Aviso 3932/2001 (2.ª série). - Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior tendo em vista o provimento de dois lugares vagos da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública de 1 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior tendo em vista o provimento de dois lugares vagos na categoria de técnico superior de 2.ª classe (área de direito) do quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 1010/2000, de 20 de Outubro.
1.1 - Descongelamento e consulta sobre disponíveis - as admissões previstas, descongeladas a título excepcional, foram autorizadas pelo despacho conjunto 7/2001, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2001, e objecto de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo esta respondido negativamente.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para as vagas mencionadas e extingue-se com o preenchimento das mesmas.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma;
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma;
Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos, nomeadamente proceder à emissão de pareceres, utilizando processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, para tomada de decisão superior em todas as matérias respeitantes às atribuições da Inspecção-Geral da Administração Pública, enumeradas na lei orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 269/2000, de 4 de Novembro, e no Estatuto da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho, bem como participar em reuniões de carácter departamental ou interdepartamental, representando a Inspecção-Geral em reuniões, comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos especializados e uma visão global da Administração capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividade.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho:
5.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão 1, índice 310, da carreira técnica superior do regime geral, prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5.2 - Os estagiários que já sejam funcionários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.
5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
5.4 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados pelo escalão 1, correspondente à categoria de técnico superior de 2.ª classe, e demais regalias sociais atribuídas à função pública.
5.5 - Local de trabalho - em Lisboa, na sede da Inspecção-Geral da Administração Pública e nas delegações que, eventualmente, venham a ser criadas por lei ou ainda em qualquer localidade do continente onde a IGAP desenvolva a sua actividade.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais de admissão - os candidatos devem possuir licenciatura em Direito.
7 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados no presente concurso os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos (eliminatória);
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores.
7.2 - São excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8 - Programa de provas - o programa de provas de conhecimentos gerais e específicos é o estabelecido, respectivamente, pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, e pelo despacho 23 559/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.
8.1 - A prova de conhecimentos é constituída por uma prova escrita que integra duas partes, conhecimentos gerais e conhecimentos espe cíficos, e visa avaliar os conhecimentos académicos dos candidatos, bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objectividade, incidindo sobre as matérias indicadas nos programas de provas referidos no número anterior.
8.2 - Esta prova terá a duração máxima de três horas, sendo apenas permitida a consulta da legislação mencionada em anexo ao presente aviso.
8.3 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a título meramente indicativo, apresenta-se a legislação entendida como necessária e a bibliografia aconselhável para a realização da prova de conhecimentos gerais e específicos, que constam do anexo ao presente aviso.
9 - Factores da entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Na entrevista profissional de selecção os factores a ponderar serão os seguintes:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação, interesse e sentido crítico;
c) Capacidade de adaptação profissional.
10 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A não comparência dos candidatos em qualquer destes métodos de selecção será considerada desistência ao concurso, determinando a sua exclusão.
12 - Classificação final - a classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública, enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Rua dos Lusíadas, 9, 2.º, esquerdo, 1300-365 Lisboa, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso ou entregue pessoalmente, mediante emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, até às 17 horas e 30 minutos, nessa morada.
13.2 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
b) Indicação do concurso a que se candidata e respectiva referência, bem como o número e a data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;
c) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;
d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais somente serão objecto de conhecimento e apreciação pelo júri se devidamente comprovados.
13.3 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados no n.º 6.1 do presente aviso.
13.4 - A ausência da declaração referida no número anterior determina a exclusão do candidato do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13.5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final de curso;
b) Curriculum vitae detalhado e actualizado, assinado pelo candidato, com indicação das tarefas desenvolvidas, bem como as habilitações profissionais de que é detentor (cursos de formação e outros);
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13.6 - A ausência do documento comprovativo a que aludem as alíneas a) e b) do número anterior determina a exclusão do concurso do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que estes descrevem, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13.8 - Não é admitida aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo da admissão de candidatura, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13.9 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada na Unidade de Gestão de Recursos Humanos desta Inspecção-Geral, sita na morada referenciada no n.º 13.1 do presente aviso.
14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.2 - Após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos ao concurso, estes serão oportunamente convocados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a prestação da prova escrita de conhecimentos.
