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Aviso 14692/2016, de 23 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns e para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados nas carreiras/categorias de Técnico Superior e Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 14692/2016

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência da deliberação tomada em Reunião de Câmara datada de 11.10.2016, e do Despacho do VicePresidente datado de 07.10.2016, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns e para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, conforme a seguir se descrimina:

Ref.06/2016 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico;

Ref.07/2016 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para constituição de Reserva de Recrutamento;

Ref.08/2016 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior;

Superior;

Superior; sistente Técnico.

Ref.09/2016 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Ref.10/2016 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Ref.11/2016 - um posto de trabalho na carreira/categoria de As-1.1 - Validade:

Referências 06/2016, 08/2016 a 11/2016, os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

Para a Ref.ª 07/2016 - O procedimento concursal destina-se a constituição de reserva de recrutamento para satisfação de necessidades futuras de pessoal de acordo com o disposto na alínea b), artigo 3.º da Portaria 145-A/2011 de 06.04.

1.2 - Quanto à legislação aplicável, é a seguinte:

Lei 35/2014 de 20.06, Lei 12-A/2008 de 27.02;

Decreto Lei 209/2009 de 03.09;

Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07;

Portaria 1553-C/2008 de 31.12;

Lei 80/2013 de 28.11;

Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04;

Lei 12-A/2010 de 30.06, Lei 82-B/2014 de 31.12. e a Lei 7-A/2016 de 30.12.

1.3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

1.4 - Em relação às obrigações previstas no artigo 24.º da Lei 80/ 2013 de 28.11, no que diz respeito ao procedimento prévio ao recrutamento, nos termos e condições previstos na Portaria 48/2014 de 26.02, considerando o acordo entre o governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, celebrado em 08.07.2014, as partes comprometeram-se a aprofundar a discussão sobre a adaptação à administração local da legislação referente à requalificação, ficando assente que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta previstas naquela legislação, em conformidade com a Nota n.º 5/JP/2014 do Secretário de Estado da Administração Pública.

2 - Local de trabalho:

as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa - Algarve.

3 - Descrição sumária das competências:

Ref.06/2016:

Desenvolver as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de atividade, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços;

Monitoriza as aulas de natação, hidroginástica e adaptação ao meio aquático e outras atividades desportivas dos utentes. Assegura a comunicação entre os vários serviços e entre estes e os particulares e/ou os trabalhadores ou utentes. Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente. Exerce funções de atendimento e informações aos munícipes e trabalhadores do Município, presencialmente, via internet ou via telefone. Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento dos Serviços.

Ref.07/2016:

Desenvolver as funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnicojurídica, que sustentam a fundamentação da decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município, elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos, recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado, podendo também ser incumbido de acompanhar processos judiciais. Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Ref.08/2016:

Desenvolver as funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio da Documentação e Arquivo, que sustentam a fundamentação da decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Desenvolve funções referentes a planeamento, organização, implementação e avaliação dos serviços e atividades do Arquivo Municipal. Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Ref.09/2016:

Desenvolver as funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio da Documentação Arquivística e Museologia, que sustentam a fundamentação da decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Desenvolve funções referentes a planeamento, organização, implementação e avaliação dos serviços e atividades do Arquivo Municipal e Museu. Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Ref.10/2016:

Desenvolver as funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio da Medicina Veterinária, que sustentam a fundamentação da decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Ref.11/2016:

Desenvolver as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de atividade, emanadas dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, recursos humanos, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços. Assegura a tramitação da comunicação entre os vários serviços e entre estes e os particulares e/ou os trabalhadores, rececionando, registando, emitindo, tratando, classificando e arquivando toda a correspondência, ofícios, informações e demais expediente. As-segura todo o apoio administrativo considerado necessário e trabalhos de datilografia. Trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes. Recolhe, trata, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos a transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio. Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente. Organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de recursos humanos, onde se inclui processamento de vencimentos e tratamento de dados conexos, SIADAP, aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços. Participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais. Exerce funções de atendimento e informações aos munícipes e trabalhadores do Município, presencialmente, via internet ou via telefone. Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento do serviço.

3.1 - Deverá ainda ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei 35/2014 de 20.06, referido no n.º 2 do artigo 88.º,às quais corresponde:

Ref.06/2016 e 11/2016:

grau de complexidade 2. Ref.s 07/2016 a 10/2016:

grau de complexidade 3.

Medicina Veterinária. ridade.

Ref.11/2016:

O nível habilitacional exigido é o 12.º ano de escola-4 - Posição remuneratória de referência:

Ref.06/2016 e Ref.11/2016:

primeira posição, correspondente ao quinto nível, da Tabela Remuneratória Única - €683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

Ref.07/2016;

Ref.08/2016;

Ref.09/2016 e Ref.10/2016:

segunda posição, correspondente ao décimo quinto nível, da Tabela Remuneratória Única - €1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos)

4.1 - A posição remuneratória será objeto de negociação nos termos previstos pelo artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20.06 e pelo estatuído no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31.12.

5 - Nível habilitacional:

Ref.06/2016:

O nível habilitacional exigido é o 12.º ano de escolaridade e Curso de Treinador de Desporto Natação Grau 1 ou Curso de Orientação ou Condução de Atividades Físicas Desportivas, ambos do Instituto Português de Desporto e Juventude.

Ref.07/2016:

O nível habilitacional exigido é a Licenciatura em Ref.08/2016:

O nível habilitacional exigido é a Licenciatura em História, Ciências Documentais ou Ciências de Informação e Documentação. Ref.09/2016:

O nível habilitacional exigido é a Licenciatura em Património Cultural/Arqueologia/História da Arte/Sociologia/Antro-pologia.

Ref.10/2016:

O nível habilitacional exigido é a Licenciatura em Direito.

5.1 - Em nenhuma das referências é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20.06, até à data limite para apresentação das candidaturas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

6.1.1 - Na fase de candidatura, os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, e sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.1.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 6.1, será apenas exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

6.1.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura e avaliação do candidato determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da Lei 35/ 2014 de 20.06, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou por aqueles que se encontrem colocados em situação de requalificação.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário obrigatório, sob pena de exclusão, de papel. disponível na página eletrónica do Município (www.cm-lagoa.pt) e no Balcão Único deste município.

7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da referência e número do aviso de publicitação, da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada completa, contacto telefónico e endereço eletrónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

I) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

II) A situação jurídico/funcional, com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

III) A opção por métodos de seleção para os candidatos detentores de RJEP por Tempo Indeterminado.

IV) A situação perante os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20.06;

V) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura sob pena de não ser aceite;

VI) Indicação dos documentos anexos à candidatura, em suporte

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente no Balcão Único localizado no Edifício Principal desta Câmara Municipal ou por correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada:

Câmara Municipal de LagoaAlgarve, Largo do Município, 8401-851 Lagoa.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via eletrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho agora publicitado, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão;

Cartão do Cidadão.

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou

e) Sendo o caso de candidato com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circuns-tâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º da Lei 35/2014 de 20.06, deverá apresentar declaração, devidamente atualizada com referência à publicitação do presente Aviso, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o candidato pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três anos.

7.5.1 - A não apresentação dos documentos nos termos previstos nas alíneas a),b) c) e e), do ponto 7.5, determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.

7.5.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.

7.6 - A morada e contactos a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura, com exclusão de qualquer outro que não for expressamente informado ao processo.

7.7 - A candidatura deverá conter indicação expressa da referência, número do Aviso de publicitação e data do Diário da República não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que se referem.

7.8 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. As provas serão escritas de natureza teórica com consulta da legislação aplicável aos temas abordados, desde que não anotadas/comentadas. Para as Ref.06/2016, 07/2016, 08/2016, 09/2016 e 11/2016 a ponderação é de 45 % e para a Ref. 10/2016, a ponderação é de 50 %. Este método de seleção está sujeito à escala de 0 a 20 valores.

