Aviso 11 575/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para recrutamento de inspectores estagiários da carreira de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGQPTC), aprovado pelo Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis 60/89, de 23 de Fevereiro, 124/91, de 21 de Março e 141/2001, de 24 de Abril, e pelo Decreto Regulamentar 13/2001, de 30 de Junho.
2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento de 18 vagas, nos termos abaixo indicados, esgotando-se o prazo de validade com o seu preenchimento:
Referência n.º 1 - licenciatura em Direito - 12 lugares;
Referência n.º 2 - licenciatura em Economia/Finanças/Gestão - 3 lugares;
Referência n.º 3 - licenciatura em Engenharia - 3 lugares.
Para cada referência - um lugar para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, conforme o estipulado nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Descongelamento e consulta sobre disponíveis - as admissões previstas foram previamente descongeladas com carácter excepcional pelo despacho conjunto 544/2001, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho, de 2001, e objecto de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
c) Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
d) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
e) Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro;
f) Decreto-Lei 124/91, de 23 de Março;
g) Decreto-Lei 129/2000, de 13 de Junho;
h) Decreto-Lei 9/2001, de 23 de Janeiro;
i) Decreto Regulamentar 13/2001, de 30 de Junho;
j) Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Conteúdo funcional - aos inspectores compete, genericamente, realizar inspecções, efectuar inquéritos, sindicâncias, peritagens e, bem assim, instruir processos disciplinares ou executar outras tarefas que lhes sejam determinadas no âmbito das atribuições da Inspecção-Geral, designadamente estudos, informações e pareceres técnicos nas áreas das respectivas especialidades.
6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e o exercício das mencionadas funções implica a disponibilidade permanente para a prática de serviço externo em diferentes localidades do continente.
7 - A remuneração é a correspondente aos índices estabelecidos para a respectiva categoria, na escala indiciária a que se refere o anexo n.º 7 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 13/2001, de 30 de Junho, acrescida da gratificação prevista no artigo 18.º do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o período de estágio, no caso de vínculo na Administração Pública.
8 - Estágio - o estágio tem carácter probatório e a duração de um ano, sendo a avaliação e classificação final dos estagiários efectuada de acordo com os critérios fixados no Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Inspecção, aprovado pelo Despacho Normativo 187/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 10 de Outubro de 1992.
9 - Os candidatos que venham a ser admitidos e se encontrem já vinculados à função pública poderão efectuar o estágio em regime de comissão de serviço extraordinária, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e os restantes no regime de contrato administrativo de provimento, de acordo com o disposto no artigo 15.º do mesmo diploma.
10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que possuam, como requisito especial, uma das licenciaturas indicadas no n.º 2 do presente aviso.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (anexo n.º 1), indicando a referência a que se candidatam, dirigido ao inspector-geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e entregue directamente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal e Expediente Geral, sita na Rua da Alfândega, 170, 1.º, em Lisboa, até ao último dia do prazo referido no n.º 1 do presente aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo académico, com a indicação do estabelecimento de ensino superior frequentado, do ano da licenciatura, da média de curso e das classificações obtidas nas diversas disciplinas;
b) Currículo profissional, actualizado, detalhado e assinado, do qual constem a preparação profissional obtida após a formação de base, com indicação dos cursos, estágios e outras acções formativas em que haja participado, respectiva duração e serviço ou entidade que as organizou, a descrição de actividades profissionais e indicação da sua natureza, caracte rísticas e sectores ou departamentos em que tenham decorrido, assim como a sua duração;
c) Documento comprovativo das habilitações académicas;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de esclarecimentos e documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção, com carácter sucessivamente eliminatório:
a) Avaliação curricular, em que se atenderá à natureza da licenciatura, à classificação final do curso e à obtida nas disciplinas de maior interesse para as funções mencionadas no n.º 5, bem como à formação e experiência profissionais;
b) Prova de conhecimentos, que abrangerá as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 19/95, de 9 de Outubro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1995, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e incidirá sobre as áreas e legislação apresentadas no anexo n.º 2 ao presente aviso.
12.2 - Entrevista profissional de selecção, como método complementar, para a qual serão convocados os candidatos aprovados nos métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) do número anterior.
13 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Publicitação - a elaboração e publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a publicação da lista de classificação final, serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A tramitação processual do presente concurso, relativamente a cada uma das referências previstas no n.º 2 do presente aviso, é feita de forma autónoma em relação às restantes.
17 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Fernando José de Oliveira Silva, director de serviços da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Vogais efectivos:
Licenciada Marta do Carmo Carvalho Maia, técnica superior de 1.ª classe do quadro da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado Filipe André Teodoro Esteves Mateus, técnico superior de 2.ª classe do quadro da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Vogais suplentes:
Licenciado José Martins Costa, inspector superior principal do quadro da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Licenciado José João Mourinho Marcelo, assessor principal do quadro da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração-Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Setembro de 2001. - O Inspector-Geral, A. Flores de Andrade.
ANEXO N.º 1
Requerimento a que se refere o n.º 11.1 do aviso
Exmo. Sr. Inspector-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
... (nome), ... (estado civil), residente em ... (morada completa, com o número de telefone), nascido em ...-...-..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de ..., passado pelo Serviço de Identificação de ..., licenciado em ... (curso) pelo(a) ... (faculdade ou instituto), no ano lectivo de ...-..., com a classificação final de ... valores, requer, nos termos do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...-...-..., referência n.º ..., a sua aceitação como candidato a inspector estagiário da carreira de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Para o efeito, anexa os seguintes documentos: ...
... (data e assinatura).
ANEXO N.º 2
Programa de provas a que se refere a alínea b) do n.º 12.1 do aviso
O programa de provas de conhecimentos é o constante do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 19/95, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1995, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e incidirá sobre as seguintes áreas e legislação recomendadas:
1) Leis orgânicas - atribuições e competências próprias da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
Decreto-Lei 409/87 de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 60/89, de 23 de Fevereiro e 124/91, de 21 de Março - Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto Regulamentar 13/2001, de 30 de Junho;
Decreto-Lei 129/2000, de 13 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 9/2001, de 23 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério do Equipamento Social;
2) Direito administrativo, em especial no que se refere à organização administrativa do Estado, ao procedimento, acto e contrato administrativo e ao contencioso administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Sociedades comerciais e figuras afins;
3) Regime jurídico do pessoal da função pública:
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro - Estatuto da Aposentação;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na redacção introduzida pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, e pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - prevenção e resolução de conflitos de interesses provenientes do exercício de funções públicas;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
4) Contabilidade pública/auditoria financeira e de gestão:
Lei 8/90 de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do Orçamento do Estado;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95 de 25 de Maio - regime da administração financeira do Estado;
Lei 53/93, de 30 de Julho - altera a Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - estabelece regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo;
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro - estabelece a disciplina operativa do Sistema de Controlo Interno (SCI) da administração financeira do Estado e o modo de funcionamento do respectivo conselho coordenador;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime da realização e da contratação de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, e a sua inserção na ordem jurídica comunitária;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho - regime jurídico de empreitadas de obras públicas.