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Aviso 2785/2002, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2785/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para preenchimento de cinco lugares vagos na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Faz-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por despacho do presidente do conselho de direcção de 4 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de cinco lugares vagos na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, criado pelo Decreto Regulamentar 69/86, de 5 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 320/87, de 18 de Abril, 598/91, de 4 de Julho, 1194/91, de 11 de Dezembro, 158/96, de 27 de Agosto e 26/87, de 17 de Outubro, alterado automaticamente pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem, genericamente, funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, no domínio das competências atribuídas aos Serviços Sociais, nomeadamente nas áreas de contabilidade, administração de pessoal, apoio administrativo, património, economato, expediente e arquivo, subsídios e beneficiários.

5 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho é nos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE, em Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, no termos do sistema retributivo da função pública, previsto no anexo n.º 1 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - só poderão ser admitidos a este concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da administração central ou agente e satisfazer as condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Métodos de selecção:

1.ª fase - prova de conhecimentos gerais (com carácter eliminatório);

2.ª fase - prova de conhecimentos específicos (com carácter eliminatório);

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

7.1 - De acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 1998, as provas serão escritas e versarão sobre as seguintes matérias:

a) A prova de conhecimentos gerais (duração máxima de uma hora) visa avaliar, de modo global os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas provas de língua portuguesa e de matemática e, ainda, os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) A prova de conhecimentos específicos (duração máxima de duas horas) incide sobre os seguintes temas:

A) Organização política e administrativa:

Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo, tribunais e respectivas competências;

Ministério das Finanças - estrutura orgânica e competências;

Ministério da Economia - estrutura orgânica e competências;

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - estrutura orgânica e competências;

Serviços Sociais do Ministério das Finanças - estrutura orgânica e competências;

Lei da acção social complementar;

B) Regime jurídico da função pública:

Noção de funcionário e agente;

Recrutamento e selecção de pessoal;

Estatuto remuneratório;

Férias, faltas e licenças;

Estatuto Disciplinar;

C) Contabilidade:

Orçamento e Conta Geral do Estado;

Despesas e receitas;

Sistema de contabilidade - unigráfico e digráfico;

D) Aprovisionamento:

Noção de aprovisionamento;

Noções elementares sobre o regime de aquisição de bens e serviços;

Noção de património. Cadastro e inventário. Classificação de bens;

E) Expediente e arquivo:

Documentos - conceito e tipos;

Circuito de correspondência - registo de entrada e saída de documentos;

Classificação - conceito e tipos de classificação;

Arquivo - conceito e tipos de arquivo;

Ofício - elaboração de uma minuta de ofício, a partir de tópicos fornecidos pelo júri.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8 - Legislação cujo conhecimento é recomendado para prestação da prova de conhecimentos específicos do concurso para preenchimento de lugares vagos na categoria de assistente administrativo.

A - Organização política e administrativa:

Constituição da República Portuguesa;

Leis orgânicas:

Lei Orgânica do Ministério das Finanças - Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 207/97, de 13 de Agosto;

Lei Orgânica do Ministério da Economia - Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 107/99, de 31 de Março;

Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho;

Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - Decreto-Lei 537/99, de 13 de Dezembro;

Acção social complementar:

Âmbito de acção dos Serviços Sociais - Decreto Regulamentar 5/86, de 28 de Fevereiro;

Lei quadro dos Serviços Sociais - Decreto-Lei 194/91, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 212/96, de 20 de Novembro.

B - Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

C - Contabilidade:

Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;

Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio.

D - Aprovisionamento:

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

E - Expediente e arquivo:

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos dos SOFE ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, para a Rua de Filipe Folque, 67, 1.º, 1069-122 Lisboa.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, residência e telefone, se o tiver);

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Habilitações literárias;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, devidamente detalhado, assinado e datado;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração do serviço de origem, da qual conste:

1) A categoria e natureza do vínculo;

2) A antiguidade na categoria;

3) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Carlos Alberto de Atayde Montez, vogal do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Laura Prestes Maia e Silva, vogal do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Delfina Braga dos Santos Machado, chefe de secção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.

Vogais suplentes:

Maria dos Anjos Apóstolo Ventura dos Santos, chefe de secção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.

Carlos Manuel Henriques de Almeida, chefe de secção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.

7 de Fevereiro de 2002. - A Vogal do Conselho de Direcção, Laura Maia e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-28 - Decreto Regulamentar 5/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Delimita as respectivas áreas de actuação dos serviços sociais de vários ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-05 - Decreto Regulamentar 69/86 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro, e estabelece as normas necessárias à sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-18 - Portaria 320/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, criado pelo Decreto Regulamentar número 69/86, de 5 de Dezembro, constante do mapa anexo a presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-25 - Decreto-Lei 194/91 - Ministério das Finanças

    Lei quadro do Sistema de Acção Social Complementar para funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 598/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE) na parte relativa ao grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-11 - Portaria 1194/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), aprovado pela Portaria n.º 320/87, de 18 de Abril, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Portaria 158/96 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de magistrados do Ministério Público. Revoga a Portaria n.º 676/94, de 20 de Julho .

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-20 - Decreto-Lei 212/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 194/91, de 25 de Maio, que define o Sistema de Acção Social Complementar para funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-25 - Decreto-Lei 222/96 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 207/97 - Ministério das Finanças

    Transfere para o Instituto de Gestão do Crédito Público o processamento da divida pública que assuma forma meramente escritural, bem como a contabilização da divída pública directa, cometidos à Direcção Geral da Junta de Crédito Público. Prevê a extinção da Direcção Geral da Junta de Crédito Público até 31 de Dezembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 107/99 - Ministério da Economia

    Altera os artigos 16º e 17º - competências cometidas à Direcção Geral das Relações Económicas Internacionais e ao Gabinete de Estudos e prospectiva Económica - , do Decreto Lei 222/96, de 25 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 537/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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