Aviso 1694/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de assistente administrativo. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 16 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, aprovado pela Portaria 210/96, de 12 de Junho.
2 - O lugar posto a concurso destina-se à utilização da quota de descongelamento fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, atribuída a este Hospital por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal com o perfil exigido na situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento do lugar ora posto a concurso, correspondente à quota atribuída, e daquelas que eventualmente venham a ser concedidas, por redestribuição, até ao número de vagas que vierem a ocorrer no quadro de pessoal.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, arquivo, expediente e ainda controlo de trabalho e registo de dados.
7 - Vencimento, local e condições de trabalho:
7.1 - O vencimento é o fixado para a categoria de assistente administrativo, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7.2 - O local de trabalho é no Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, sito na Rua Trinta e Sete, em Espinho.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos ao concurso todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega da candidatura, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos:
1) Gerais;
2) Específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas, de natureza teórica, com duração máxima de três horas. Estas provas têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Conforme o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a prova de conhecimentos gerais incide sobre os seguintes temas:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual se abre o concurso.
9.3 - A prova de conhecimentos específicos rege-se pelo respectivo programa de provas, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e incide sobre os seguintes temas:
a) Organização Política e Administrativa:
1) Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1) Competências;
2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde;
b) Regime jurídico da função pública:
1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1) Constituição, modificação e extinção;
2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
3) Deveres gerais dos funcionários:
3.1) Enumeração;
3.2) Conceito;
4) Direito dos funcionários:
4.1) Férias, faltas e licenças;
c) Contabilidade:
1) A contabilidade e a gestão;
2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc;
3) Princípios e noções básicas da digrafia;
4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;
d) Estatística:
1) Definição e conceito de estatística;
2) Ramos da estatística - definição:
2.1) Estatística descritiva;
2.2) Estatística dedutiva ou indutiva;
e) Arquivos administrativos e clínicos:
1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;
2) Tipos de documentos;
3) Formas de registo e de classificação documental;
f) Aprovisionamento:
1) Regime jurídico das aquisições:
1.1) Regime das despesas:
1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas:
1.2) Aquisição de bens e serviços:
1.2.1) Tipo de procedimentos;
2) Documentos base de um serviço de aquisições.
9.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal de de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.4.1 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros:
a) Qualificação e atitudes profissionais;
b) Presença e forma de estar;
c) Capacidade de comunicação, expressão e fluência verbais;
d) Motivações e interesses pelo lugar.
10 - A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
sendo que:
PC=(2PCG+3PCE)/5
em que:
CF=classificação final;
PC=classificação final das provas de conhecimentos;
EPS=classificação da entrevista profissional de selecção;
PCG=classificação da prova de conhecimentos gerais;
PCE=classificação da prova de conhecimentos específicos.
11 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação:
11.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.2 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Apresentação das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, Rua Trinta e Sete, apartado 194, 4501-860 Espinho, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
12.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do Diário da República, número, série e data, onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.
13 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovando a posse das habilitações literárias;
b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Certidão do registo criminal, comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
13.1 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do número anterior desde que o candidato declare no seu requerimento, e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.
13.2 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Publicitação das listas - as listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio do lado esquerdo do rés-do-chão deste Hospital.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Manuela Moreira Marques da Silva, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Antónia da Costa Vieira, assistente administrativa principal.
Maria do Carmo Andrade Ferreira, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Laurinda Menezes Fonseca Zenha, assistente administrativa principal.
Leonor de Miranda Marçalo Nogueira Maricato.
Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.
17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Manuel Luís Gomes Ferreira da Silva.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos.
A bibliografia e a legislação a seguir indicadas, têm carácter meramente indicativo e não prejudica a consulta de outros documentos que os candidatos considerem adequados:
Contabilidade - textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;
Estatística - textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto Regulamentar 14/90, de 6 de Junho;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro;
Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Portaria 247/2000, de 8 de Maio;