Procedimento concursal
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º do Decreto -Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, atendendo à deliberação da Câmara Municipal de 19 de outubro de 2012 e à deliberação da Assembleia Municipal de 22 de junho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Barcelos, a seguir enunciados:
Ref. K) - 1 assistente técnico - Divisão de Administração e Licenciamentos;
Ref. L) - 1 assistente operacional - Divisão de Mobilidade;
Ref. M) - 1 técnico superior - Departamento de Administração Geral;
Ref. N) -1 assistente operacional - Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos;
Ref. O) - 1 técnico superior - Divisão de Ambiente e Recursos Naturais;
Ref. P) - 1 técnico superior - Divisão de Obras e Projetos Municipais;
Ref. Q) - 1 técnico superior - Divisão de Biblioteca e Arquivos;
Ref. R) - 1 técnico superior - Divisão de Ação Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública;
Ref. S) - 1 assistente técnico - Divisão de Serviços Urbanos;
Ref. T) - 1 técnico superior - Divisão de Planeamento Urbanístico.
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas no Município de Barcelos e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos nos serviços que constam da proposta apresentada à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal, para autorizar a abertura do presente procedimento concursal.
2.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas, bem como, a mesma não satisfazer os requisitos do recrutamento por tempo indeterminado necessário para ocupação dos postos de trabalho supra referidos, uma vez que, face à urgência e às necessidades permanentes sentidas pelas unidades orgânicas do Município e considerando a natureza temporária da mobilidade interna (18 meses), esta não se coaduna de todo com o recrutamento necessário à ocupação dos postos de trabalho.
2.3 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os encargos previstos com o recrutamento em causa estão previstos em orçamento. Foi tratada a declaração de existência de fundos disponíveis e respetivo compromisso.
2.4 - Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, verifica-se o cumprimento pontual e integral dos deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro e na Lei 57/2011, de 28 de novembro.
2.5 - Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, demonstração do cumprimento da medida de redução mínima prevista no artigo 48.º do mesmo diploma legal, enquadrando-se o Município de Barcelos na alínea a) "Autarquias Locais que, no período relativo aos anos 2009, 2010 e 2011, tenham reduzido em 10 % ou mais o número de trabalhadores relativamente aos existentes em 31 de dezembro de 2008 reduzem, no mínimo, em 1 % o número de trabalhadores existentes em 31 de dezembro de 2011.
3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pelo Decreto-Lei 269/2009 de 30/09, pela Lei 3-B/2010 de 28/04, pela Lei 34/2010 de 2/09 e pela Lei 55-A/2010 de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01 com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; o Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto -Lei 209/2009, de 03/09 atualizado pela Lei 3-B/2010 de 28/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 64-B/2011, 30/12 (LOE 2012) e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. K) - 1 assistente técnico (Divisão de Administração e Licenciamentos) - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com grau de complexidade 2, designadamente, registo e tramitação de correspondência; digitalização e anexação de documentos; arquivo da correspondência nas pastas; elaboração do mapa do correio.
Ref. L) - 1 assistente operacional (Divisão de Mobilidade) - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, execução de tarefas de apoio elementares, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com grau de complexidade 1, designadamente, apoio administrativo, serviço de reprografia.
Ref. M) - 1 técnico superior (Departamento de Administração Geral) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e elaboração de pareceres e projetos, com grau de complexidade 3, designadamente, realização e tratamento estatístico no âmbito do Departamento de Administração Geral (DAG); controlo de gestão; elaboração de informações acerca das várias matérias do DAG.
Ref. N) -1 assistente operacional (Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos) - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, execução de tarefas de apoio elementares, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com grau de complexidade 1, designadamente, conduz viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas tendo em conta a segurança dos utilizadores e dos bens; cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas (verifica: níveis, estado dos pneus, limpeza, etc.) de forma a assegurar o bom funcionamento destas; recebe e entrega expediente ou encomendas; deteta anomalias e participa-as superiormente de forma a serem corrigidas.
Ref. O) - 1 técnico superior (Divisão de Ambiente e Recursos Naturais) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e elaboração de pareceres e projetos, com grau de complexidade 3, designadamente, desenvolver estudos, propostas e ações destinadas a eliminar e prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo sistemático; desenvolver estudos e propor medidas que sustentem a diversificação de estratégias e de métodos educativos para promover, de forma diferenciada, o sucesso escolar; participar em ações destinadas a informar e sensibilizar os pais e a comunidade relativamente à problemática das opções escolares e profissionais, bem como em ações e medidas de reforço da ligação escola-comunidade; participar e colaborar em todas as atividades ligadas à rede escolar do município e inerentes à divisão e ou serviço.
Ref. P) - 1 técnico superior (Divisão de Obras e Projetos Municipais) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e elaboração de pareceres e projetos, com grau de complexidade 3, designadamente, nas obras municipais, estudos e projetos de arquitetura e suas especialidades; acompanhamento técnico e fiscalização das obras municipais.
Ref. Q) - 1 técnico superior (Divisão de Biblioteca e Arquivos) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e elaboração de pareceres e projetos, com grau de complexidade 3, designadamente, no âmbito de atuação da Divisão.
Ref. R) - 1 técnico superior (Divisão de Ação Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e elaboração de pareceres e projetos, com grau de complexidade 3, designadamente, nas áreas de intervenção social, marginalidade, delinquência e carências económicas; carências de cuidados de saúde e qualidade de vida; proteção à infância e à terceira idade; acompanhamento das famílias/ indivíduos que estão a beneficiar do apoio à renda.
Ref. S) - 1 assistente técnico (Divisão de Serviços Urbanos) - Executar planos, alçados, cortes, perspetivas, mapas, contas, gráficos e outros traçados, segundo esboços e especificações complementares; examinar esboços, esquemas e especificações técnicas, elaborados por engenheiros, arquitetos ou outros técnicos; calcular dimensões, superfícies, volumes e outros fatores, a fim de completar os elementos recebidos; relacionar as dimensões dos diferentes elementos da obra a efetuar; utilizar o equipamento informático e o software adequado ao tipo de trabalho a realizar; colaboração em grupos de trabalho que executem projetos ou obras, onde os seus conhecimentos e aptidões se revelem de interesse.
Ref. T) - 1 técnico superior (Divisão de Planeamento Urbanístico) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e elaboração de pareceres e projetos, com grau de complexidade 3, designadamente, elaborar os instrumentos de planeamento integrado do território; elaborar planos de salvaguarda e valorização do património histórico e cultural edificado; apreciar, dar parecer e acompanhar a execução sobre projetos de loteamento (incluindo equipamentos e infira-estruturas conexos); assegurar o sistema de informação geográfica - atualização da cartografia e execução e manutenção do cadastro do território municipal; desenho e topografia.
4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
5 - Habilitações literárias exigidas:
Ref. K) - 1 assistente técnico (Divisão de Administração e Licenciamentos) - 12.º ano e ou curso que lhe seja equiparado;
Ref. L) - 1 assistente operacional (Divisão de Mobilidade) - escolaridade obrigatória;
Ref. M) - 1 técnico superior (Departamento de Administração Geral) - licenciatura na área de gestão
Ref. N) -1 assistente operacional (Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos) - escolaridade obrigatória;
Ref. O) - 1 técnico superior (Divisão de Ambiente e Recursos Naturais) - licenciatura na área de educação;
Ref. P) - 1 técnico superior (Divisão de Obras e Projetos Municipais) - licenciatura na área de arquitetura;
Ref. Q) - 1 técnico superior (Divisão de Biblioteca e Arquivos) -licenciatura na área de turismo/área de relações públicas;
Ref. R) - 1 técnico superior (Divisão de Ação Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública) - licenciatura na área de educação;
Ref. S) - 1 assistente técnico (Divisão de Serviços Urbanos) - 12.º ano e ou curso profissional na área de CAD/CAM
Ref. T) - 1 técnico superior (Divisão de Planeamento Urbanístico) - licenciatura na área de gestão do território, ramo monitorização do território.
6 - O local de trabalho é a área do concelho de Barcelos.
7 - Os requisitos de admissão são os previstos no art.8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Tendo em conta os princípios e racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto 8, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o aprovado em reunião ordinária de Câmara Municipal de 19 de outubro de 2012.
11 - Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório para cada uma das posições remuneratórias das carreiras/categorias, objeto do presente procedimento é determinado pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo como referencia a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior - 1201,48(euro) - (Ref. M, O, P, Q, R, T) e 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico - 683,13(euro) - (Ref. K, S) e da carreira de Assistente Operacional - RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida) - (Ref. L, N).
12 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.
13 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:
13.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-barcelos.pt, e têm de ser apresentados em suporte papel, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos.
13.3 - O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Fotocópias das ações de formação profissional e seminários, com indicação sobre a sua duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas) e indicadas no curriculum vitae;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou cartão do cidadão;
e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;
f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;
13.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Barcelos ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
13.5 - Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e b), e e) quando aplicável.
