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Aviso 23110/2009, de 23 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior (área de engenharia do ambiente)

Texto do documento

Aviso 23110/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior (área de engenharia do ambiente).

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, nos n.os 2 a 4, no artigo 6.º e nos n.os 2 a 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Despacho 750/09/MEF de S. E. o Ministro do Estado e das Finanças, de 14.10.2009, por Despacho 1356/2009/SEAP, de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 13.10.2009, e por despacho do Director do Instituto de Gestão do Património Arqueológico e Arquitectónico (IGESPAR, I. P.), de 28.10.2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para desempenho de funções no IGESPAR, I. P., tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, na área de engenharia do ambiente.

O presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra no respectivo processo.

Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

Indicações essenciais:

1 - Local de trabalho: Sede do IGESPAR, I. P., sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IGESPAR, IP, aprovado para 2009:

a) Monitorizar o estado de conservação dos monumentos e sítios arqueológicos, elaborando relatórios e propondo medidas de salvaguarda, na vertente ambiental;

b) Apreciar e informar Pedidos de Autorização de Trabalhos Arqueológicos, na vertente ambiental;

c) Fiscalizar e acompanhar tecnicamente no terreno intervenções arqueológicas de diferente natureza e apreciar e dar parecer sobre os respectivos relatórios, na vertente ambiental;

d) Colaborar no âmbito das suas diversas actividades técnicas, na actualização da "Carta Arqueológica Nacional";

e) Emitir pareceres e representar o IGESPAR em comissões de trabalho interministeriais, no domínio do processo de elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial e dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental, nomeadamente na definição das condicionantes de natureza arqueológica;

f) Fiscalizar e acompanhar no terreno o cumprimento das condicionantes arqueológicas decorrentes dos Instrumentos de Gestão Territorial e da Avaliação de Impacte Ambiental.

g) Formar utilizadores na utilização do Sistema de Informação;

h) Gestão e desenvolvimento de Sistemas de Informação Geográfica Arquitectónica e Arqueológica na Internet através dos programas ArcIMS e MapServer;

i) Utilizar tecnologia GPS e SIG no apoio a localização e georeferenciação dos sítios arqueológicos integrada na Base de dados institucional (Oracle, Endovélico);

j) Experiência ou formação em Oceanografia física para planeamento e apoio de Arqueologia Subaquática.

3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir indicados:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória

4 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Engenharia do Ambiente.

5 - Experiência profissional: Pretendem-se candidatos com larga experiência no desenvolvimento de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) aplicados ao Património, e capazes de ministrarem formação SIG aos técnicos do IGESPAR, I. P., que deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Experiência superior a 8 anos, na monitorização do estado de conservação de monumentos e sítios arqueológicos bem como na elaboração de relatórios que contenham propostas de medidas de salvaguarda, na vertente ambiental;

b) Experiência superior a 8 anos na apreciação e produção de informações sobre Pedidos de Autorização de Trabalhos Arqueológicos, na vertente ambiental;

c) Experiência superior a 8 anos na fiscalização e acompanhamento técnico, no terreno, em intervenções arqueológicas de diferente natureza, com apreciação e elaboração de pareceres sobre os respectivos relatórios, na vertente ambiental;

d) Experiência superior a 8 anos na actualização da "Carta Arqueológica Nacional";

e) Experiência superior a 8 anos na emissão de pareceres no domínio do processo de elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial e dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental, nomeadamente na definição das condicionantes de natureza arqueológica;

f) Experiência superior a 8 anos na fiscalização e acompanhamento no terreno do grau de cumprimento das condicionantes arqueológicas decorrentes dos Instrumentos de Gestão Territorial e da Avaliação de Impacte Ambiental.

g) Experiência superior a 8 anos em gestão e desenvolvimento de Sistemas de Informação Geográfica Arquitectónica e Arqueológica, na Internet, através dos programas ArcIMS e MapServer;

h) Experiência superior a 8 anos na utilização de tecnologia GPS e SIG no apoio a localização e georeferenciação dos sítios arqueológicos integrada na Base Oracle, Endovélico;

Dar-se-á, ainda, preferência a candidatos que demonstrem experiência na transposição de directivas comunitárias nomeadamente na directiva "Inspire" e na futura directiva das cheias, nomeadamente na sua interligação às questões de preservação do património.

6 - Âmbito de candidaturas: Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, o IGESPAR, I. P., a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Impedimento de admissão: Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas.

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob pena de exclusão, disponível na área de Recursos Humanos do Departamento de Gestão do IGESPAR, I. P., ou no endereço http://www.igespar.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a sede do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico - Área de Recursos Humanos, sita no Palácio Nacional da Ajuda - 1349-021 Lisboa, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.4 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, da seguinte documentação:

8.4.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público:

8.4.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;

f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportada aos últimos três anos;

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

h) Fotocópia do número de identificação fiscal;

i) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida.

j) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

8.4.2 - Candidatos sem relação jurídica de emprego público:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pela entidade em que o candidato exerce (exerceu) funções, com a indicação da respectiva data de início;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida.

g) Fotocópia do número de identificação fiscal;

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

8.6 - Para confirmação da situação prevista no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos indicar no formulário de candidatura a sua situação profissional e, no caso de se tratar de trabalhador da Administração Pública, identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.

8.7 - A não apresentação dos documentos indicados nos números anteriores ou a sua apresentação parcial, incluindo do seu conteúdo, implica a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.

8.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção.

9.1 - Os métodos de selecção a utilizar consistem na realização de prova de conhecimento (70 %) e avaliação psicológica (30 %).

9.1.1 - A prova de conhecimento (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções, é de realização individual, assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica e ou prática. Realizar-se-á em local a designar posteriormente, terá a duração máxima de 2 horas e 30 minutos e será constituída por 5 (cinco) módulos, correspondendo cada módulo a um tema diferente, com a duração de 30 minutos cada.

Legislação, documentação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos

Legislação geral

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato em funções públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, carreiras e remunerações);

Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR, Série I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril (Aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal, tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas);

Declaração de Rectificação 32/2006, de 12 de Junho de 2006 (de ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, (Orçamento de Estado para 2009);

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, (Lei da Mobilidade)

Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro, (Primeira alteração à Lei 53/2006, de 07 de Dezembro)

Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública, (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);

Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);

Decreto -Lei 122/2007 de 27 de Abril de 2007 (Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado);

Despacho 6303-B/2009 (DR 39, Série II, 2.º Suplemento, de 25 de Fevereiro de 2009 (Mobilidade voluntária);

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento concursal);

Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001, que Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local;

Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);

Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março (Lei Orgânica IGESPAR, I. P.);

Portaria 376/2007 30 de Março (Estatutos do IGESPAR, I. P.);

Lei 3/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Aprova a lei-quadro dos institutos públicos);

Lei 4/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado);

Decreto-Lei 200/2006 de 25 de Outubro de 2006 (Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos).

Lei 41/2008 de 13 de Agosto de 2008 (Grandes Opções do Plano para 2009)

Legislação específica

Lei 11/87 de 7 de Abril (Lei de bases do ambiente);

Decreto-Lei 164/97 de 27 de Junho (actividade arqueológica em meio subaquático)

Resolução da Assembleia da República n.º 71/97 de 9 de Outubro - Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (revista), aberta à assinatura em La Valetta, Malta, em 16 de Janeiro de 1992;

Decreto-Lei 270/99 de 15 de Julho (Regulamento de Trabalhos Arqueológicos);

Decreto-Lei 287/2000 de 10 de Novembro (alteração do Regulamento de Trabalhos Arqueológicos);

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (Planos Regionais de Ordenamento do Território);

Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio (regime jurídico da avaliação do impacte ambiental);

Declaração de Rectificação 7-D/2000, de 30 de Junho (alterações ao Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio;

Decreto-Lei 74/2001, de 26 de Fevereiro (alteração do Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio);

Portaria 330/2001 de 2 de Abril (normas técnicas para a elaboração de PDA, EIA incluindo o RNT, RECAPE e de RM);

Lei 107/01 de 8 de Setembro (lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural);

Portaria 123/2002, de 8 de Fevereiro, (composição e o modo de funcionamento do Conselho Consultivo de Avaliação de Impacte Ambiental);

Decreto-Lei 131/2002 de 11 de Maio (criação e gestão de parques arqueológicos);

Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro (alteração do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro);

Decreto-Lei 197/2005 de 8 de Novembro (alteração do Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio)

Decreto-Lei 215/2006 de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);

Decreto Regulamentar 34/2007 de 29 de Março (orgânica das Direcções Regionais de Cultura);

Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março (orgânica do IGESPAR, I. P.);

Portaria 376/2007 de 30 de Março (estatutos do IGESPAR, I. P.);

Declaração de Rectificação 51/2007 de 29 de Maio da Portaria 376/2007, de 30 de Março;

Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Junho (avaliação ambiental estratégica)

Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro (altera e republica o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Setembro, (regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional);

Declaração de Rectificação 63-B/2008, de 21 de Outubro (alteração do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Setembro);

Decreto-Lei 138/2009 de 15 de Junho (Fundo de Salvaguarda do Património Cultural);

Decreto-Lei 140/2009 de 15 de Junho (regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal);

Decreto-Lei 309/2009 de 23 de Outubro (procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda). Nota: Entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009;

Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril (Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial, remetendo para o Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio);

Lei 12/2004, de 30 de Março (instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais, remetendo para o Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio);

Lei 11/87, de 07/04 - Lei de Bases do Ambiente;

Decreto 59/99 de 17/12, que aprova a Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais;

Decreto-Lei 69/2000, de 05/03 que aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997;

Declaração de Rectificação 2/2006, de 01/06, de ter sido rectificado o Decreto-Lei 197/2005, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, contendo a terceira alteração ao Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 8 de Novembro de 2005;

Declaração de Rectificação 7-D/2000, de 30/06 de ter sido rectificado o Decreto-Lei 69/2000, que aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997, de 3 de Maio de 2000;

Decreto-Lei 74/2001, de 26/02 que Revoga o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, e que institui o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;