Duração das Provas de Conhecimentos:

Ref. 06/2016 terá a duração de 1 hora e 30 minutos, com 15 minutos de tolerância; a prova da Ref. 11/2016 terá a duração de 1 hora e 30 minutos; a prova para as Ref.07/2016, 08/2016 e 09/2016, terão a duração de 2 horas, com 30 minutos de tolerância; a prova da Ref. 10/2016, terá a duração de 2 horas, com 30 minutos de tolerância.

Estas provas versarão as seguintes matérias:

Ref.06/2016:

Constituição da República Portuguesa;

Regime Jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12.09);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07.01);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20.06);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) (Lei 66-B/2007, de 28.09) Modernização administrativa (Decreto-Lei 73/2014, de 13.05);

Código de Ética da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve);

Regulamento Piscinas Municipais de Lagoa (Aviso 6033/2002, de 08.06 (2.ª série), publicado no apêndice n.º 86, 2.ª série, n.º 155, do Diário da República); e ainda sobre a seguinte bibliografia:

Manual de referência FPN para o ensino técnico em natação - Tiago Barbosa, Mário Costa, Daniel Marinho, Telma Queirós, Aldo Costa, Luís Cardoso, José Machado, António Silva - Federação Portuguesa de Natação 2015;

Guia Prático da Atividade Física na Terceira Idade - Mercedes Llano, Margarida Manz, Sandra Oliveira - Coleção Fitness é Manz - Editora A. Manz Produções,2006;

Envelhecimento Ativo no Concelho de Lagoa - Grupo de trabalho do envelhecimento ativo do Concelho Local de Ação Social de Lagoa - Município de Lagoa, 2012;

Manual Prático de Atividades Aquáticas e Hidroginástica - Tiago Barbosa e Telma Queirós - Xtarca, 2005;

Ref.07/2016:

Constituição da República Portuguesa;

Código de Ética do Município de Lagoa;

Decreto Lei 4/2015, de 07.01;

Lei 75/2013, de 12.09;

Decreto Lei 18/2008, de 29.01;

Decreto-Lei 8/2012, de 21.02;

Lei 35/2014, de 20.06;

Lei 7/2009 de 12.02;

Portaria 83-A/2009, de 22.01;

Decreto Lei 498/72, de 09.12;

Lei 110/2009, de 16.09;

Decreto Lei 503/99, de 20.11;

Lei 102/2009, de 10.09;

Portaria 359/2013, de 13.12;

Lei 66-B/2007, de 28.12;

Lei 2/2004 de 15.01;

Lei 49/2012, de 29.08;

Lei 29/87, de 30.06;

Decreto Lei 11/2012, de 20.01;

Decreto Lei 73/2014, de 13.05;

Decreto Lei 433/82, de 27.10;

Lei 53-E/2006, de 29.12;

Decreto Lei 194/2009, de 20.08;

Decreto Lei 555/99, de 16.12;

Decreto Lei 48/2011, de 01.04;

Decreto Lei 10/2015, de 16.01;

Decreto Lei 292/2000, de 14.11.

Ref.08/2016:

Constituição da República Portuguesa;

Regime Jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12.09);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 07.01);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20.06);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28.12);

Código de Ética da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve);

Regime de acesso à informação administrativa e ambiental (Lei 26/2016, de 22.08);

Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural (Lei 107/2001, de 08.09);

Regime geral de arquivos e património arquivístico (Decreto-Lei 16/93, de 23.01);

Regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos (Decreto-Lei 47/2004, de 03.03);

Lei da proteção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26.10);

Regulamento da proteção de dados pessoais no sector das comunicações eletrónicas (Lei 41/2004, de 18.08);

Transposição da diretiva da retenção de dados, relativa à conservação de dados das comunicações eletrónicas (Lei 32/2008, de 17.07);

Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais (Portaria 1253/2009, de 14.10); e ainda sobre a seguinte bibliografia:

“Barbedo, F. (coord.), Corujo, L., Sant’Ana, M. (2011). Recomendações para a produção de Planos de Preservação Digital. Lisboa, DireçãoGeral dos Arquivos.”

