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Declaração de Rectificação 51/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 376/2007, de 30 de Março, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura, que aprova os Estatutos do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 51/2007

Segundo comunicação do Ministério da Cultura, a Portaria 376/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No anexo, artigo 2.º, n.º 3, «Departamento de Salvaguarda», onde se lê:

«[...] as competências previstas nas alíneas a) a p) do n.º 1.» deve ler-se:

«[...] as competências previstas nas alíneas a) a q) do n.º 1.» No mesmo artigo, n.º 4, onde se lê:

«[...] as competências previstas nas alíneas q) a aj) do n.º 1.» deve ler-se:

«[...] as competências previstas nas alíneas r) a aj) do n.º 1.» 2 - No anexo, artigo 4.º, n.º 1, alínea d), «Departamento de Projectos e Obras», onde se lê:

«Promover, em articulação em conjunto com as DRC e outras entidades, públicas e privadas, acções de conservação e restauro de bens de relevante interesse cultural;» deve ler-se:

«Promover, em articulação com as DRC e outras entidades, públicas e privadas, acções de conservação e restauro de bens de relevante interesse cultural;» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/29/plain-213018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213018.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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