Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e atento o disposto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, que operou a sua republicação, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 69/2011, de 15 de Junho, designadamente
nos artigos 109.º e 110.º, delego:
1 - No Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques, com faculdade de subdelegação, as seguintescompetências:
1.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar noseu âmbito:
a) Secretaria-Geral do antigo Ministério da Economia, da Inovação e doDesenvolvimento;
b) Secretaria-Geral do antigo Ministério das Obras Públicas, Transportes eComunicações;
c) Direcção-Geral das Actividades Económicas, nas áreas relativas ao desenvolvimentoregional;
d) Direcções regionais da economia, com excepção dos assuntos relativos ao comércio e aos serviços, à qualidade, à metrologia, ao empreendedorismo, à competitividade e à inovação, à área energética, aos recursos geológicos e mineiros e ao turismo;e) Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional, I. P.;
f) Comissões de coordenação e desenvolvimento regional, em matéria de desenvolvimento regional e de fundos comunitários;
g) Direcção-Geral do Consumidor;
h) Conselho Nacional do Consumo;
i) Comissão de Segurança, de Serviços e Bens do Consumo;j) Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade;
1.2 - Competência para despachar os assuntos relacionados com:
a) Desenvolvimento regional;
b) Quadros comunitários de apoio e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) no âmbito da temática da valorização do território (POVT-QREN - Programa Operacional Temático Valorização do Território) e dos programasoperacionais regionais;
c) As competências que me são conferidas no âmbito do QCA III, relativamente aos programas operacionais transferidos para as autoridades de gestão sob a tutela do Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional;d) Acompanhamento global do Fundo de Coesão;
e) Acompanhamento do conjunto dos programas de iniciativa comunitária com
incidência em Portugal;
f) Programa de iniciativa INTERREG;
g) Regime de incentivo às microempresas;
1.3 - E ainda:
a) As competências específicas conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do Quadro de Referência Estratégico Nacional(QREN);
b) As competências específicas que me são conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT), para acompanhar a gestão corrente do referido programa operacional e para apreciar e decidir os recursos dos actos praticados pela autoridade de gestão do mesmo, em articulação com o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nas áreas das obraspúblicas, transportes e comunicações;
c) As competências específicas que me são conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais do Continente (PO), para acompanhar a gestão corrente dos referidos programas operacionais e para apreciar e decidir os recursos dos actos praticados pela autoridade de gestão dos mesmos, em articulação com o Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, nas áreas do empreendedorismo,competitividade e inovação;
1.4 - As competências de exercício da função accionista do Estado, nos termos da legislação aplicável, na empresa SIMAB - Sociedade Instaladora dos MercadosAbastecedores, S. A.;
2 - No Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:2.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no
seu âmbito:
a) Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;b) Autoridade para as Condições do Trabalho;
c) Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
d) Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.;
e) Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho;
f) Instituto de Informática, I. P.;
g) Agência Nacional para a Qualificação, I. P.;h) Conselho Nacional da Formação Profissional;
i) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
j) Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida;
l) Programa Operacional Potencial Humano (POPH) do Quadro de Referência
Estratégico Nacional (QREN);
2.2 - As minhas competências relativas a programas extintos ou em fase de extinção, no que respeita a quaisquer assuntos pendentes ou decisões que decorram da situaçãoem que aqueles se encontram:
a) Gabinete de Gestão EQUAL;
b) Programa Operacional de Emprego, Formação e Desenvolvimento Social(POEFDS);
c) Intervenções desconcentradas do emprego, formação e desenvolvimento social;2.3 - As competências para aprovar e autorizar o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos da legislação aplicável;
2.4 - O exercício das competências que me estão atribuídas no âmbito dos seguintes
diplomas legais:
a) Lei 105/2009, de 14 de Setembro (regulamenta e altera o Código do Trabalho), em especial no que concerne às autorizações para laboração contínua, nos termos dodisposto no n.º 3 do artigo 16.º;
b) Decreto-Lei 18/2010, de 19 de Março (Programa de Estágios Profissionais naAdministração Pública Central - PEPAC);
3 - No Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira, com faculdade de subdelegação, as seguintescompetências:
3.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar noseu âmbito:
a) Direcção-Geral das Actividades Económicas, com excepção dos assuntos relativos ao desenvolvimento regional, à área energética, aos recursos geológicos e mineiros e aoturismo;
b) Direcções regionais da economia, nas áreas relativas ao comércio e aos serviços, à qualidade, à metrologia, ao empreendedorismo, à competitividade e à inovação;c) Comissão de Planeamento Industrial de Emergência;
d) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
e) Instituto Português da Qualidade, I. P.;
f) Instituto Português da Acreditação, I. P.;g) Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.;
3.2 - As competências de exercício da função accionista do Estado, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes empresas:
a) PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A.;
