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Portaria 61/2013, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Altera (décima sétima alteração) a Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV).

Texto do documento

Portaria 61/2013

de 12 de fevereiro

Através da Decisão nº 119, de 5 de dezembro de 2012, da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - EUROCONTROL (criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, assinada em 13 de dezembro de 1960, à qual o Estado Português aderiu e de que é Parte, alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no sistema comum de taxas de rota) foi fixado o valor das taxas de juros de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de rota, para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2013.

A Portaria 50/95, de 20 de janeiro, alterada pelas Portarias nºs 36/96, de 10 de fevereiro, 61/97, de 25 de janeiro, 37/98, de 26 de janeiro, 55/99, de 27 de janeiro, 42/2000, de 1 de fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de dezembro, 1467-B/2001, de 31 de dezembro, 1555-A/2002, de 27 de dezembro, 1423-G/2003, de 31 de dezembro, 65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro, 109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro, 159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril e 15/2011, de 6 de janeiro, estabelece a obrigatoriedade de serem cobradas taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo, fixando o valor dessas taxas.

Ora, tendo em conta a referida decisão da Comissão Permanente do EUROCONTROL, torna-se necessário proceder à alteração da mencionada portaria.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 118/90, de 6 de abril, e no uso da competência delegada através do Despacho 10353/2011, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 157, de 17 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 50/95, de 20 de janeiro

A presente portaria procede à alteração do nº 1 do Artigo 15.º da Portaria 50/95, de 20 de janeiro, alterado pelas Portarias n.os 1467-B/2001, de 31de dezembro, 1555-A/2002, de 27 de dezembro, 1423-G/2003, de 31 de dezembro, 65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro, 109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro, 159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril, e 15/2011, de 6 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

"15.º

1 - Caso qualquer fatura não tenha sido regularizada na data do seu vencimento, o montante em dívida começará a vencer juros de mora à taxa de 10,89% ao ano.

2 -...

3 -...»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, em 31 de janeiro de 2013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-14 - Decreto-Lei 461/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o processo de aplicação e cobrança de taxas de rota devidas pelos utentes das instalações e serviço de navegação aérea de rota.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Decreto-Lei 118/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza o valor das taxas unitárias de rota e das tarifas transatlânticas cobradas pelo EUROCONTROL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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