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Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo)
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 16 de setembro de 2016, atento o disposto nas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da LTFP e da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (contrato a termo certo), com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Referência A - 1 (um) Técnico Superior (Comunicação Social). Referência B - 1 (um) Técnico Superior (Engenharia Zootécnica). Referência C - 1 (um) Técnico Superior (Psicologia). Referência D - 1 (um) Técnico Superior (Serviço Social). Referência E - 1 (um) Técnico de InformáticaAdjunto. Referência F - 5 (cinco) Assistentes Técnicos (área administrativa e de atendimento, bilheteira, lojas e vigilância de museus).
Referência G - 1 (um) Assistente Operacional (auxiliar de serviços Referência H - 1 (um) Assistente Operacional (cantoneiro de lim-gerais). peza).
Referência I - 1 (um) Assistente Operacional (trolha).
2 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município e efetuada a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que é atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarado através de correio eletrónico de 15 de setembro de 2016 que “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados”.
3 - Ainda não estão constituídas as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) e de acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as autarquias estão dispensadas de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 - Âmbito do recrutamento:
4.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
4.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de algum dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, alarga-se o recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de S. João da Pesqueira idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
5 - Prazo de validade:
o procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos e ainda, verificados os pressupostos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
6 - Local de trabalho:
área do concelho de S. João da Pesqueira. 7 - Legislação aplicável:
Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
8 - Descrição sumária das funções:
as constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP para as carreiras gerais:
8.1 - Referências A, B, C e D:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
8.2 - Referência E:
Incumbe especificamente ao técnico de informá-tica-adjunto realizar as tarefas genericamente cometidas aos técnicos de informática sob a supervisão destes ou de especialistas de informática, em particular no que respeita ao apoio de utilizadores à operação de computadores e ao suporte e programação de sistemas de microinformática, designadamente, instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas; zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação; apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.
8.3 - Referência F:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Assegura o cumprimento dos horários de abertura ao público dos museus e executa tarefas de vigilância e segurança dos espaços museológicos, acolhimento e encaminhamento de público, prestando informação de caráter geral sobre o património, as coleções e sobre a organização e funcionamento dos serviços, de modo a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços. Presta apoio à realização de visitas guiadas;
Efetua trabalho administrativo na área dos museus;
Trata e distribui correspondência. Desempenha tarefas relacionadas com atendimento telefónico, atualização do stock de publicações para venda nas lojas dos museus, venda de materiais promocionais e publicações nas lojas dos museus. Apoia nas atividades culturais/eventos levados a efeito nos museus. Assegura os serviços de receção, bilheteira, loja e cafetaria; assegura a análise estatística do número e tipo de visitantes; faz a marcação de reservas do auditório, sala de provas e cafetaria; regista a requisição de material audiovisual.
8.4 - Referência G:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
8.5 - Referência H:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas. Auxilia na execução de cargas e descargas. Realizar tarefas de arrumação e distribuição. Efetua a lavagem e higienização de equipamentos de depósitos de resíduos. Procede à remoção, recolha e transporte de resíduos urbanos, lavagem e desinfestação de contentores, bem como recolha e transporte de verdes, monstros e outros resíduos.
8.6 - Referência I:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Levantamento e revestimento de maciços de alvenaria. Assentamento de manilhas, azulejos e ladrilhos e aplicação de camadas de argamassas de gesso em superfícies de edificações, utilizando ferramentas manuais adequadas. Execução das tarefas fundamentais de pedreiro, em geral do assentador de manilhas de grés e cimento, e do ladrilhador, montando bancas, sanitários, coberturas e telha e executa operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos. Execução de pequenas obras de conservação das instalações e apoio à realização da regular manutenção corretiva dos equipamentos (de ventilação, aquecimento; iluminação; quadros elétricos; mobiliário; etc.). Apoio aos diferentes Serviços na deslocação de objetos e materiais de maior peso.
8.7 - As descrições de funções constantes dos n.os 8.1 a 8.6 não prejudicam a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
8.8 - O desenvolvimento das atividades caracterizadoras destes postos de trabalho enquadra-se nas exceções previstas nos artigos 123.º e 124.º da LTFP quanto ao descanso diário e ao facto de os dias de descanso semanal não coincidirem necessariamente com o domingo e o sábado. 9 - Posicionamento remuneratório:
em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016), as posições remuneratórias de referência são as seguintes:
9.1 - Referências A, B, C e D:
1.201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
9.2 - Referência E:
710,59 € (seiscentos e quarenta e oito euros e oitenta cêntimos) correspondente ao nível 1, escalão 1, índice 207, da respetiva categoria, conforme Mapa II anexo ao Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.
