Aviso 14 452/2001 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Outubro de 2001 da administradora da Universidade Nova de Lisboa, proferido por delegação de competências (despacho 11 593/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 16 de Junho de 1999), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição de expediente e pessoal com vista à constituição de reserva de recrutamento para posterior preenchimento de vaga no quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, da mesma data.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, e demais legislação complementar.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na área do expediente, arquivo e pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e nas suas múltiplas tarefas que emergem da aplicação dos Estatutos da Carreira Docente Universitária, investigação científica, bem como do regime geral da função pública.
5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Praça do Príncipe Real, 26, rés-do-chão, 1269-150, em Lisboa.
6 - Vencimento e regalias sociais - as remunerações serão fixadas de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, bem assim, o perfil e experiência profissional anterior que se enquadrem no conteúdo funcional definido no n.º 4.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da administração pública, central ou local;
b) Possuir a categoria de chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou
c) Ser possuidor de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos, na área do lugar a preencher.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Praça do Príncipe Real, 26, rés-do-chão, 1269-150 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, cursos, estágios, seminários na qualidade de formando ou formador, acompanhados de documentação comprovativa);
d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
d) Declaração, passada pelo serviço de origem, assinada e autenticada, da qual constem a classificação de serviço dos anos relevantes para admissão ao concurso, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e ainda a pormenorização das funções que o candidato desempenha;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
8.4 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação curricular (AC);
c) Entrevista profissional de selecção (EPS).
9.1 - Prova de conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos gerais e específicos é uma prova escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e efectuar-se-á de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 252/2000 do reitor da Universidade Nova de Lisboa e do director-geral da Administração Pública de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 2000.
9.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Avaliação curricular (AC) - terá carácter eliminatório e visa avaliar, na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional, em que são ponderadas, de acordo com as exigências da função, a experiência profissional, a habilitação académica de base, a formação profissional e a classificação de serviço.
9.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - terá carácter complementar e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.4 - O ordenamento e classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção, expresso numa escala de 0 a 20 valores.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.6 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão afixadas no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no local a que se refere o n.º 5.
10 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria de Lourdes Loureiro Pinto Morna Gomes, directora dos serviços administrativos da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciado António Joaquim Cantadeiro Urmal, adjunto do reitor da Universidade Nova de Lisboa.
Licenciada Maria Virgínia Eva Ferreira de Sousa Guerreiro, assessora principal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais suplentes:
João Henriques, chefe de repartição da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Maria José de Almeida Pontes David Canelas, chefe de repartição da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Caberá ao 1.º vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 de Novembro de 2001. - A Administradora, Fernanda Martinez Cabanelas Antão.
ANEXO
Prova de conhecimentos
De acordo com o n.º 9.1 do aviso de abertura e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica o programa de provas de conhecimentos gerais e específicos.
Prova de conhecimentos gerais
1 - Prova escrita, que versará os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Prova de conhecimentos específicos
1 - Noções gerais de organização do Estado:
a) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais - competências;
b) Ministério da Educação - características, objectivos e competências;
c) Estatutos, orgânica e atribuições da Universidade Nova de Lisboa.
2 - Regime jurídico da Administração Pública:
a) Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção;
b) Quadros - carreiras e categorias;
c) Recrutamento e selecção - tipos de concursos e métodos de selecção;
d) Fiscalização de actos e contratos;
e) Regime de duração do horário de trabalho;
f) Princípios gerais do CPA.
3 - Estatutos das carreiras docente e de investigação:
a) Categoria de pessoal docente e de investigação;
b) Recrutamento;
c) Provimento;
d) Concurso e provas;
e) Deveres e direitos.
4 - Regime da administração financeira do Estado:
a) Despesas e receitas públicas do POCP;
b) Elaboração do projecto do Orçamento;
c) Controlo e execução do Orçamento e alterações orçamentais;
d) Investimentos do plano;
e) Conta de gerência.
5 - Património e economato:
a) Regime jurídico da aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
b) Classificação, cadastro e inventariação de bens;
c) Gestão de estoques;
d) Gestão de veículos do Estado.
6 - Expediente e arquivo:
a) Circuito da correspondência;
b) Documentos - conceitos e tipos;
c) Arquivo - conceito e tipos.
7 - Plano e relatório de actividade dos serviços e organismos da Administração Pública.
8 - O balanço social.
9 - O papel da formação nas organizações.
10 - A informatização do processamento administrativo e suas implicações no funcionamento dos serviços.
11 - O atendimento do público face às atribuições da Universidade Nova de Lisboa e respectivas unidades orgânicas.
12 - Tarefas e responsabilidades da chefia:
a) A comunidade e a motivação como instrumento de melhoria de resultados;
b) O papel das chefias no desenvolvimento e qualidade dos serviços prestados.
13 - Noções gerais de direito:
a) Fontes de direito;
b) Hierarquia das leis - aplicação das leis no tempo;
c) Conceito de acto administrativo;
d) Competência para a prática de actos administrativos.
Legislação base
Prova de conhecimentos gerais:
Carta Ética do Serviço Público - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.
Prova de conhecimentos específicos:
Constituição da República Portuguesa;
Introdução ao Estudo do Direito, do Prof. Doutor João Castro Mendes;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 326/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Estatuto da Carreira de Investigação Científica - Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;
Estatuto da Carreira Docente Universitária - Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho;
Estatutos da Universidade Nova de Lisboa - Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001;
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Portaria 731/88, de 8 de Novembro;