14.3 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.4 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos, será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, obedece às regras previstas no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e decorrerá de acordo com o regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior, técnica superior de informática e técnica do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado por deliberação da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública de 20 de Outubro de 2000 e publicado no aviso (extracto) n.º 15 981/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 2000.
15.1 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
15.2 - A avaliação e a classificação final do estágio, traduzidas na escala de 0 a 20 valores, competem ao júri de estágio designado para o efeito, nos termos do estabelecido no regulamento de estágio identificado no n.º 15.
16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Afonso Lopes da Silva Pereira, assessor principal da Direcção-Geral da Administração Pública.
Vogais efectivos:
Dr. José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, técnico superior principal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Dr. Eduardo Jorge Correia Vale Chagas, técnico superior principal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas, assessora jurista parlamentar da Assembleia da República.
Dr.ª Maria de Lurdes Silvestre, técnica superior principal do Instituto das Estradas de Portugal.
18 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo do respectivo júri.
19 - Quaisquer esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser obtidos na Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Inspecção-Geral da Administração Pública, sita na Rua dos Lusíadas, 9, 2.º, esquerdo, 1300-365 Lisboa.
22 de Fevereiro de 2001. - A Vogal da Comissão Instaladora, Maria de Lourdes Silva Ferreira Nogueira da Silva.
ANEXO
Legislação e bibliografia
I - Legislação:
I.1 - Legislação relativa à parte dos conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional - Constituição da República Portuguesa;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 31 de Março e 70-A/2000, de 5 de Maio (n.os 2 e 3 do artigo 42.º);
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
Lei Orgânica do XIV Governo - Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 267-A/2000 de 20 de Outubro;
Lei orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Decreto-Lei 269/2000, de 4 de Novembro;
Estatuto da Inspecção-Geral da Administração Pública - Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho;
Regime de instalação na Administração Pública - Decreto-Lei 215/97, de 28 de Agosto.
I.2 - Legislação relativa à parte dos conhecimentos específicos:
Gestão de recursos humanos na Administração Pública:
Análise e qualificação de funções - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (artigo 9.º);
Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Estatuto do pessoal dirigente - Lei 49/99, de 22 de Junho;
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Quadros de pessoal - Decretos-Leis 59/76, de 23 de Janeiro e 184/89, de 2 de Junho (artigo 25.º);
Regime geral de estruturação das carreiras do regime geral da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º), 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma, e 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º);
Regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelos Decretos-Leis 324/99, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/87, de 24 de Março;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma;
Regime geral de incompatibilidades e impedimentos na função pública - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho (artigos 4.º e 12.º), 427/89, de 7 de Dezembro (artigos 31.º e 32.º), 413/93, de 23 de Dezembro, e Leis 12/96, de 18 de Abril e 49/99, de 22 de Julho (artigo 22.º);
Sistema de qualidade em serviços públicos - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;
Modernização administrativa - estruturas de receptividade, atendimento e audição de utentes:
Decreto-Lei 135/99, de 24 de Abril;
Livro de reclamações - Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;
Acesso aos documentos da Administração - Lei 65/93, de 26 de Agosto;
Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado - medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho;
Área funcional de planeamento e organização - administração financeira do Estado e regimes de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como contratação pública:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Setembro;
Instrumentos de gestão:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;
Prestação de contas ao Tribunal de Contas:
Leis n.os 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e 1/2001, de 4 de Janeiro;
II - Bibliografia:
A Justiça Administrativa, José Andrade, Almedina, 1998;
A Administração Periférica do Estado - Estudo da Ciência da Administração, João Caupers, Aequitas (Editorial Notícias), Lisboa, 1994;
Conceitos Fundamentais do Funcionalismo Público, João Alfaia;
Deontologia e Ética do Serviço Público - Contributos para Uma Sistematização da Ética Profissional dos Funcionários, Secretariado para a Modernização Administrativa;
Dicionário Jurídico da Administração Pública, José Pedro Fernandes;
Direito Administrativo, Diogo Freitas do Amaral;
A Contabilidade e a Prestação de Contas, António Borges e Martins Ferrão, Rei dos Livros, 1995;
Concursos e Outros Procedimentos de Adjudicação Administrativa, Mário Esteves de Oliveira, Editora Almedina, 1998.