Aviso 3610/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 28 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista à admissão de um assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para a Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação na referida categoria, e tem por base o despacho 308/2002, de 22 de Novembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002, que atribui a este Instituto Politécnico 290 não docentes ETI padrão.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior do Barreiro, no Barreiro, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área administrativa.
5 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Provas de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - As provas de conhecimentos serão de natureza teórica e de aplicação prática, terão a forma escrita, tendo a duração máxima de meia hora cada, serão realizadas no mesmo dia, com intervalo de uma hora entre elas.
6.1.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
6.1.2 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho 10 830/97, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1997.
6.1.3 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo do presente aviso.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Capacidade de expressão e fluência verbal;
c) Iniciativa e sentido crítico;
d) Capacidade de análise e de síntese;
e) Responsabilidade.
6.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.4 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregues em mão ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal, telefone e situação militar, quando for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, no caso de candidatos já vinculados à Administração Pública;
e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República em que foi publicado.
7.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias.
8 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Prof. Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos, director da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do IPS.
Vogais efectivos:
Professora Otília Maria da Conceição Dias, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do IPS.
Professora Maria Eugénia de Jesus Santos, equiparada a professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do IPS.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Fevereiro de 2002. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
ANEXO
Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos gerais:
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, e 404A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - "Carta ética".
Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos específicos:
Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior - Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;
Aprova o regulamento dos concursos especiais de acesso ao ensino superior - Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, alterado pela Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro;
Regulamenta os regimes especiais de acesso ao ensino superior - Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro;
Regula os regimes especiais de acesso e ingresso ao ensino superior - Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;
Regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público - Portarias n.os 612/93, de 29 de Junho, alterada pela Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro, 390/95, de 2 de Maio, 317-A/96, de 29 de Julho, e 953/2001, de 9 de Agosto;
Disciplina os regimes de reingresso mudança de curso e transferência no ensino superior público - Portaria 317-A/96, de 29 de Julho;
Exame extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior - Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro;
Regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior - Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, artigos 52.º a 59.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, e deliberação 567/99, de 13 de Julho, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto de 1999 (regula a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro);
Aprova o regulamento do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 - Portaria 715/2001, de 12 de Julho;
Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico - Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterado pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Define as bases do financiamento do ensino superior público - Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Regulamento do Pagamento de Propinas às Instituições do Ensino Superior - Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro;
Estatuto do Trabalhador-Estudante - Lei 116/97, de 4 de Novembro;
Dirigentes associativos - Decreto-Lei 152/91, de 23 de Abril, Decreto-Lei 55/96, de 22 de Maio, e Decreto-Lei 328/97, de 27 de Novembro;
Estatuto de atletas de alta competição - Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, e Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto.