Aviso 2785/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para preenchimento de cinco lugares vagos na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Faz-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por despacho do presidente do conselho de direcção de 4 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de cinco lugares vagos na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, criado pelo Decreto Regulamentar 69/86, de 5 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 320/87, de 18 de Abril, 598/91, de 4 de Julho, 1194/91, de 11 de Dezembro, 158/96, de 27 de Agosto e 26/87, de 17 de Outubro, alterado automaticamente pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem, genericamente, funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, no domínio das competências atribuídas aos Serviços Sociais, nomeadamente nas áreas de contabilidade, administração de pessoal, apoio administrativo, património, economato, expediente e arquivo, subsídios e beneficiários.
5 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho é nos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE, em Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, no termos do sistema retributivo da função pública, previsto no anexo n.º 1 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - só poderão ser admitidos a este concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da administração central ou agente e satisfazer as condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção:
1.ª fase - prova de conhecimentos gerais (com carácter eliminatório);
2.ª fase - prova de conhecimentos específicos (com carácter eliminatório);
3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
7.1 - De acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 1998, as provas serão escritas e versarão sobre as seguintes matérias:
a) A prova de conhecimentos gerais (duração máxima de uma hora) visa avaliar, de modo global os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas provas de língua portuguesa e de matemática e, ainda, os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) A prova de conhecimentos específicos (duração máxima de duas horas) incide sobre os seguintes temas:
A) Organização política e administrativa:
Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo, tribunais e respectivas competências;
Ministério das Finanças - estrutura orgânica e competências;
Ministério da Economia - estrutura orgânica e competências;
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - estrutura orgânica e competências;
Serviços Sociais do Ministério das Finanças - estrutura orgânica e competências;
Lei da acção social complementar;
B) Regime jurídico da função pública:
Noção de funcionário e agente;
Recrutamento e selecção de pessoal;
Estatuto remuneratório;
Férias, faltas e licenças;
Estatuto Disciplinar;
C) Contabilidade:
Orçamento e Conta Geral do Estado;
Despesas e receitas;
Sistema de contabilidade - unigráfico e digráfico;
D) Aprovisionamento:
Noção de aprovisionamento;
Noções elementares sobre o regime de aquisição de bens e serviços;
Noção de património. Cadastro e inventário. Classificação de bens;
E) Expediente e arquivo:
Documentos - conceito e tipos;
Circuito de correspondência - registo de entrada e saída de documentos;
Classificação - conceito e tipos de classificação;
Arquivo - conceito e tipos de arquivo;
Ofício - elaboração de uma minuta de ofício, a partir de tópicos fornecidos pelo júri.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.3 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.
8 - Legislação cujo conhecimento é recomendado para prestação da prova de conhecimentos específicos do concurso para preenchimento de lugares vagos na categoria de assistente administrativo.
A - Organização política e administrativa:
Constituição da República Portuguesa;
Leis orgânicas:
Lei Orgânica do Ministério das Finanças - Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 207/97, de 13 de Agosto;
Lei Orgânica do Ministério da Economia - Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 107/99, de 31 de Março;
Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho;
Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - Decreto-Lei 537/99, de 13 de Dezembro;
Acção social complementar:
Âmbito de acção dos Serviços Sociais - Decreto Regulamentar 5/86, de 28 de Fevereiro;
Lei quadro dos Serviços Sociais - Decreto-Lei 194/91, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 212/96, de 20 de Novembro.
B - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
C - Contabilidade:
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio.
D - Aprovisionamento:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
E - Expediente e arquivo:
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Junho.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos dos SOFE ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, para a Rua de Filipe Folque, 67, 1.º, 1069-122 Lisboa.
9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, residência e telefone, se o tiver);
b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Habilitações literárias;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, devidamente detalhado, assinado e datado;
c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Declaração do serviço de origem, da qual conste:
1) A categoria e natureza do vínculo;
2) A antiguidade na categoria;
3) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Carlos Alberto de Atayde Montez, vogal do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Laura Prestes Maia e Silva, vogal do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Delfina Braga dos Santos Machado, chefe de secção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.
Vogais suplentes:
Maria dos Anjos Apóstolo Ventura dos Santos, chefe de secção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.
Carlos Manuel Henriques de Almeida, chefe de secção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.
7 de Fevereiro de 2002. - A Vogal do Conselho de Direcção, Laura Maia e Silva.