9.3 - Referência F:
683,13 € (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
9.4 - Referências G, H e I:
530,00 € (quinhentos e trinta euros) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.
10 - Requisitos gerais de admissão:
só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - Requisitos específicos:
11.1 - Referência A:
Licenciatura em Comunicação Social. 11.2 - Referência B:
Licenciatura em Engenharia Zootécnica. equiparado.
11.3 - Referência C:
Licenciatura em Psicologia. 11.4 - Referência D:
Licenciatura em Serviço Social. 11.5 - Referência E:
12.º ano e formação complementar específica em informática, devidamente certificada.
11.6 - Referência F:
12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja
11.7 - Referências G, H e I:
escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato:
o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994; e o 12.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1995.
12 - Apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido, não podendo este ser substituído por formação ou por experiência profissional.
13 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formuláriotipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site oficial da autarquia em www.sjpesqueira.pt, e no Balcão Único de Atendimento do Município de S. João da Pesqueira, devendo conter os seguintes elementos, mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, correio eletrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações literárias;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e enumerados no n.º 10 do presente aviso, estando os candidatos isentos da apresentação dos documentos comprovativos desde que declarem sob compromisso de honra que cumprem os requisitos exigidos;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) Opção por métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos da LTFP, quando aplicável; constantes da candidatura.
14 - Documentação exigida:
juntamente com o formuláriotipo refe-rido no número anterior deverão ser entregues os seguintes documentos, redigidos em língua portuguesa:
a) Fotocópia legível do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
d) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
e) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da respetiva posição e nível remuneratórios;
f) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos, bem como ao tempo de serviço prestado;
g) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem, com a descrição da atividade executada e o órgão ou serviço onde são exercidas as funções, relativamente aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado.
15 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente no Balcão Único de Atendimento ou enviado através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do Município de S. João da Pesqueira:
Avenida Marquês de Soveral, n.º 67, 5130-321 S. João da Pesqueira, até à data limite fixada na publicitação.
16 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 17 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos de admissão determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - Métodos de seleção:
no presente recrutamento serão aplicados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, caso não tenham exercido a opção a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - para os restantes candidatos;
c) Para além dos métodos obrigatórios descritos nas alíneas anteriores, é utilizado como método de seleção complementar, para todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do artigo 36.º, n.º 4, da LTFP.
20.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho para o qual o candidato concorre e o grau de complexidade das mesmas, não sendo valorada a experiência profissional adquirida aquando do processo formativo, nomeadamente aquando dos estágios de licenciatura;
c) Formação profissional, considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a que o candidato concorre;
d) Avaliação de desempenho, relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
20.1.1 - A Avaliação Curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, será ponderada da seguinte forma:
AC = (3HA) + (4EP) + (2FP) + (1AD)/10
20.1.1.1 - Habilitação Académica (HA), valorada nos seguintes termos:
20.1.1.1.1 - Referências A, B, C e D:
a) Licenciatura - 14 valores;
b) Mestrado - 16 valores;
c) Doutoramento - 18 valores;
d) Pósgraduações ou especializações (com um mínimo de 60 ECTS cada) - 0,5 valores por cada pósgraduação ou especialização, em área integrante do âmbito funcional do lugar a que o candidato concorre, até ao limite de 2 valores.
20.1.1.1.2 - Referência E:
a) 12.º ano e adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática - 14 valores;
b) Habilitação superior - 15 valores.
20.1.1.1.3 - Referência F:
a) 12.º ano ou equivalente - 14 valores;
b) Habilitação superior - 15 valores.
20.1.1.1.4 - Referências G, H e I:
a) Escolaridade obrigatória - 14 valores;
b) Habilitação superior - 15 valores.
20.1.1.2 - Experiência Profissional (EP), valorada do seguinte modo:
a) Inferior a um ano - 10 valores;
b) Experiência de 1 ano a 2 anos - 12 valores;
c) Experiência de 3 anos a 5 anos - 13 valores;
d) Experiência de 6 anos a 9 anos - 14 valores;
e) Experiência de 10 anos a 14 anos - 16 valores;
f) Experiência de 15 anos a 19 anos - 18 valores;
g) Experiência igual ou superior a 20 anos - 20 valores.
