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Aviso 17079/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para recrutamento de um estagiário da carreira técnica, para posterior provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, área de gestão financeira

Texto do documento

Aviso 17 079/2007

Concurso externo de ingresso para recrutamento de um estagiário da carreira técnica, para posterior provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, área de gestão financeira

1 - No uso da competência prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com a prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (IPP), homologados pelo Despacho Normativo 76/95, de 9 de Outubro, publicados no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Novembro de 1995, e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do IPP de 27 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para recrutamento de um estagiário, área funcional de gestão financeira, para posterior preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico do regime geral, área funcional de gestão financeira, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do IPP, adiante designados por SAS.ipp, aprovado pela Portaria 262/97, de 16 de Abril.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a abertura do presente concurso foi antecedida do procedimento de consulta referido no artigo 34.º do mesmo diploma, realizada em 31 de Julho de 2007 e registada com o n.º 7198, que mereceu a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial emitida pela DGAEP - Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000):

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar supramencionado, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho (estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública);

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado designadamente pela Lei 10/2004, de 22 de Março (reestrutura as carreiras da função pública. Revoga o Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações (define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Área e conteúdo funcionais - ao lugar a preencher correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, na área funcional de gestão financeira.

7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será no SAS.ipp, no Porto, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei 44/99, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os cidadãos que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais e especiais:

8.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - possuir bacharelato em Contabilidade ou Contabilidade e Administração.

9 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular, com carácter eliminatório, prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

9.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.1.1 - A avaliação curricular será ponderada com base nos seguintes critérios:

a) Habilitações literárias (HL) - ponderação da titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, até ao máximo de 20 valores;

b) Formação profissional (FP) - ponderação das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente certificadas e avaliadas, até ao máximo de 20 valores;

c) Experiência profissional (EP) - ponderação da actividade profissional desenvolvida na área, independentemente da natureza do vínculo laboral e incluindo estágios profissionais, até ao máximo de 20 valores.

9.1.2 - A avaliação curricular será avaliada na escala de 0 a 20 valores e a pontuação final da mesma será a resultante da seguinte fórmula:

CA = [HL + FP + 3 (EP)] : 5

9.2 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício do conteúdo funcional do lugar colocado a concurso e obedecerá aos seguintes critérios:

9.2.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório quando a pontuação obtida pelo candidato seja inferior a 9,5 valores;

9.2.2 - A prova de conhecimentos será valorada de 0 a 20 valores, terá uma duração máxima de cento e vinte minutos, com consulta de legislação, e será composta por questões afirmativas, em que o candidato deverá responder verdadeiro ou falso e justificar a sua resposta apenas com a disposição legal adequada;

9.2.3 - A prova de conhecimentos versará conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica adequados ao lugar a prover, designadamente sobre as seguintes matérias/legislação constantes do anexo I ao presente aviso.

9.3 - A entrevista profissional de selecção (EP) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3.1 - A entrevista profissional de selecção será avaliada com base nos seguintes critérios:

a) Grau de responsabilidade profissional, aferida pelo conhecimento das tarefas inerentes ao lugar a prover;

b) Nível de disponibilidade para o desempenho das funções inerentes ao lugar a prover;

c) Motivação para o desempenho das funções inerentes ao lugar a prover;

d) Postura no contexto da entrevista;

e) Sentido crítico e clareza do raciocínio;

f) Cultura geral.

9.3.2 - A entrevista profissional de selecção será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e a pontuação final da mesma será a resultante da seguinte fórmula:

EP = [(somatório) a) a f)] : 6

10 - Classificação final (CF) - a classificação final será traduzida na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular (AC), na prova de conhecimentos (PC) e na entrevista profissional de selecção (EP) de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF = [3 (AC) + 5 (PC) + 2 (EP)]

11 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - O local, a data e o horário de realização das provas serão, a devido tempo, comunicados por escrito a cada um dos candidatos admitidos, por ofício registado.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação profissional, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos para consulta sempre que solicitada.

14 - Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante afixação no átrio dos SAS.ipp.

16 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o previsto no n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência, para beneficiarem da preferência supra-referida, têm de no requerimento inicial declarar tal condição, bem como fazer prova, através de cópia de atestado de incapacidade passado pela junta médica onde conste o tipo de deficiência e o grau de incapacidade. O candidato deve igualmente mencionar no requerimento de admissão a concurso quais os meios de comunicação e expressão mais adequados a utilizar no processo de selecção.