b) InovCapital, Sociedade de Risco, S. A.;
c) SPGM - Sociedade de Investimento, S. A.;
d) Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A.;3.3 - As competências específicas que me são conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), para acompanhar a gestão corrente do referido programa operacional e para apreciar e decidir os recursos dos actos praticados pela autoridade de gestão do mesmo;
3.4 - E ainda:
a) Despachar assuntos referentes aos quadros comunitários de apoio e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) no âmbito da temática da competitividade, empreendedorismo, inovação e internacionalização de empresas;b) Despachar os assuntos referentes à Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS), integrada no Programa de Modernização do Tecido Económico do Quadro Comunitário de Apoio II e criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de Abril, e demais
legislação complementar;
c) Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa -PEDIP II;
d) Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil;e) Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);
f) Fundo de Desenvolvimento Empresarial;
g) E, em geral, as competências que me são conferidas no âmbito do QCA III, relativamente aos programas operacionais transferidos para as autoridades de gestão sob a tutela do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade eInovação;
3.5 - A coordenação do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa e da rede de pontos focais que será constituída para apoio na sua dinamização e monitorização;3.6 - Despachar os assuntos referentes ao Fundo de Modernização do Comércio, criado pelo Decreto-Lei 178/2004, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 143/2005, assegurando a concessão dos respectivos apoios;
3.7 - Despachar os assuntos referentes ao regime contratual de investimento, regulado pelo Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro;
3.8 - As minhas competências no quadro do Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal - GAMEP e do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de Abril (mobilidade eléctrica), na sua redacção actual, em articulação com o Secretário de Estado da
Energia;
3.9 - O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do comércio, serviços, regime de preços dos bens e serviços (excepto no âmbito da energia, recursos geológicos e mineiros), qualidade e acreditação, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais:a) Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro (livro de reclamações), na sua
redacção actual;
b) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril (licenciamento zero);c) Decreto-Lei 119/2009, de 19 de Maio (espaços de jogo e de recreio);
d) Decreto-Lei 134/2009, de 2 de Junho [centros telefónicos de relacionamento
(call centers)];
3.10 - O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas da indústria e desenvolvimento, designadamente no âmbitodos seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei 104/2009, de 12 de Maio (Fundo Imobiliário Especial de Apoio àsEmpresas);
b) Decreto-Lei 105/2009, de 12 de Maio (Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas);4 - No Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, com faculdade de subdelegação, as seguintes
competências:
4.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar noseu âmbito:
a) Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;b) Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
c) Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
d) Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa;
e) Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto;
f) Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres;
g) Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo;
h) Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo;
i) Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações;
j) Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves;
l) Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários;
m) Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
n) Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;
o) Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.;
p) Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.;
q) Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
r) CP - Comboios de Portugal, E. P. E.;
s) ML - Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;
t) Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.;u) RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, E. P. E.;
v) Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.;
4.2 - As competências de exercício da função accionista do Estado, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 10.1 do presente
despacho, nas seguintes empresas:
a) Metro Mondego, S. A.;
b) Metro do Porto, S. A.;
c) CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;d) STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.;
e) TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A.;
f) APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.;g) APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.;
h) APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
i) APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;
j) APS - Administração do Porto de Sines, S. A.;
l) APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A.;
m) APFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A.;
n) SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A.;
o) EP - Estradas de Portugal, S. A.;
p) ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;
q) ANAM - Aeroportos de Navegação Aérea da Madeira, S. A.;r) EDAB - Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S. A.;
s) NAER - Novo Aeroporto, S. A.;
t) TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.;
u) CTT - Correios de Portugal, S. A.;
v) SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A.;
