Aviso 80/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio visando o provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe de carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública de 6 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a admissão a estágio na carreira técnica superior tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior (área de assessoria) do quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 110/2000, de 20 de Outubro.
2 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a comissão instaladora da Inspecção-Geral de Administração Pública deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública a deliberação de autorização de abertura do presente concurso.
3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga indicada e extingue-se com o preenchimento da mesma.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida, designadamente, pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma;
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma.
5 - Conteúdo funcional - compete-lhe o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos, nomeadamente proceder à emissão de pareceres, utilizando processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, para tomada de decisão superior em todas as matérias respeitantes às atribuições da Inspecção-Geral da Administração Pública enumeradas na Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 269/2000, de 4 de Novembro, e no estatuto da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho:
6.1 - A remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 310, de estagiário da carreira técnica superior do regime geral, prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção por esse diploma, e demais legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.
6.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e as funções serão desempenhadas na Inspecção-Geral da Administração Pública, em Lisboa, e nas delegações que, eventualmente, venham a ser criadas por lei.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário ou agente da administração pública central ou local e encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto 175/98, de 2 de Julho;
b) Encontrar-se o candidato habilitado com a licenciatura em Assessoria de Direcção.
8 - Métodos de selecção - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados no presente concurso os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores.
9 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - a prova de conhecimentos terá a duração máxima de três horas e tem carácter eliminatório, sendo excluídos do concurso os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, as classificações inferiores a 9,5 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - A prova de conhecimentos será constituída por uma prova escrita que integra duas partes: conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.
9.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os temas constantes dos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos, aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, e pelo Despacho 23 559/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, sendo que, no que concerne à parte da prova escrita respeitante aos conhecimentos específicos, esta somente versará sobre os temas que se relacionem com a área de formação especificada na alínea b) do n.º 7.2 do presente aviso e considerada adequada ao exercício das funções correspondentes aos lugares a prover.
9.3 - Na parte dos conhecimentos gerais, a prova escrita versará sobre os seguintes temas:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço (matérias integrantes):
Caracterização e estrutura da Administração Pública;
Estrutura e orgânica do Governo;
Estrutura e orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública;
Estatuto da Inspecção-Geral da Administração Pública;
Regime de instalação na Administração Pública.
9.4 - Na parte dos conhecimentos específicos, a prova escrita tem por finalidade avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais e a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo dos lugares postos a concurso e versará os seguintes temas:
Gestão de recursos humanos na Administração Pública:
Análise e qualificação de funções;
Recrutamento e selecção de pessoal;
Estatuto do pessoal dirigente;
Relação jurídica de emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção;
Quadros e carreiras;
Regime jurídico da duração e horário de trabalho;
Código do Procedimento Administrativo;
Regime geral de incompatibilidades e impedimentos na função pública;
Sistema de qualidade em serviços públicos;
Modernização administrativa - estruturas de receptividade, atendimento e audição de utentes;
Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
Área funcional de planeamento e organização:
Administração financeira do Estado e regimes de administração financeira do Estado.
9.5 - No decurso da prova escrita de conhecimentos somente será permitida a consulta da legislação referenciada em anexo ao presente aviso.
10 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a título meramente indicativo, apresenta-se a legislação entendida como necessária e a bibliografia aconselhada para a realização da prova de conhecimentos gerais e específicos e que constam do anexo ao presente aviso.
12 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Classificação final - a classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.
14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública, enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Rua dos Lusíadas, 9, 2.º, esquerdo, 1300-365 Lisboa, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ou entregue pessoalmente, mediante emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, até às 17 horas e 30 minutos, nessa morada.
14.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Nome, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;
b) Indicação do concurso a que se candidata e do número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;
c) Habilitações académicas de base;
d) Indicação da carreira que integra, da categoria que detém, do serviço a cujo quadro de pessoal pertence e daquele em que exerce funções, se for caso disso, a natureza e existência do vínculo à função pública e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, constantes das alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do referido diploma;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais somente serão objecto de conhecimento e apreciação pelo júri se devidamente comprovados.