17 - Formalização das candidaturas:

17.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao administrador dos SAS.ipp, acompanhado dos documentos referidos no n.º 17.3, podendo ser entregue pessoalmente na sede dos SAS.ipp, na Praça do Marquês de Pombal, 94, 4000-390 Porto, ou remetido para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

17.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

17.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de imediata exclusão do candidato:

a) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias, do bilhete de identidade e cartão de contribuinte do candidato;

b) Documento de prova da experiência profissional do candidato caso o candidato a declare no currículo profissional;

c) Documento de prova da frequência de acções de formação e aperfeiçoamento profissional caso o candidato as declare no currículo profissional;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras.

17.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes às unidades orgânicas do IPP é dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o n.º 17.1.

17.5 - Solicitação de outros documentos - nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode solicitar aos candidatos outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

17.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

18 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na sede dos SAS.ipp, para além de notificados nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, administrador dos SAS.ipp.

Vogais efectivos:

Dr. Olímpio Castilho, professor-adjunto e vice-presidente do conselho directivo do ISCAP, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Professor José Carlos Barros de Oliveira, professor-adjunto e vice-presidente do conselho directivo do ISEP, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Maria Elisabete André Lapo, directora dos Serviços Centrais do IPP.

17 de Agosto de 2007. - O Administrador dos Serviços de Acção Social, Orlando Fernandes.

ANEXO I

Programa das provas de conhecimentos gerais e específicos

A - Provas de conhecimentos gerais

Nos termos do despacho 13 391/99, de 14 de Julho, as provas de conhecimentos gerais versarão sobre as seguintes matérias:

Direitos da função pública, com a seguinte legislação recomendada:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho (estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública);

Deveres da função pública, com a seguinte legislação recomendada:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);

Deontologia profissional, com a seguinte legislação recomendada:

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro (reforça as garantias de isenção da Administração Pública);

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

B - Provas de conhecimentos específicos

Nos termos do disposto nos artigos 19.º, n.º 1, alínea a), 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso da competência subdelegada pelo presidente do Instituto Politécnico do Porto através do despacho 5383/2007, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2007, por despacho do vice-presidente do IPP de 10 de Agosto, as provas de conhecimentos específicos versarão sobre as seguintes matérias:

Princípios gerais de contabilidade pública e administração financeira do Estado, com a seguinte legislação recomendada:

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pelas Leis 2/2002, de 28 de Agosto, 23/2003, de 2 de Julho e 48/2004, de 24 de Agosto (lei de enquadramento orçamental);

Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro (estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública);

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação - POC-Educação);

Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro e 48/2006, de 29 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (define os princípios a que deve obedecer a elaboração do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração Pública);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (estabelece o regime da administração financeira do Estado);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da contabilidade pública);

Regime jurídico de aquisição de bens e serviços, com a seguinte legislação recomendada:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 43/2005, de 22 de Fevereiro (estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços);

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho (fixa as regras gerais relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática);

Decreto-Lei 1/2005, de 4 de Janeiro (estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos);

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro (aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas);

Cadastro e inventário dos bens do Estado, com a seguinte legislação recomendada:

Portaria 671/2000, de 17 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, da mesma data (CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - instruções de inventariação);

Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro [aprova a orientação n.º 2/2000 - orientação genérica, relativa às normas de inventariação dos bens administrados e controlados pelos serviços e organismos obrigados à aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)];

Regime jurídico e orgânica do ensino superior, com a seguinte legislação recomendada:

Lei 54/90, de 5 de Setembro, alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro (aprova o estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico);

Despacho Normativo 76/95, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Novembro de 1995 (homologa os estatutos do Instituto Politécnico do Porto);

Despacho 842/97, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 1997 (aprova os estatutos dos Serviços de Acção Social do IPP);

Lei 1/2003, de 6 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior);

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Setembro (estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-14 - Lei 20/92 - Assembleia da República

    Estabelece normas relativas ao sistema de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições de ensino superior público. Define, ainda, o regime de isenção ou de redução de propinas de acordo com o rendimento familiar anual.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-26 - Lei 71/93 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento suplementar ao orçamento do estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-06 - Lei 1/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-04 - Decreto-Lei 1/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 43/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços, constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

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