Aviso 8009/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 7 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento de nove inspectores estagiários, da carreira de inspecção superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC), aprovado pelo Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 60/89, de 23 de Fevereiro, 124/91, de 21 de Março e 112/2001, de 6 de Abril.
2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro;
b) Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
c) Decreto-Lei 60/89, de 23 de Fevereiro;
d) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
e) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
f) Decreto-Lei 124/91, de 21 de Março;
g) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
h) Decreto-Lei 129/2000, de 13 de Junho;
i) Decreto-Lei 9/2001, de 23 de Janeiro;
j) Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;
l) Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
m) Decreto Regulamentar 13/2001, de 30 de Junho;
n) Decreto Regulamentar 27/2002, de 8 de Abril;
o) Decreto-Lei 116/2002, de 20 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - aos inspectores compete, genericamente, realizar inspecções, efectuar inquéritos, sindicâncias, peritagens e, bem assim, instruir processos disciplinares ou executar outras tarefas que lhe sejam determinadas no âmbito das atribuições da Inspecção-Geral, designadamente estudos, informações e pareceres técnicos nas áreas das respectivas especialidades.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e o exercício das mencionadas funções implica a disponibilidade permanente para a prática de serviço externo em diferentes localidades do continente.
6 - A remuneração é a correspondente aos índices estabelecidos para a respectiva categoria, na escala indiciária a que se refere o anexo n.º 7 do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, aplicável à IGOPTC através do Decreto Regulamentar 27/2002, de 8 de Abril, acrescida do subsídio de função inspectiva previsto no artigo 18.º
do referido decreto-lei, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o período de estágio.
7 - O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano, sendo a avaliação e classificação final dos estagiários efectuada de acordo com os critérios fixados no Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Inspecção, aprovado pelo Despacho Normativo 187/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 10 de Outubro de 1992.
8 - Os candidatos que venham a ser admitidos efectuarão o estágio em regime de comissão de serviço extraordinária, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os indivíduos, com vínculo definitivo à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que possuam, como requisito especial, a licenciatura em Direito.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (anexo I), dirigido ao inspector-geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e entregue directamente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal e Expediente Geral, sita na Avenida de Júlio Dinis, 9, 6.º piso, em Lisboa, até ao último dia do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, da licenciatura em Direito, com a indicação do estabelecimento de ensino superior, do ano da licenciatura, da média de curso e das classificações obtidas em cada uma das disciplinas da licenciatura;
b) Se for o caso, documento comprovativo de posse ou frequência de doutoramento, mestrado ou pós-graduação, com indicação do estabelecimento de ensino superior, do ano de conclusão e da classificação final obtida;
c) Currículo profissional, detalhado e assinado, donde conste o percurso profissional do candidato, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos;
d) Declaração, passada e autenticada pelo respectivo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço do tempo relevante;
e) Documentos comprovativos da formação profissional donde constem o serviço que a organizou e a respectiva natureza e duração;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato queira apresentar para comprovação do seu currículo;
g) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.3 - A falta de apresentação tempestiva dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis no presente aviso determina a exclusão no concurso.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de esclarecimentos e documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção, com carácter sucessivamente eliminatório:
a) Avaliação curricular, sendo consideradas e ponderadas as habilitações académicas e a formação e a experiência profissionais, bem como as classificações de serviço;
b) Prova de conhecimentos, sob a forma escrita, que abrangerá as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 19/95, de 9 de Outubro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1995, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e incidirá sobre as áreas e legislação apresentadas no anexo II do presente aviso.
11.2 - Entrevista profissional de selecção, como método complementar, para a qual serão convocados os candidatos aprovados nos métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) do número anterior.
12 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Publicitação - a elaboração e a publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos excluídos, bem como a publicação da lista de classificação final, serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado Fernando José de Oliveira da Silva, director de serviços da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Vogais efectivos:
Licenciada Marta do Carmo de Carvalho Maia, inspectora principal do quadro da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Zita Pelicano de Sousa Diniz, inspectora principal do quadro da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Pulquéria Contente Lúcio, assessora principal do quadro da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Licenciada Maria de Lourdes R. Ferreira Neves, assessora principal do quadro da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Julho de 2003. - O Inspector-Geral, A. Flores de Andrade.
ANEXO I
Minuta do requerimento
(a que se refere o n.º 10.1)
Exmo. Sr. Inspector-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
... (nome), ... (estado civil), residente em ... (morada completa, com número de telefone), nascido em ... de ... de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de ..., passado pelo Serviço de Identificação de ..., válido até ... de ... de ..., licenciado em Direito pela(o) ... (faculdade ou instituto), no ano lectivo de ...-..., com a classificação final de ... valores, requer, nos termos do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2003, a sua aceitação como candidato a inspector estagiário, da carreira de inspecção superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Para o efeito, anexa os seguintes documentos: ...
... (data e assinatura).
ANEXO II
Programa de provas
[a que se refere a alínea b) do n.º 11.1]
O programa de provas de conhecimentos é o constante do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 19/95, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1995, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e incidirá sobre as seguintes áreas e legislação recomendadas:
1 - Leis orgânicas - atribuições e competências próprias da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 60/89, de 23 de Fevereiro, 124/91, de 21 de Março e 116/2002, de 20 de Abril - Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decretos Regulamentares n.os 13/2001, de 30 de Junho, e 27/2002, de 8 de Abril;
Decreto-Lei 129/2000, de 13 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 9/2001, de 23 de Janeiro - Lei Orgânica do extinto Ministério do Equipamento Social -, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica do XV Governo Constitucional.
2 - Direito administrativo, em especial no que se refere à organização administrativa do Estado, ao procedimento, acto e contrato administrativo e ao contencioso administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Sociedades comerciais e figuras afins.
3 - Regime jurídico do pessoal da função pública:
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro - Estatuto da Aposentação; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na redacção introduzida pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, e pela Lei 25/98, de 26 de Maio - Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - Estatuto Remuneratório;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - Prevenção e resolução de conflitos de interesses provenientes do exercício de funções públicas;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - Recrutamento e selecção de pessoal;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - Regime de férias, faltas e licenças.
4 - Contabilidade pública/auditoria financeira e de gestão:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Bases da Contabilidade Pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho - Enquadramento do Orçamento do Estado;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - Regime da administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - Estabelece regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo;
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - Institui o Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;
Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro - Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno (SCI) da administração financeira do Estado e o modo de funcionamento do respectivo conselho coordenador;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Regime da realização e da contratação de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços e a sua inserção na ordem jurídica comunitária;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho - Regime jurídico de empreitadas de obras públicas.