14.1.1 - A ausência da declaração referida na alínea e) do n.º 14.1 determina a exclusão do concurso do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo da titularidade da licenciatura identificada na alínea b) do n.º 7.2 do presente aviso ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem ou pelo serviço onde estejam afectos os candidatos, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza e a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
14.2.1 - A ausência do documento comprovativo a que aludem as alíneas a) e d) do n.º 14.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que estes descrevem, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14.5 - Não é admitido aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo de admissão de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.6 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:
15.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada a relação dos candidatos admitidos e afixada na Unidade de Gestão de Recursos Humanos desta Inspecção-Geral, sita na morada referenciada no n.º 14 do presente aviso.
15.2 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15.3 - Após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos a concurso, estes serão oportunamente convocados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a prestação da prova escrita de conhecimentos.
15.4 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15.5 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior, Técnica Superior de Informática e Técnica do Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado por deliberação da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública, de 20 de Outubro de 2000, conforme publicado em aviso (extracto) n.º 15 981/2000 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 2000.
16.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária se o estagiário possuir nomeação definitiva na função pública e em contrato administrativo de provimento se o estagiário não for vinculado à função pública, nos termos, respectivamente, dos artigos 24.º e 15.º Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
16.2 - A avaliação e a classificação final do estágio, traduzidas na escala de 0 a 20 valores, competem ao júri de estágio designado para o efeito, nos termos do estabelecido no regulamento de estágio identificado no n.º 16.
17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
18 - Composição do júri:
Presidente - Ana Paula Pires, assessora.
Vogais efectivos:
Ana Maria de Távora Vasconcelos da Silva, técnica superior principal.
Carlos Manuel Mendes Hilário, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Jorge Adelino Marecos Castro Ferreira, técnico superior principal.
Maria Adelaide do Vale Quaresma Ferreira, técnica superior principal.
19 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Dezembro de 2000. - A Vogal da Comissão Instaladora, Maria de Lourdes Silva Ferreira Nogueira da Silva.
ANEXO
Legislação e bibliografia
Legislação relativa à parte dos conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Constituição da República Portuguesa;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 31 de Março e 70-A/2000, de 5 de Maio (n.os 2 e 3 do artigo 42.º);
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, e Decretos-Leis 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 61/92, de 15 de Abril, 135/92, de 16 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
Lei Orgânica do XIV Governo:
Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 267-A/2000, de 20 de Outubro;
Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública:
Decreto-Lei 269/2000, de 4 de Novembro;
Estatuto da Inspecção-Geral da Administração Pública:
Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho;
Regime de instalação na Administração Pública:
Decreto-Lei 215/97, de 28 de Agosto.
Legislação relativa à parte dos conhecimentos específicos:
Gestão de recursos humanos na Administração Pública:
Análise e qualificação de funções:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (artigo 9.º);
Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Estatuto do pessoal dirigente:
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Quadros de pessoal:
Decretos-Leis 59/76, de 23 de Janeiro e 184/89, de 2 de Junho (artigo 25.º);
Regime geral de estruturação das carreiras do regime geral da Administração Pública:
Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º), 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma, e 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º);
Regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública:
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelos Decretos-Leis 324/99, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/87, de 24 de Março;
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma;
Regime geral de incompatibilidades e impedimentos na função pública:
Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho (artigos 4.º e 12.º), 427/89, de 7 de Dezembro (artigos 31.º e 32.º), e 413/93, de 23 de Dezembro, e Leis 12/96, de 18 de Abril e 49/99, de 22 de Junho (artigo 22.º).
Sistema de qualidade em serviços públicos:
Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;
Modernização administrativa - estruturas de receptividade, atendimento e audição de utentes (Decreto-Lei 135/99, de 24 de Abril):
Livro de Reclamações:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;
Acesso aos documentos da Administração:
Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado:
Medidas de modernização administrativa:
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho;
Área funcional de planeamento e organização:
Administração financeira do Estado e regimes de administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.
Bibliografia relativa à parte dos conhecimentos gerais e específicos:
Deontologia e Ética do Serviço Público - Contributos para Uma Sistematização da Ética Profissional dos Funcionários, Secretariado para a Modernização Administrativa;
Conceitos Fundamentais do Funcionalismo Público, João Alfaia;
Dicionário Jurídico da Administração Pública, José Pedro Fernandes;
Direito Administrativo, Diogo Freitas do Amaral.