x) Portugal Telecom, SGPS, S. A.;
z) FCM - Fundação para as Comunicações Móveis;4.3 - E ainda o exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito dos contratos de concessão na área dos transportes, no que respeita ao seu acompanhamento, avaliação e controlo global da gestão e execução, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 10.2 do presente despacho, designadamente:
a) Contrato de concessão Lusoponte;
b) Contrato de concessão Norte;
c) Contrato de concessão Oeste;
d) Contrato de concessão Brisa;
e) Contrato de concessão Litoral Centro;
f) Contrato de concessão SCUT da Beira Interior (IP 2/IP 6);g) Contrato de concessão SCUT da Costa de Prata (IC 1/IP 5);
h) Contrato de concessão SCUT do Algarve (IC 4/IP 1);
i) Contrato de concessão SCUT Interior Norte (IP 3);
j) Contrato de concessão SCUT das Beiras Litoral e Alta (IP 5);
l) Contrato de concessão SCUT Norte Litoral (IP 9/IC 1);
m) Contrato de concessão SCUT Grande Porto (IP 4/IV 24);
n) Contrato de concessão Grande Lisboa;
o) Contrato de subconcessão Douro Litoral;
p) Contrato de subconcessão AE Transmontana;
q) Contrato de subconcessão Douro Interior;
r) Contrato de subconcessão Túnel do Marão;
s) Contrato de subconcessão Baixo Alentejo;
t) Contrato de subconcessão Baixo Tejo;
u) Contrato de subconcessão Linha do Oeste;
v) Contrato de subconcessão Algarve Litoral;x) Contrato de subconcessão Pinhal Interior;
z) Contrato de concessão de gestão do sistema de identificação electrónico;
aa) Contrato de concessão Metro Sul do Tejo;
bb) Contrato de concessão transporte ferroviário do eixo-norte/sul;
cc) Contrato de concessão PPP1 - Poceirão-Caia;
dd) Contrato de concessão PPP2 - Lisboa-Poceirão;
ee) Contrato de concessão PPP6 - AV Sinalização;
ff) Contrato de concessão AE Centro;
gg) Contrato de concessão Rota Oeste;
4.4 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 4.1 e 4.2, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados;4.5 - Nos termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, a competência para acompanhar, em articulação com os membros do Governo responsáveis pela referida área, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos relacionados com a Escola Náutica Infante D.
Henrique;
4.6 - Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, a competência para reconhecimento de acções de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional, no âmbito de actividades dos serviços, organismos eentidades referidos nos n.os 4.1 e 4.2;
4.7 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, na sua redacção actual, a competência para, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área do ambiente, dispensar a exigência do cumprimento dos limites previstos no n.º 5 do citado artigo, no caso de obras de infra-estruturas de transportes, no âmbito de actividades dos serviços, organismos e entidades referidos nos n.os 4.1 e 4.2;4.8 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, na sua redacção actual, a competência relativa à integração de estradas não incluídas no plano rodoviário nacional e estradas regionais nas redes municipais;
4.9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 214/2006, de 15 de Abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, a competência para acompanhar, em articulação com o membro do Governo responsável pela referida área, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos relacionados com a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.;
4.10 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 265/71, de 18 de Junho, e para os efeitos do referido diploma, todas as competências que me são atribuídas;
4.11 - A competência para a prática dos seguintes actos de gestão orçamental do
Ministério:
a) As alterações orçamentais da competência da tutela;b) A antecipação de duodécimos, nos termos da lei de execução orçamental;
c) A redistribuição de cativos, nos termos da Lei do Orçamento do Estado;
5 - No Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim Gomes, com faculdade de
subdelegação, as seguintes competências:
5.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar noseu âmbito:
a) Direcção-Geral de Energia e Geologia;
b) Direcção-Geral das Actividades Económicas, no que se refere às matérias específicas relativas à área energética, recursos geológicos e mineiros;c) Direcções regionais da economia, no que se refere às matérias específicas relativas à área energética, recursos geológicos e mineiros;
d) Comissão de Planeamento Energético de Emergência;
e) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;
5.2 - As minhas competências quanto ao Fundo de Apoio à Inovação, em articulação com o Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação;
5.3 - De superintendência e tutela da EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E.;
5.4 - As competências de exercício da função accionista do Estado, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 10.1 do presente
despacho, nas seguintes empresas:
a) EDP - Electricidade de Portugal, S. A.;
b) Galp Energia, SGPS, S. A.;
c) REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., e respectivas participadas;d) Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.;
5.5 - E ainda o exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito dos contratos de concessão na área da energia, no que respeita ao seu acompanhamento, avaliação e controlo global da gestão e execução, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 10.2 do presente despacho, designadamente:
a) Contrato de concessão da Rede Nacional de Transporte de Electricidade;
b) Contrato de concessão da Rede Nacional de Distribuição de Electricidade em
Média e Alta Tensão;
c) Contrato de concessão da Rede de Distribuição de Electricidade em Baixa Tensão;d) Contrato de concessão da actividade de transporte de gás natural através da Rede
Nacional de Transporte de Gás Natural;