20.1.1.3 - Formação Profissional (FP) valorada do seguinte modo:
a) Sem formação profissional relevante - 8 valores;
b) Com formação profissional até 150 horas - 10 valores;
c) Com formação profissional de 151 a 200 horas - 11 valores;
d) Com formação profissional de 201 a 250 horas - 12 valores;
e) Com formação profissional de 251 a 300 horas - 13 valores;
f) Com formação profissional de 301 a 350 horas - 14 valores;
g) Com formação profissional de 351 a 400 horas - 15 valores;
h) Com formação profissional de 401 a 450 horas - 16 valores;
i) Com formação profissional de 451 a 500 horas - 17 valores;
j) Com formação profissional de 501 a 550 horas - 18 valores;
k) Com formação profissional de 551 a 600 horas - 19 valores;
l) Com formação profissional superior a 600 horas - 20 valores.
20.1.1.4 - Avaliação de Desempenho (AD) dos últimos 3 anos, valorada do seguinte modo:
a) Desempenho Excelente - 20 valores;
b) Desempenho Relevante - 16 valores;
c) Desempenho Adequado - 12 valores;
d) Desempenho Inadequado - 8 valores;
e) Na situação em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, ser-lhe-ão atribuídos 10 valores.
20.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a que o candidato concorre, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20.3 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função, e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão.
20.3.1 - Referências A, B, C e D:
no procedimento para recrutamento de técnicos superiores, a Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, de respostas diretas e/ou de desenvolvimento, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de duas horas e trinta minutos.
20.3.1.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada), em suporte de papel, e versará sobre as seguintes matérias:
20.3.1.1.1 - Matérias de caráter comum:
a) Acesso aos documentos administrativos e sua reutilização - Lei 46/2007, de 24 de agosto, alterada pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
b) Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
c) Código do Trabalho - aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho - retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho -, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, e 28/2016, de 23 de agosto;
d) Constituição da República Portuguesa (Poder Local) - na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;
e) Lei geral do trabalho em funções públicas - aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho;
f) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, - retificada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro, e 9/2002, de 5 de março -, e 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis 75/2013, de 12 de setembro e 7-A/2016, de 30 de março;
g) Regime jurídico das autarquias locais - aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março;
h) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada e adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
20.3.1.1.2 - Matérias de caráter específico:
20.3.1.1.2.1 - Referência A:
a) Código do direito de autor e dos direitos conexos - Aprovado pelo Decreto Lei 63/85, de 14 de março, - retificado por Declaração de 30 de abril -, e alterado pelas Leis n.os 45/85, de 17 de setembro, 114/91, de 3 de setembro, pelos DecretosLeis n.os 332/97, de 27 de novembro, 334/97, de 27 de novembro, pelas Leis 50/2004, de 24 de agosto, 24/2006, de 30 de junho e 16/2008, de 1 de abril, 65/2012, de 20 de dezembro, 82/2013, de 6 de dezembro, 32/2015, de 24 de abril, e 49/2015, de 5 de junho;
b) Entidade reguladora para a comunicação social (ERC) - Lei 53/2005, de 8 de novembro;
c) Lei da cópia privada - Lei 62/98, de 1 de setembro, alterada pelas Leis 50/2004, de 24 de agosto e 49/2015, de 5 de junho;
d) Lei da imprensa - Lei 2/99, de 13 de janeiro - retificada pela Declaração de Retificação n.º 9/99, de 18 de fevereiro -, e alterada pelas Leis n.os 18/2003, de 11 de junho, 19/2012 de 8 de maio, e 78/2015, de 29 de julho;
e) Regras e deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais - Lei 95/2015, de 17 de agosto.
