Aviso 159/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a admissão de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação na referida categoria e tem por base o despacho 308/2002, de 22 de Novembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002, que fixa o número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Ciências Empresariais, em Setúbal, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra funções de estudo e aplicação de métodos e técnicas de apoio ao ensino e investigação.
6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir como habilitações literárias bacharelato na área das Ciências Sociais e Humanas;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório de per si;
b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
7.1 - As provas de conhecimentos serão de natureza teórica e de aplicação prática, terão a forma escrita e a duração máxima de uma hora cada.
7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais terá por base o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos terá por base o programa aprovado pelo despacho 555/98, de 18 de Dezembro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998.
7.1.3 - A legislação a utilizar para a realização das provas de conhecimentos consta do anexo ao presente aviso.
7.2 - Na avaliação curricular serão ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.3 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbal.
8 - Cada um dos métodos de selecção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final dos candidatos da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, sendo utilizada a mesma escala de valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal, telefone e situação militar, quando for caso disso);
b) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, no caso de candidatos já vinculados à Administração Pública.
10.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias.
10.2 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10.3 - Os candidatos não vinculados à Administração Pública, para além da documentação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 10.1, deverão ainda apresentar:
a) Certificado do serviço militar ou cívico, se for caso disso;
b) Certificado do registo criminal;
c) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, devendo os candidatos declarar nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.
10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final será feita de acordo com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso e dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - José Guilherme Ferreira da Silva, secretário da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.
Vogais efectivos:
Carla Isabel Contreiras do Rosário, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.
Luísa Maria Cordeiro, técnica de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Figueira Corado Cerqueira, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.
José Manuel Gameiro Rebelo dos Santos, professor-adjunto da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Dezembro de 2002. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
ANEXO
Legislação a consultar para a realização das provas de conhecimentos
Prova de conhecimentos gerais:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - "Carta ética";
Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (prevê que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos);
Sistema de qualidade em serviços públicos (SQSP) - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;
Estatutos da Escola Superior de Ciências Empresariais - despacho 9190-A/98, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1998.
Prova de conhecimentos específicos:
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º e 6.º), alterados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o qual foi alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Estatuto do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março;
Estatuto das carreiras de pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decretos-Leis 408/89, de 18 de Novembro, 245/91, de 6 de Julho, 76/96, de 18 de Junho, 212/97, de 16 de Agosto e 373/99, de 18 de Setembro;
Estatuto de Aposentação - Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 191-A /79, de 25 de Junho, e 214/83, de 25 de Maio, e Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;
Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Regime de incompatibilidades e acumulações dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário do trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Regime de classificação de serviço na função pública - Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho;
Balanço social na Administração Pública - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da educação (POCP Educação) - Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Regime de realização de despesas públicas ou locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.