e) Contrato de concessão da actividade de armazenamento subterrâneo de gás natural;f) Contratos de concessão da actividade de recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito em terminais de GNL;
g) Contratos de concessão da actividade de distribuição de gás natural;
5.6 - O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas da energia, designadamente nos seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei 31/2006, de 15 de Fevereiro (bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional);
b) Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Fevereiro (constituição e manutenção das reservas de segurança de produtos de petróleo), na sua redacção actual;
c) Anexo i do Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro (enquadramento legal da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E.), na
sua redacção actual;
d) Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto (regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade), na sua redacção actual;e) Decreto-Lei 140/2006, de 26 de Julho (regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural), na sua redacção actual;
f) Decreto-Lei 233/2004, de 14 de Dezembro (licenças de emissão), na sua
redacção actual;
6 - Na Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:6.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Direcção-Geral das Actividades Económicas, no que se refere aos assuntos relativos
ao turismo;
b) Direcções regionais de economia, no que se refere aos assuntos relativos ao turismo;
c) Turismo de Portugal, I. P.;
6.2 - Orientar e despachar os assuntos referentes às comissões dos planos de obrasdas zonas de jogo;
6.3 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de Janeiro, Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR);6.4 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos concedidos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo 20/2007, de 7 de Maio, Programa de
Intervenção do Turismo (PIT);
6.5 - Assegurar o exercício da função accionista do Estado, nos termos da legislação aplicável, na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A.;6.6 - Despachar os assuntos referentes às entidades regionais de turismo;
6.7 - O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação do sector do turismo, designadamente nos seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro (Lei do Jogo), na sua redacção actual, e
legislação complementar;
b) Decreto-Lei 108/2009, de 15 de Maio (regime jurídico das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos), e legislação complementar;c) Decreto-Lei 61/2011, de 6 de Maio (regime jurídico das agências de viagens e
turismo);
d) Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março (regime jurídico da instalação, funcionamento e regime de classificação dos empreendimentos turísticos), na sua redacção actual, e legislação complementar;e) Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro (regime jurídico da utilidade turística), na sua redacção actual, e legislação complementar;
f) Decreto-Lei 275/93, de 5 de Agosto (regime jurídico dos direitos de habitação periódica), na sua redacção actual, e legislação complementar;
g) Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de Novembro (regime jurídico das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.), e legislação complementar;
6.8 - O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito do
QCA III e QREN quanto ao sector do turismo.
7 - Delego ainda, nos respectivos Secretários de Estado, as minhas competências próprias em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas relativas aos serviços e organismos sobre osquais possuem competência delegada.
8 - Delego também, nos respectivos Secretários de Estado, as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, na sua redacção actual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, na sua redacção actual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, a competência para, em relação aos membros dos respectivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designados pelos ora delegados, autorizar as respectivas despesas.9 - Mantenho a competência para superintender e despachar, entre outros, sobre os assuntos relacionados com os seguintes serviços, organismos e entidades:
a) Gabinete de Estratégia e Estudos;
b) Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais;
c) Controlador financeiro;
d) Comissão Permanente de Contrapartidas;
e) Autoridade da Concorrência;
f) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;g) ICP - Autoridade Nacional de Comunicações.
10 - Mantenho igualmente as competências para a definição das políticas integradas nas áreas da economia, do desenvolvimento regional, do emprego, do empreendedorismo, da competitividade, da inovação, das obras públicas, dos transportes, das
comunicações, da energia e do turismo.
10.1 - Mantenho, em concreto, as competências para a definição de orientações estratégicas e fixação de objectivos em matéria de liberalização dos sectores de actividade, designadamente nas áreas da energia e dos correios.10.2 - Mantenho ainda as competências para a definição de orientações estratégicas e fixação de objectivos em matéria de parcerias público-privadas, designadamente nas
áreas dos transportes e da energia.
11 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções realizadas ou a realizar pelos respectivos Secretários de Estado presumem-se feitas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquermenção expressa nesse sentido.
12 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a substituição pelos Secretários de Estado respeitará a ordem de precedência estabelecida na Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho.13 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho, desde 28 de Junho de 2011 até à publicação do presente
despacho.
14 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
5 de Agosto de 2011. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos
Pereira.
205010062