20.3.1.1.2.2 - Referência B:
a) Animais de companhia - Decreto Lei 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelos DecretosLeis 315/2003, de 17 de dezembro e 265/2007, de 24 de julho, pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de agosto, e pelos DecretosLeis 255/2009, de 24 de setembro e 260/2012, de 12 de dezembro;
b) Lei de bases gerais da caça - Lei 173/99, de 21 de setembro, alterado pelos DecretosLeis 159/2008, de 8 de agosto e 2/2011, de 6 de janeiro;
c) Regime de exercício da atividade pecuária - Decreto Lei 81/2013, de 14 de junho - retificado pela Declaração de Retificação n.º 31/2013, de 24 de julho -, alterado pelos DecretosLeis 165/2014, de 5 de novembro e 85/2015, de 21 de maio;
d) Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos centros de atendimento médicoveterinário - Decreto Lei 184/2009, de 11 de agosto;
e) Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos - Decreto Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos DecretosLeis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho e 167/2015, de 21 de agosto;
f) Regime jurídico do licenciamento das explorações de bovinos - De-creto-Lei 202/2005, de 24 de novembro;
g) Transporte de animais - Decreto Lei 265/2007, de 24 de julho, alterado pelo Decreto Lei 158/2008, de 8 de agosto.
20.3.1.1.2.3 - Referência C:
a) Condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência às vítimas de violência doméstica - Portaria 220-A/2010, de 16 de abril, alterada pela Portaria 63/2011, de 3 de fevereiro;
b) Gabinetes de inserção profissional - Portaria 140/2015, de 20 de maio;
c) Lei de proteção de crianças e jovens em perigo - Lei 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis 31/2003, de 22 de agosto e 142/2015, de 8 de setembro;
d) Organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo - Decreto Regulamentar 1/2006, de 25 de janeiro;
e) Quadro de referência do estatuto das conselheiras e dos conselheiros locais para a igualdade - aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2010, de 25 de maio;
f) Regime de execução do acolhimento familiar - Decreto Lei 11/2008, de 17 de janeiro;
g) Regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo - Decreto Lei 12/2008, de 17 de janeiro, alterado pela Lei 108/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto Lei 63/2010, de 9 de junho;
h) Regime geral do processo tutelar cível - aprovado pela Lei 141/2015, de 8 de setembro;
i) Regime jurídico do apadrinhamento civil - Lei 103/2009, de 11 de setembro, alterado pela Lei 141/2015, de 8 de setembro;
j) Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas - Lei 112/2009, de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.os 19/2013, de 21 de fevereiro - retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2013, de 19 de março -, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 129/2015, de 3 de setembro;
k) Regulamento da Lei de proteção de crianças e jovens em perigo - Decreto Lei 322-B/2000, de 30 de dezembro.
20.3.1.1.2.4 - Referência D:
a) Bases gerais do sistema de segurança social - Lei 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro;
b) Gabinetes de inserção profissional - Portaria 140/2015, de 20 de maio;
14 de junho;
c) Juízes sociais - Decreto Lei 156/78, de 30 de junho;
d) Novo regime do arrendamento apoiado para habitação - 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19 de dezembro, alterado pela 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio»">Lei 32/2016, de 24 de agosto;
e) Programa de contratos locais de desenvolvimento social - Portaria 179-B/2015, de 17 de junho;
f) Programa para a inclusão e desenvolvimento (PROGRIDE) - Portaria 730/2004, de 24 de junho;
g) PROHABITA - Decreto Lei 135/2004, de 3 de junho, alterado pelos DecretosLeis 54/2007, de 12 de março e 163/2013, de 6 de dezembro;
h) Rede social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 10-O/98, de 30 de maio;
i) Regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas - De-creto-Lei 64/2007, de 14 de março, alterado pelos DecretosLeis 99/2011, de 28 de setembro e 33/2014, de 4 de março;
j) Regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional - Lei 80/2014, de 19 de dezembro;
k) Regulamentação da Rede social - Decreto Lei 115/2006, de
l) Rendimento social de inserção - Lei 13/2003, de 21 de maio, alterada pela Lei 45/2005, de 29 de agosto, e pelos DecretosLeis 70/2010, de 11 de junho, 133/2012, de 27 de junho e 1/2016, de 6 de janeiro.
20.3.2 - Referência E:
no procedimento para recrutamento de técnico de informáticaadjunto, a Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, de respostas diretas e/ou de desenvolvimento, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de duas horas e trinta minutos.
