. A.;

b) Galp Energia, SGPS, S. A.;

c) REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., e respectivas participadas;

d) Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.;

5.5 - E ainda o exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito dos contratos de concessão na área da energia, no que respeita ao seu acompanhamento, avaliação e controlo global da gestão e execução, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 10.2 do presente despacho, designadamente:

a) Contrato de concessão da Rede Nacional de Transporte de Electricidade;

b) Contrato de concessão da Rede Nacional de Distribuição de Electricidade em

Média e Alta Tensão;

c) Contrato de concessão da Rede de Distribuição de Electricidade em Baixa Tensão;

d) Contrato de concessão da actividade de transporte de gás natural através da Rede

Nacional de Transporte de Gás Natural;

e) Contrato de concessão da actividade de armazenamento subterrâneo de gás natural;

f) Contratos de concessão da actividade de recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito em terminais de GNL;

g) Contratos de concessão da actividade de distribuição de gás natural;

5.6 - O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas da energia, designadamente nos seguintes diplomas legais:

a) Decreto-Lei 31/2006, de 15 de Fevereiro (bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional);

b) Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Fevereiro (constituição e manutenção das reservas de segurança de produtos de petróleo), na sua redacção actual;

c) Anexo i do Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro (enquadramento legal da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E.), na

sua redacção actual;

d) Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto (regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade), na sua redacção actual;

e) Decreto-Lei 140/2006, de 26 de Julho (regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural), na sua redacção actual;

f) Decreto-Lei 233/2004, de 14 de Dezembro (licenças de emissão), na sua

redacção actual;

6 - Na Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

6.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Direcção-Geral das Actividades Económicas, no que se refere aos assuntos relativos

ao turismo;

b) Direcções regionais de economia, no que se refere aos assuntos relativos ao turismo;

c) Turismo de Portugal, I. P.;

6.2 - Orientar e despachar os assuntos referentes às comissões dos planos de obras

das zonas de jogo;

6.3 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de Janeiro, Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR);

6.4 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos concedidos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo 20/2007, de 7 de Maio, Programa de

Intervenção do Turismo (PIT);

6.5 - Assegurar o exercício da função accionista do Estado, nos termos da legislação aplicável, na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A.;

6.6 - Despachar os assuntos referentes às entidades regionais de turismo;

6.7 - O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação do sector do turismo, designadamente nos seguintes diplomas legais:

a) Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro (Lei do Jogo), na sua redacção actual, e

legislação complementar;

b) Decreto-Lei 108/2009, de 15 de Maio (regime jurídico das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos), e legislação complementar;

c) Decreto-Lei 61/2011, de 6 de Maio (regime jurídico das agências de viagens e

turismo);

d) Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março (regime jurídico da instalação, funcionamento e regime de classificação dos empreendimentos turísticos), na sua redacção actual, e legislação complementar;

e) Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro (regime jurídico da utilidade turística), na sua redacção actual, e legislação complementar;

f) Decreto-Lei 275/93, de 5 de Agosto (regime jurídico dos direitos de habitação periódica), na sua redacção actual, e legislação complementar;

g) Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de Novembro (regime jurídico das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.), e legislação complementar;

6.8 - O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito do

QCA III e QREN quanto ao sector do turismo.

7 - Delego ainda, nos respectivos Secretários de Estado, as minhas competências próprias em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas relativas aos serviços e organismos sobre os

quais possuem competência delegada.

8 - Delego também, nos respectivos Secretários de Estado, as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, na sua redacção actual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, na sua redacção actual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, a competência para, em relação aos membros dos respectivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designados pelos ora delegados, autorizar as respectivas despesas.

9 - Mantenho a competência para superintender e despachar, entre outros, sobre os assuntos relacionados com os seguintes serviços, organismos e entidades:

a) Gabinete de Estratégia e Estudos;

b) Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais;

c) Controlador financeiro;

d) Comissão Permanente de Contrapartidas;

e) Autoridade da Concorrência;

f) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;

g) ICP - Autoridade Nacional de Comunicações.

10 - Mantenho igualmente as competências para a definição das políticas integradas nas áreas da economia, do desenvolvimento regional, do emprego, do empreendedorismo, da competitividade, da inovação, das obras públicas, dos transportes, das

comunicações, da energia e do turismo.

10.1 - Mantenho, em concreto, as competências para a definição de orientações estratégicas e fixação de objectivos em matéria de liberalização dos sectores de actividade, designadamente nas áreas da energia e dos correios.

10.2 - Mantenho ainda as competências para a definição de orientações estratégicas e fixação de objectivos em matéria de parcerias público-privadas, designadamente nas

áreas dos transportes e da energia.

11 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções realizadas ou a realizar pelos respectivos Secretários de Estado presumem-se feitas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer

menção expressa nesse sentido.

12 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a substituição pelos Secretários de Estado respeitará a ordem de precedência estabelecida na Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho.

13 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho, desde 28 de Junho de 2011 até à publicação do presente

despacho.

14 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de Agosto de 2011. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos

Pereira.

205010062

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/17/plain-285599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-18 - Decreto-Lei 265/71 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Insere disposições relativas a solucionar vários problemas sobre zonas de protecção para os estabelecimentos prisionais e tutelares de menores.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 99/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Decreto-Lei 178/2004 - Ministério da Economia

    Cria o Fundo de Modernização do Comércio, no âmbito do Ministério da Economia, definindo as suas atribuições, financiamento, gestão e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-14 - Decreto-Lei 233/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, transpondo para a ordem interna a Directiva n.º 2003/87/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 143/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de Julho, que cria o Fundo de Modernização do Comércio, no âmbito do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 31/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 140/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, estabelecendo os regimes jurídicos aplicáveis ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural, cujas bases são publicadas em anexo. Regula também a organização dos mercados de gás natural e procede ao c (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 226-A/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 105/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), que visa criar e ou reforçar as condições e os instrumentos de financiamento para a realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME), e de projectos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial, associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 104/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-02 - Decreto-Lei 134/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-05-06 - Decreto-Lei 61/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-15 - Decreto-Lei 69/2011 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera e republica (anexo I) o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, bem como altera e republica o Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto e a Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril (anexos II e III), com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Portaria 303/2011 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Portaria 41/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Fixa o regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, nos lanços e sublanços de autoestrada abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-13 - Portaria 211/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) a Portaria 1033-A/2010, de 6 de outubro, que estabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem nas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Portaria 343/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de junho, que define o modo de utilização do dispositivo eletrónico de matrícula para efeitos de cobrança eletrónica de portagens e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Portaria 342/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Define o novo regime de redução das taxas de portagem a cobrar em lanços e sublanços de várias autoestradas e fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos mesmos lanços e sublanços.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-27 - DESPACHO 15211/2012 - SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO

    Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra do IP 3 - ponte sobre a foz do rio Dão - substituição da obra de arte - aditamento 1.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-12 - Portaria 61/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (décima sétima alteração) a Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV).

  • Tem documento Em vigor 2013-02-12 - Portaria 62/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Fixa as taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela NAV Portugal, E.P.E., para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-23 - Portaria 190/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece os termos e condições do regime aplicável ao pagamento das taxas de portagem em toda a rede nacional de autoestradas pelos clientes das empresas de aluguer de veículos sem condutor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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