;

“Barbedo,

F. (coord.), Runa, L. (21013). Regulamento da Rede Portuguesa de Arquivos. Portugal, DireçãoGeral de Arquivos.”

;

“Barbedo, F. (coord.), Santos, G., Runa, L., Garcia, M., Penteado, P. (2008). Rede Portuguesa de Arquivos (RPA):

Fundamentos para os eu desenvolvimento e gestão. Módulo 1:

Modelo Conceptual. Portugal, DireçãoGeral de Arquivos.”

;

“Barbedo, F. (coord.), Santos, G., Runa, L., Garcia, M., Penteado, P. (2008). Rede Portuguesa de Arquivos (RPA):

Fundamentos para os eu desenvolvimento e gestão. Módulo 2:

Modelo lógico. Portugal, Direção-Geral de Arquivos.”

;

“Barbedo, F;

Gomes, E.;

Henriques, C. (2000). Recomendações para a gestão de documentos de arquivo eletrónicos. Programa SIADE, Sistemas de Informação de Arquivo e Documentos Eletrónicos. Portugal, Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, e outro.”

;

“Faria, L., Castro, R. (2007). Repositório de Objetos Digitais Autênticos. Relatório Final. Direção Geral de Arquivos e Universidade do Minho.”

;

“Ribeiro, F. (2003). O Acesso à Informação nos Arquivos. Vol. I e II. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian e Fundação para a Ciência e a Tecnologia.”

Ref 09/2016:

Constituição da República Portuguesa;

Regime Jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12.09);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 07.01);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20.06);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28.12);

Código de Ética da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve);

Regulamento de trabalhos arqueológicos (Decreto-Lei 164/2014, de 4.11);

Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural (Lei 107/2001, de 08.09);

Regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais móveis e imóveis classificados ou em vias de classificação de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei 1 40/2009, de 16.06);

Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Imaterial (Decreto-Lei 139/2009 de 15.06);

Procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, em como o regime jurídico das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda (Decreto-Lei 309/2009, de 23.10);

Ratificação da Convenção sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da Unesco que teve lugar em Paris em 02.11.2001 (Re-solução da Assembleia da República n.º 51/2006 de 18.07);

Regime da Classificação dos Bens Culturais Móveis (Decreto-Lei 148/2015, de 04.08);

Lei Quadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19.08 e despacho normativo 3/2006, de 25.01);

Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal (Diário da República, 2.ª série, Aviso 6032/2002, de 08.07;

Regulamento do Arquivo Municipal de Lagoa (Diário da República, 2.ª série, Aviso 3035/2002, de 08.04). E ainda sobre a seguinte bibliografia:

“Francês, B. (2006). A Gente que somos. Lagoa dos anos 60. Geografia e Memória. Lagoa, Câmara Muni-cipal”

;

“Gomes, M. V., Cardoso, J. L., Alves, F. (1995). Levantamento Arqueológico do Algarve. Concelho de Lagoa. Lagoa, Câmara Munici-pal;

” “Marcos, J. N. A. (2013). Os Viscondes de Lagoa. Loulé, Arandis Editora.”

;

“Martins, J. A. J. (1990). Estudo históricomonográfico da freguesia de Ferragudo do concelho de Lagoa (1989). Faro, Algarve em Foco Editora. Câmara Municipal de Lagoa/Junta de Freguesia de Ferragudo/Associação Cultural e Desportiva de Ferragudo.”

;

“Neves, S. (2016). De Vento em Pipa - Quando a Vinha e o Homem Inventaram Lagoa. Lagoa, Câmara Municipal de Lagoa.”

;

“OLIVEIRA, M. X. d’A. (1912). Monografia de Porches, concelho de Lagoa. Porto, Typographia Universal de Figueirinhas & Cª.”

;

“Oliveira, A. (1987). Monografia de Estômbar, concelho de Lagoa. Faro, Algarve em Foco. Camara Municipal de Lagoa/ Junta de Freguesia de Estômbar/Região de Turismo do Algarve.”

;

“REIS, J. V. (2009). Estômbar e o seu Castelo no Tempo e na História. Lagoa, Câmara Municipal;

;

“Reis, J. V. (2013). Ainda e sempre, o mar. Monografia de Carvoeiro. Loulé, Arandis Editora. Junta de Freguesia de Carvoeiro/Câmara Municipal de Lagoa.”