20.3.2.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada), em suporte de papel, e versará sobre as seguintes matérias:
20.3.2.1.1 - Matérias de caráter comum:
a) Acesso aos documentos administrativos e sua reutilização - Lei 46/2007, de 24 de agosto, alterada pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
b) Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril;
c) Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
d) Código do Trabalho - aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho - retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho -, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, e 28/2016, de 23 de agosto;
e) Constituição da República Portuguesa (Poder Local) - na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;
f) Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto Lei 97/2001, de 26 de março;
g) Lei geral do trabalho em funções públicas - aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho;
h) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro - retificada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro, e 9/2002, de 5 de março -, e 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis 75/2013, de 12 de setembro e 7-A/2016, de 30 de março;
i) Regime jurídico das autarquias locais - aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março;
j) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada e adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
20.3.2.1.2 - Matérias de caráter específico:
a) Aplicações de gestão municipal e integração de informação;
b) Gestão de recursos informáticos;
c) Redes de computadores;
d) Segurança de informação;
e) Conhecimento no âmbito da atividade a desenvolver e respetivo enquadramento na autarquia, especialmente nas seguintes áreas:
i) Administração de redes locais TCP/IP;
ii) Administração de servidores Windows Server;
2012;
iii) Administração de servidores Exchange Server;
2010;
iv) Base de dados;
v) Capacidade reconhecida na instalação e manutenção de software em sistemas Microsoft, Linux, SGBD SQL e Informix;
vi) Comunicação de dados;
vii) Conhecimentos ao nível dos servidores sob plataforma Microsoft e Linux (Distribuição CentOS);
viii) Conhecimentos de redes de dados;
ix) Conhecimentos de telecomunicações (analógico/digital/VOIP);
x) Reparação e manutenção de equipamentos ao nível da microinformática;
xi) Segurança informática em redes e sistemas;
xii) Segurança e salvaguarda de dados (Backup’s);
xiii) Sistemas de informação geográfica (SIG);
xiv) Software de gestão administração das autarquias locais (Admi-nistração Sigma);
xv) Software de gestão de bibliotecas.
20.3.3 - Referência F:
no procedimento para recrutamento de assistentes técnicos, a Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, de respostas diretas e/ou de desenvolvimento, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de duas horas e trinta minutos.
20.3.3.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada), em suporte de papel, e versará sobre as seguintes matérias:
a) Acesso aos documentos administrativos e sua reutilização - Lei 46/2007, de 24 de agosto, alterada pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
b) Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
c) Código do Trabalho - aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho - retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho -, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, e 28/2016, de 23 de agosto;
d) Constituição da República Portuguesa (Poder Local) - na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; agosto;
e) Lei geral do trabalho em funções públicas - aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho; f)
Licenciamento zero
»- Decreto Lei 48/2011, de 1 de abril, alterado pelos DecretosLeis 141/2012, de 11 de julho e 10/2015, de 16 de janeiro;
g) Leiquadro dos museus portugueses - Lei 47/2004, de 19 de
h) Medidas de modernização administrativa - Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado pelos DecretosLeis 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho e 73/2014, de 13 de maio (retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18 de junho);
i) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro - retificada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro, e 9/2002, de 5 de março -, e 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis 75/2013, de 12 de setembro e 7-A/2016, de 30 de março;
j) Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração - aprovado pelo Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro;
k) Regime jurídico das autarquias locais - aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março;
l) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada e adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
20.3.4 - Referência G:
no procedimento para recrutamento de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), a Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, de respostas diretas e/ou de desenvolvimento, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de uma hora e trinta minutos.
20.3.4.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada), em suporte de papel, e versará sobre as seguintes matérias:
a) Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
b) Código do Trabalho - aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho - retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho -, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, e 28/2016, de 23 de agosto;
c) Lei geral do trabalho em funções públicas - aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho;
d) Medidas de modernização administrativa - Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado pelos DecretosLeis 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho e 73/2014, de 13 de maio (retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18 de junho);
e) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro - retificada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro, e 9/2002, de 5 de março -, e 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis 75/2013, de 12 de setembro e 7-A/2016, de 30 de março;
f) Regime jurídico das autarquias locais - aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março;
g) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada e adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
20.3.5 - Referências H e I:
no procedimento para recrutamento de assistentes operacionais (cantoneiro de limpeza e trolha) a Prova de Conhecimentos será mista, constando de uma parte escrita, com uma ponderação de 30 %, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, de escolha múltipla, versando conteúdos de natureza genérica, e de uma prova prática, com uma ponderação de 70 %, igualmente de realização individual, que consistirá em trabalhos relacionados com a função a concurso, tendo ambas a duração de 60 minutos.
