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Aviso 11575/2001, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 575/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para recrutamento de inspectores estagiários da carreira de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGQPTC), aprovado pelo Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis 60/89, de 23 de Fevereiro, 124/91, de 21 de Março e 141/2001, de 24 de Abril, e pelo Decreto Regulamentar 13/2001, de 30 de Junho.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento de 18 vagas, nos termos abaixo indicados, esgotando-se o prazo de validade com o seu preenchimento:

Referência n.º 1 - licenciatura em Direito - 12 lugares;

Referência n.º 2 - licenciatura em Economia/Finanças/Gestão - 3 lugares;

Referência n.º 3 - licenciatura em Engenharia - 3 lugares.

Para cada referência - um lugar para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, conforme o estipulado nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Descongelamento e consulta sobre disponíveis - as admissões previstas foram previamente descongeladas com carácter excepcional pelo despacho conjunto 544/2001, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho, de 2001, e objecto de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

d) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

e) Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro;

f) Decreto-Lei 124/91, de 23 de Março;

g) Decreto-Lei 129/2000, de 13 de Junho;

h) Decreto-Lei 9/2001, de 23 de Janeiro;

i) Decreto Regulamentar 13/2001, de 30 de Junho;

j) Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5 - Conteúdo funcional - aos inspectores compete, genericamente, realizar inspecções, efectuar inquéritos, sindicâncias, peritagens e, bem assim, instruir processos disciplinares ou executar outras tarefas que lhes sejam determinadas no âmbito das atribuições da Inspecção-Geral, designadamente estudos, informações e pareceres técnicos nas áreas das respectivas especialidades.

6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e o exercício das mencionadas funções implica a disponibilidade permanente para a prática de serviço externo em diferentes localidades do continente.

7 - A remuneração é a correspondente aos índices estabelecidos para a respectiva categoria, na escala indiciária a que se refere o anexo n.º 7 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 13/2001, de 30 de Junho, acrescida da gratificação prevista no artigo 18.º do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o período de estágio, no caso de vínculo na Administração Pública.

8 - Estágio - o estágio tem carácter probatório e a duração de um ano, sendo a avaliação e classificação final dos estagiários efectuada de acordo com os critérios fixados no Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Inspecção, aprovado pelo Despacho Normativo 187/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 10 de Outubro de 1992.

9 - Os candidatos que venham a ser admitidos e se encontrem já vinculados à função pública poderão efectuar o estágio em regime de comissão de serviço extraordinária, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e os restantes no regime de contrato administrativo de provimento, de acordo com o disposto no artigo 15.º do mesmo diploma.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que possuam, como requisito especial, uma das licenciaturas indicadas no n.º 2 do presente aviso.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (anexo n.º 1), indicando a referência a que se candidatam, dirigido ao inspector-geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e entregue directamente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal e Expediente Geral, sita na Rua da Alfândega, 170, 1.º, em Lisboa, até ao último dia do prazo referido no n.º 1 do presente aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo académico, com a indicação do estabelecimento de ensino superior frequentado, do ano da licenciatura, da média de curso e das classificações obtidas nas diversas disciplinas;

b) Currículo profissional, actualizado, detalhado e assinado, do qual constem a preparação profissional obtida após a formação de base, com indicação dos cursos, estágios e outras acções formativas em que haja participado, respectiva duração e serviço ou entidade que as organizou, a descrição de actividades profissionais e indicação da sua natureza, caracte rísticas e sectores ou departamentos em que tenham decorrido, assim como a sua duração;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de esclarecimentos e documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção, com carácter sucessivamente eliminatório:

a) Avaliação curricular, em que se atenderá à natureza da licenciatura, à classificação final do curso e à obtida nas disciplinas de maior interesse para as funções mencionadas no n.º 5, bem como à formação e experiência profissionais;

b) Prova de conhecimentos, que abrangerá as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 19/95, de 9 de Outubro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1995, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e incidirá sobre as áreas e legislação apresentadas no anexo n.º 2 ao presente aviso.

12.2 - Entrevista profissional de selecção, como método complementar, para a qual serão convocados os candidatos aprovados nos métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) do número anterior.

13 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Publicitação - a elaboração e publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a publicação da lista de classificação final, serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A tramitação processual do presente concurso, relativamente a cada uma das referências previstas no n.º 2 do presente aviso, é feita de forma autónoma em relação às restantes.

17 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Fernando José de Oliveira Silva, director de serviços da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Vogais efectivos:

Licenciada Marta do Carmo Carvalho Maia, técnica superior de 1.ª classe do quadro da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Filipe André Teodoro Esteves Mateus, técnico superior de 2.ª classe do quadro da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Vogais suplentes:

Licenciado José Martins Costa, inspector superior principal do quadro da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Licenciado José João Mourinho Marcelo, assessor principal do quadro da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração-Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Setembro de 2001. - O Inspector-Geral, A. Flores de Andrade.

ANEXO N.º 1

Requerimento a que se refere o n.º 11.1 do aviso

Exmo. Sr. Inspector-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

... (nome), ... (estado civil), residente em ... (morada completa, com o número de telefone), nascido em ...-...-..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de ..., passado pelo Serviço de Identificação de ..., licenciado em ... (curso) pelo(a) ... (faculdade ou instituto), no ano lectivo de ...-..., com a classificação final de ... valores, requer, nos termos do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...-...-..., referência n.º ..., a sua aceitação como candidato a inspector estagiário da carreira de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Para o efeito, anexa os seguintes documentos: ...

... (data e assinatura).

ANEXO N.º 2

Programa de provas a que se refere a alínea b) do n.º 12.1 do aviso

O programa de provas de conhecimentos é o constante do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 19/95, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1995, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e incidirá sobre as seguintes áreas e legislação recomendadas:

1) Leis orgânicas - atribuições e competências próprias da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Decreto-Lei 409/87 de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 60/89, de 23 de Fevereiro e 124/91, de 21 de Março - Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto Regulamentar 13/2001, de 30 de Junho;

Decreto-Lei 129/2000, de 13 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 9/2001, de 23 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério do Equipamento Social;

2) Direito administrativo, em especial no que se refere à organização administrativa do Estado, ao procedimento, acto e contrato administrativo e ao contencioso administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Sociedades comerciais e figuras afins;

3) Regime jurídico do pessoal da função pública:

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro - Estatuto da Aposentação;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na redacção introduzida pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, e pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - prevenção e resolução de conflitos de interesses provenientes do exercício de funções públicas;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;

4) Contabilidade pública/auditoria financeira e de gestão:

Lei 8/90 de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do Orçamento do Estado;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95 de 25 de Maio - regime da administração financeira do Estado;

Lei 53/93, de 30 de Julho - altera a Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - estabelece regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo;

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;

Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro - estabelece a disciplina operativa do Sistema de Controlo Interno (SCI) da administração financeira do Estado e o modo de funcionamento do respectivo conselho coordenador;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime da realização e da contratação de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, e a sua inserção na ordem jurídica comunitária;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho - regime jurídico de empreitadas de obras públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 409/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-23 - Decreto-Lei 60/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura a carreira de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto-Lei 124/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Decreto Regulamentar 27/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) e o modo de funcionamento do respectivo Conselho Coordenador, em execução do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Decreto-Lei 129/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 9/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Adita um artigo à Lei Orgânica do Ministério do Equipamento Social, aprovada pelo Decreto-Lei nº 129/2000, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-30 - Decreto Regulamentar 13/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Reestrutura a carreira inspectiva da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por força do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

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