13.6 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
13.7 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
13.8 - Não é permitida a candidatura a mais do que um procedimento, por processo de candidatura. É indispensável a apresentação de formulário e documentos obrigatórios para cada concurso, sendo motivo de exclusão a apresentação de apenas um exemplar para vários procedimentos concursais e, o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
14 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.
16.1 - Prova de Conhecimentos:
Ref.as L), N) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de quarenta e cinco minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro).
Ref. K) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de um hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro).
Ref. M) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de duas horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:
Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 20/2004, de 15/01, alterada pela Lei 51/2005, de 30/8, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/201, de 28/04, Lei 64/2011, de 22/12) e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 28/09).
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 18-A/2008, de 28/03, Lei 59/2008, de 11/09, Decreto-Lei 223/2009, de 11/09, Decreto-Lei 278/2009, de 02/10, Lei 3/2010, de 27/04, Decreto-Lei 131/2010, de 14/12, Decreto-Lei 40/2011, de 22/03, Lei 64-B/2011, de 30/12, Decreto-Lei 149/2012, de 12/07); Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de janeiro, Lei 22-A/2007, de 29 de junho); Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro); Decreto-Lei 264/2002, de 25 de novembro; Decreto-Lei 42/2008, de 10 de março; Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, atualizado na redação do Decreto-Lei 268/2009, de 29 de setembro; Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atualizada (Decreto-Lei 156/2004, de 30 de junho; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro; Decreto-Lei 114/2008, de 1 de julho).
Ref. O) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de duas horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 49/2005, de 30 de agosto; Decreto-Lei 176/2012 de 2 de agosto; Rede Social - Resolução de Conselho de Ministros, n.º 197/97 de 18 de novembro, e Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho (na redação atual); lei de Proteção das crianças e jovens em perigo - Lei 147/99 de 1 de setembro (na redação atual); Regulamento do Conselho de Municipal de Educação do Município de Barcelos (disponível em http://www.cm-barcelos.pt/regulamentos); Carta Educativa do Concelho de Barcelos.
Ref. P) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de duas horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Regime jurídico da urbanização e edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com as alterações da Lei 28/2010, de 02/09, Decreto-Lei 26/2010, de 30/03, Decreto-Lei 116/2008, de 04/07, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, Lei 60/2007, de 04/09, Decreto-Lei 157/2006, de 08/08, Lei 4-A/2003, de 19/02, Lei 15/2002, de 22/02, Declaração 13-T/2001, de 30/06, Decreto-Lei 177/2001, de 4/06, Declaração 5-B/2000, de 29/02); Normas técnicas de acessibilidades (Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto); Regulamento geral das edificações urbanas; conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo - Decreto Regulamentar 9/2009, de 29/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53/2009, de 28/07.
Ref. Q) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de duas horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Decreto-Lei 228/2009 de 14 de setembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos; Decreto-Lei 39/2008 de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos; Portaria 215/2011, de 31 de maio, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração e de bebidas, incluindo os que se integram em empreendimentos turísticos; Portaria 1087/2010, de 22 de outubro, que regulamenta o Registo Nacional de Turismo (RNT) e define o âmbito e as suas condições de utilização; Portaria 1173/2010, de 15 de novembro, que aprova os modelos das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos e define as regras relativas ao respetivo fornecimento; Portaria 358/2009, de 06 de abril, que estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos; Portaria 1320/2008, de 17 de novembro, que estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo; Requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural (Portaria 937/2008 de 20 de agosto); Requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local (Portaria 517/2008 de 25 de junho); Operações urbanísticas em empreendimentos turísticos (Portaria 518/2008 de 25 de junho); Estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos e respetivos requisitos específicos de instalação e funcionamento (Portaria 327/2008 de 28 de abril); Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12 com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14/05. Bibliografia: Amaral, Isabel. Imagem e sucesso-guia de protocolo para empresas. Verbo Editora.; Wolf, Mauro. Teorias da Comunicação. Editorial Presença, Lisboa, 1995.
Ref. R) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de duas horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 49/2005, de 30 de agosto; Decreto-Lei 176/2012 de 2 de agosto; Rede Social - Resolução de Conselho de Ministros, n.º 197/97 de 18 de novembro, e Decreto-Lei 115/2006 (na redação atual), de 14 de junho; lei de Proteção das crianças e jovens em perigo - Lei 147/99 de 1 de setembro (na redação atual); Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento no Município de Barcelos (disponível em http://www.cm-barcelos.pt/regulamentos); Regulamento de Apoio à Habitação Social do Município de Barcelos (disponível em http://www.cm-barcelos.pt/regulamentos).