20.3.5.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre a seguinte matéria:
a) Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
b) Lei geral do trabalho em funções públicas (artigos 70.º a 78.º, 106.º a 121.º, 126.º a 143.º e 176.º a 193.º) - aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho;
c) Regime jurídico das autarquias locais - aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março.
20.3.6 - No decorrer da prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático e os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa. As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
20.4 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos seguintes:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20.5 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
21 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
22 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, conside-rando-se automaticamente excluído.
23 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:
a) Ordenação Final (OF) = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referida no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
b) Ordenação Final (OF) = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referida no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
24 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
25 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
26 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada em local visível e público das instalações municipais e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.sjpesqueira.pt).
27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
28 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
29 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formuláriotipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em www.sjpesqueira. pt, podendo ser entregue pessoalmente no Balcão Único de Atendimento do Município de S. João da Pesqueira, ou remetido por correio, registado e com aviso de receção, para o endereço:
Avenida Marquês de Soveral, n.º 67, 5130-321 S. João da Pesqueira.
30 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência no preenchimento dos postos de trabalho para assistente técnico.
31 - No preenchimento dos demais postos de trabalho, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
32 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, e indicar ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
33 - Composição dos Júris:
33.1 - Referência A:
Presidente:
Paulo Jorge dos Santos Lopes Mendonça Tolda, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos:
Maria dos Anjos Fernandes Novais Tulha, Coordenadora do Serviço Municipal de Bibliotecas, Arquivos e Museus, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Carla Teresa da Fonseca Fernandes Madureira, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Paula Alexandra Martinho Soeiro Norinha e Maria Leonor Ferreira Bastardo Figueiredo, Técnicos Superiores.
33.2 - Referência B:
Presidente:
Paulo Jorge dos Santos Lopes Mendonça Tolda, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos:
Ivone Bernardete Macário Lopes Mendonça Tolda, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Luís Fernando Carvalho Sobral, Técnicos Superiores.
Vogais suplentes:
Pedro Custódio Vaz Donas Boto e Carlos Serafim Oliveira Froufe, Técnicos Superiores.
33.3 - Referência C:
Presidente:
Paulo Jorge dos Santos Lopes Mendonça Tolda, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos:
Carla Teresa da Fonseca Fernandes Madureira, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Paula Alexandra Martinho Soeiro Norinha, Técnicas Superiores.
Vogais suplentes:
Maria Leonor Ferreira Bastardo Figueiredo e Pedro Custódio Vaz Donas Boto, Técnicos Superiores.
33.4 - Referência D:
Presidente:
Paulo Jorge dos Santos Lopes Mendonça Tolda, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos:
Maria dos Anjos Fernandes Novais Tulha, Coordenadora do Serviço Municipal de Bibliotecas, Arquivos e Museus, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Paula Alexandra Martinho Soeiro Norinha, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Carla Teresa da Fonseca Fernandes Madureira e Maria Leonor Ferreira Bastardo Figueiredo, Técnicas Superiores.
33.5 - Referência E:
Presidente:
Paulo Jorge dos Santos Lopes Mendonça Tolda, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos:
João Manuel do Nascimento Trindade, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Paula Maria Quadrado Pires, Técnicos de Informática.
Vogais suplentes:
Maria Leonor Ferreira Bastardo Figueiredo e Pedro Custódio Vaz Donas Boto, Técnicos Superiores.
33.6 - Referência F:
Presidente:
Paulo Jorge dos Santos Lopes Mendonça Tolda, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos:
Maria Leonor Ferreira Bastardo Figueiredo, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Francisco José Pinto, Coordenador Técnico.
Vogais suplentes:
Lídia Maria Proença Fernandes Rodrigues, Coordenadora Técnica, e Inês Alexandra Sequeira Almeida de Oliveira, Assistente Técnica.
33.7 - Referências G, H e I:
Presidente:
Domingos Coutinho Pereira Maduro, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos.
Vogais efetivos:
Carlos Serafim Oliveira Froufe, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Faustino José Sequeira Penela, Assistente Operacional.
Vogais suplentes:
Pedro Custódio Vaz Donas Boto, Técnico Superior, e Jorge Manuel Vieira Correia, Assistente Operacional.
34 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações municipais e disponibilizada na página eletrónica deste Município (www.sjpesqueira.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
35 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa
.
36 - Nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;
b) Na página eletrónica do Município, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;
c) Num Jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República. 20 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Fontão Tulha.
309881729
MUNICÍPIO DE SINES