Portaria 330/2001, de 2/04, que fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA);

Lei 107/2001, de 08/09 e que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;

Portaria 123/2002 de 08/02, que define a composição e o modo de funcionamento e regulamenta a competência do Conselho Consultivo de Avaliação de Impacte Ambiental;

Decreto-Lei 69/2003, de 10/04 que estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial;

Lei 12/2004, de 30/04, que estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais

Decreto-Lei 197/2005, de 08/11, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio;

Aviso 266/99, de 22/12, que torna público ter Portugal ratificado, em 5 de Agosto de 1998 em Estrasburgo, a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico;

Resolução da Assembleia da República n.º 71/97, de 16/12 que aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (revista), aberta à assinatura em La Valetta, Malta, em 16 de Janeiro de 1992;

Decreto do Presidente da República n.º 74/97, de 12/16 que ratifica a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (revista), aberta à assinatura em La Valetta, Malta, em 16 de Janeiro de 1992;

Decreto-Lei 164/97, de 27/12, que estabelece normas relativas ao património cultural subaquático;

Lei 107/2001, de 08/09 que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;

Decreto-Lei 180/2009, de 07/08, que aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), e revoga o Decreto-Lei 53/90, de 13/02;

Decreto-Lei 181/2009, de 07/08 que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Bibliografia

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Impactes Ambientais

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Oceanografia

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9.1.2 - A avaliação psicológica (AP) destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento de candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação das competências.

9.2.1 - Estes métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro podem ser afastados, por escrito, pelos candidatos, caso em que os métodos de selecção a utilizar serão os previstos no n.º 9.1 do presente Aviso.

9.2.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP), e avaliação de desempenho obtida relativa aos últimos três anos (AD).

9.2.3 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, quer na prova escrita quer na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.4 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o conteúdo da prova de conhecimentos e os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constantes da acta ou actas do Júri, são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

9.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Nos termos previstos no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), que torne impraticável a utilização dos métodos previsto nos números 9.1 e 9.2. do presente Aviso, será utilizado, como único método de selecção obrigatório, com a ponderação de 100 %,:

a) a prova de conhecimentos, quando se trate de candidatos sem relação jurídica de emprego público;

b) a avaliação curricular, quando se trate candidatos a que se refere o n.º 9.2.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do júri: O júri é composto pelos membros a seguir indicados, competindo ao primeiro vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Presidente: Arquitecto Hermínio Duarte Ferreira, Director de Serviços;

1.º vogal efectivo: Licenciada Maria Alexandra Pimenta Roque Estorninho, técnico superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efectivo: Mestre João António Ferreira Marques, técnico superior;

1.º vogal suplente: Licenciado José Avelino Pereira da Rosa, técnico superior

2.º vogal suplente: Licenciado Luís Fernando Honório de Melo e Silva, Director de Serviços

14 - Exclusão e notificação dos candidatos.

14.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009 do Ministro das Finanças e disponível no endereço electrónico www.dgaep.gov.pt ou www.igespar.pt.

14.2 - Os candidatos admitidos, são convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção obrigatórios, por uma das formas previstas no número anterior.

14.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local habitual de publicitação da sede do IGESPAR, IP e disponibilizada no endereço electrónico www.igespar.pt.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data por extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.

16 - Tendo em consideração o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Director do IGESPAR, I. P., que pode delegar este poder, e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

Lisboa, em 15 de Dezembro de 2009. - O Subdirector, Luís Filipe Coelho.

202702381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Decreto-Lei 53/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Sistema Nacional de Informação Geográfica e cria o Centro Nacional de Informação Geográfica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Decreto-Lei 164/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático, visando harmonizar a legislação que rege a actividade arqueológica em meio subaquático com a aplicável à actividade arqueológica em meio terrestre, dada a autonomização, no Instituto Português de Arqueologia (criado pelo Decreto Lei 117/97, de 14 de Maio), da gestão da actividade arqueológica nacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Aviso 266/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal ratificado, em 5 de Agosto de 1998 em Estrasburgo, a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Declaração de Rectificação 7-D/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 69/2000, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 85/337/CEE (EUR-Lex), com as alterações introduzidas pela Directiva nº 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 102, de 3 de Maio de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 287/2000 - Ministério da Cultura

    Altera o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 270/99, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-26 - Decreto-Lei 74/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, que instituiu o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 330/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-08 - Portaria 123/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define a composição e o modo de funcionamento e regulamenta a competência do Conselho Consultivo de Avaliação de Impacte Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 131/2002 - Ministério da Cultura

    Estabelece a forma de criação e gestão de parques arqueológicos, bem como os objectivos, o conteúdo material e o conteúdo documental do plano de ordenamento de parque arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-30 - Lei 12/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Declaração de Rectificação 32/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Declaração de Rectificação 51/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 376/2007, de 30 de Março, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura, que aprova os Estatutos do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-13 - Lei 41/2008 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-21 - Declaração de Rectificação 63-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, procedendo ainda à republicação integral do anexo II, na versão corrigida.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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