;

“Santos, R. M. (2001). História do concelho de Lagoa, Vol. I-II. Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Lagoa”

;

“Tavares, E. (1999). Na Sombra dos Rostos. Estudo Sociológico no Âmbito do Levantamento Histórico-Cultural (Projeto de Recuperação da memória Operária de Ferragudo). Indústria de Conservas. 1.ª Ed. Lagoa:

Câmara Municipal de Lagoa/As-sociação Cultural e Desportiva de Ferragudo;

”.

Ref.10/2016:

Código de Ética do Município de Lagoa (Algarve);

Constituição da República Portuguesa;

Decreto Lei 4/2015, de 07.01;

Lei 35/2014, de 20.06;

Lei 7/2009, de 12.02;

Portaria 83-A/2009, de 22.01;

Lei 66-B/2007, de 28.12;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09;

Portaria 359/2013, de 13.12;

Despacho Normativo 4-A/2010, de 08.02;

Lei 68/2013, de 29.08;

Lei 12-A/2008, de 27.02;

Decreto Lei 209/2009, de 03.09;

Lei 80/2013, de 28.11;

Lei 75/2013, de 12.09;

Decreto Lei 116/98 de 05.05;

Decreto Lei 64/2000 de 22.04;

Decreto Lei 276/2001 de 17.10;

Decreto Lei 313/2003 de 17.12;

Decreto Lei 314/2003 de 17.12;

Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29.04;

Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29.04. Portaria 422/2004 de 24.04;

Decreto Lei 142/2006 de 27.07;

Decreto Lei 207/2008 de 23.10;

Decreto Lei 315/2009 de 29.10;

Decreto Lei 169/2012 de 01.08;

Decreto Lei 260/2012 de 12.12;

Decreto Lei 81/2013 de 14.06;

Portaria 264/2013 de 16.08;

Lei 69/2014 de 29.08;

Decreto Lei 10/2015 de 16.01;

Decreto Lei 73/2015 de 11.05;

Decreto Lei 174/2015 de 25.08.

Ref.11/2016:

Constituição da República Portuguesa;

Regime Jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12.09);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07.01);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20.06);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) (Lei 66-B/2007, de 28.12);

Modernização Administrativa (Decreto-Lei 73/2014, de 13.05);

Código de Ética da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve).

8.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Por consulta prévia à psicóloga do Município foi indicado que este método comportará uma só fase que se caracteriza pela aplicação de baterias de testes adequados à avaliação das características psicológicas em causa e a que se reporta a legislação. Este método está sujeito a uma tabela de valoração de:

Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 %:

para todas as referências constantes do presente aviso.

8.2 - Em relação aos candidatos que reúnam as circunstâncias mencionadas no n.º 2, do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20.06, na versão em vigor, quando não afastados no ato da candidatura, por escrito, os métodos de seleção obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04; obedecendo aos seguintes critérios:

8.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este método de seleção tem uma ponderação de 45 % para as Ref. 06/2016, 07/2016, 08/2016, 09/2016 e 11/2016, e uma ponderação de 50 % para a Ref. 10/2016;

8.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 % para todas as referências constantes do presente aviso.

8.3 - O método de seleção facultativo a aplicar é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 % para a Ref. 06/2016, 07/2016, 08/2016, 09/2016, 11/2016, e com uma ponderação de 25 % para a Ref.10/2016.

8.4 - O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

8.5 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos.

9 - Classificação Final (CF):

é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

Para as Ref.:

06/2016, 07/2016, 08/2016, 09/2016 e 11/2016:

CF = (45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS) ou CF = (45 %AC + 25 %EAC+ + 30 %EPS) Para a Ref.:

10/2016:

CF = (50 %PC + 25 %AP + 25 %EPS) ou CF = (50 %AC + 25 %EAC+ + 25 %EPS)

10 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página eletrónica, com o seguinte endereço www.cm-lagoa.pt.

10.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do previsto nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

11 - Em cumprimento do previsto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do estatuído no Despacho Conjunto 373/2000 de 31.03, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - No âmbito dos presentes procedimentos, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto Lei 29/2001 de 03.02 no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, que devem, no ato da candidatura declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob pena de não aplicação.

13 - O júri dos procedimentos é composto pelos seguintes elementos:

Ref.06/2016 - Presidente do Júri - Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Chefe de Divisão da Ação Sociocultural - em regime de substituição;

Substituto do Presidente nas suas faltas e ausências - Bruno Miguel Nunes Freitas - Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Desporto - Vera Lúcia Duarte Cabrita - Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos, ambos vogais efetivos; vogais suplentes - José Pedro Soares Teixeira do Carmo Sequeira - Técnico Superior na área de Educação Física e Desporto e João Pedro Ferreira Antunes - Técnico Superior na área de Educação Física e Desporto.

Ref.07/2016 - Presidente do Júri - Vera Lúcia Duarte Cabrita - Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos, Substituto do presidente nas suas faltas e ausências - Luís de Oliveira dos Santos Neto - Chefe de Divisão Financeira - Sandra Mónica da Silva e Cunha - Técnica Superior na área de Direito, ambos vogais efetivos; vogais suplentes:

Anabela Bigodinho Costa - Técnica Superior na área de Direito, e Ana Maria dos Santos Serol Bigodinho - Técnica Superior na área de Direito.

Ref.08/2016 - Presidente do Júri - Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Chefe da Divisão de Ação Sócio Cultural - em regime de substituição, substituta do presidente nas suas faltas e ausências - Vera Lúcia Duarte Cabrita - Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete Jurídico e de Recursos HumanosMaria Clara Vieira de Andrade - Técnica Superior na área de Filosofia, ambos vogais efetivos; vogais suplentes - Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil e Bárbara Godinho Lobo Girão Ribeiro - Técnica Superior na área de Documentação e Arquivo.

Ref.09/2016 - Presidente do Júri - Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Chefe da Divisão de Ação Sócio Cultural - em regime de substituição, substituta do presidente nas suas faltas e ausências - Vera Lúcia Duarte Cabrita - Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos e Maria Clara Vieira de Andrade - Técnica Superior - na área de Filosofia, ambos vogais efetivos; vogais suplentes - José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área Arquitetura e Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil.

Ref.10/2016:

Presidente do Júri - Luís Sequeira de Sousa Bastos Aleixo - Veterinário do Município de Silves, Substituta do presidente nas suas faltas e ausências - Dulce Maria Costa do Nascimento - Chefe de Divisão de Ambiente - Vera Lúcia Duarte Cabrita - Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos, ambos vogais efetivos; vogais suplentes:

Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente e Marta Filipa de Jesus Fernandes Faustino - Técnica Superior na área de Engenharia Civil.

Ref.11/2016:

Presidente do Júri - Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Chefe de Divisão da Ação Socio Cultural - em regime de substituição, substituta do presidente nas suas faltas e ausências - Vera Lúcia Duarte Cabrita - Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos - Ana Maria dos Santos Serol Bigodinho - Técnica Superior na área de Direito, ambos vogais efetivos; vogais suplentes:

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito e Anabela Bigodinho Costa - Técnica Superior na área de Direito.

13.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, nos termos e prazos previstos na Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

13.2 - Nos termos do artigo 46.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20.06, o júri dos respetivos concursos serão os mesmos para a avaliação dos trabalhadores durante o período experimental.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04 para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efetivar-se pela utilização obrigatória de formulário tipo, sob pena de não ser recebido, disponível no site deste Município ou no Serviço de Recursos Humanos.

11 de novembro de 2016. - O VicePresidente da Câmara, Nuno

Dinis da Encarnação de Amorim.

310015733

MUNICÍPIO DO MONTIJO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2800712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-21 - Lei 80 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Concede, no arquipélago da Madeira, a isenção de direitos de importação e de impostos municipais aos artigos destinados ao acondicionamento de frutas para exportação.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-22 - Decreto-Lei 64/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 32/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Decreto-Lei 207/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, bem como ao Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado em anexo, e republica-os na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto-Lei 260/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 69/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Decreto-Lei 164/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 73/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Decreto-Lei 174/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, estabelecendo as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Ligações para este documento

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