Ref. S) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de um hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Normas técnicas de acessibilidades (Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto).
Ref. T) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de duas horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Retificação n.º 9/2002, de 5/03, Lei 67/2007, de 31/12, e Lei Orgânica 1/2011, de 30/11); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (republicação integral) e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07 de agosto; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio, com as Declarações de Retificação n.º 53/2009, de 28 de julho e n.º 54/2009, de 28 de julho; Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de maio; Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de maio); Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto); Harmonização de definições e critérios de delimitação para as várias tipologias de área integradas em REN - Documento enquadrado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, Secretariado Técnico da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março; Decreto-Lei 202/2007, maio 2007 - Terceira alteração ao Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional; Diretiva INSPIRE 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2007, em vigor desde 15 de maio, estabelece a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica; Decreto-Lei 180/2009. Diário da República, 152, série I, de 2009-08-07 - Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, que estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), e revoga o Decreto-Lei 53/90, de 13 de fevereiro; Norma de Metadados do Ordenamento do Território e Urbanismo - Normas técnicas DGOTDU, Norma 02/2011; Norma Técnica sobre o Modelo de Dados para o Plano Diretor Municipal - Normas técnicas DGOTDU, Norma 01/2011; Simbologia e Sistematização Gráfica a Utilizar nos Planos Diretores Municipais - Norma técnica DGOTDU; Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12 com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14/05.
16.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
16.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF= 70 % x PC+30 % x EPS ou OF=70 % x AC+30 % x EPS.
18 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.
19 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Barcelos e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-barcelos.pt sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23 - Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Barcelos e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
26 - Sempre que exista, a notificação aos candidatos será feita por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
27 - Composição do Júri:
Ref. K) - 1 assistente técnico (Divisão de Administração e Licenciamentos): Presidente: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais efetivos: Dr.ª Cristina Fiúza Esteves, Chefe de Divisão de Administração e Licenciamentos; Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior; Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, técnico superior.
Ref. L) - 1 assistente operacional (Divisão de Mobilidade): Presidente: Eng.º Hugo Alexandre de Sousa Lomba, Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico; Vogais efetivos: Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, técnico superior; Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, técnico superior.
Ref. M) - 1 técnico superior (Departamento de Administração Geral): Presidente: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais efetivos: Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Dr.ª Cláudia Manuela Igreja Domingues Magalhães, Chefe de Divisão de Contratação Pública; Vogais suplentes: Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior; Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, técnico superior.
Ref. N) -1 assistente operacional (Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos): Presidente: Eng.º António Luís Lemos da Silva Corrêa, Diretor de Departamento de Administração e Conservação do Território, Vogais efetivos: Doutor Abel Alfredo Arezes Costa Leão Martins, Chefe de Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos; Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, técnico superior; Vogais suplentes: Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior; Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.
Ref. O) - 1 técnico superior (Divisão de Ambiente e Recursos Naturais): Presidente: Eng.º António Luís Lemos da Silva Corrêa, Diretor de Departamento de Administração e Conservação do Território; Vogais efetivos: Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Chefe de Divisão de Obras e Projetos Municipais; Dr.ª Maria Palmira Aires Brandão Sousa, técnico superior; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Paula Afonso Brito, técnico superior; Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, técnico superior.
Ref. P) - 1 técnico superior (Divisão de Obras e Projetos Municipais): Presidente: Eng.º António Luís Lemos da Silva Corrêa, Diretor de Departamento de Administração e Conservação do Território; Vogais efetivos: Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Chefe de Divisão de Obras e Projetos Municipais; Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior; Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, técnico superior.
Ref. Q) - 1 técnico superior (Divisão de Biblioteca e Arquivos): Presidente: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais efetivos: Dr. Mário Nuno Braz da Cunha Guimarães, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Agência Municipal de Investimento e Desenvolvimento Económico; Dr. Nuno Paulo Ferreira Rodrigues, técnico superior; Vogais suplentes: Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior.
Ref. R) - 1 técnico superior (Divisão de Ação Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública): Presidente: Dr.ª Isabel Maria Telles Figueiredo, Chefe de Divisão de Ação Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública; Vogais efetivos: Dr.ª Maria Palmira Aires Brandão Sousa, técnico superior; Dr.ª Maria Arminda da Silva Cruz, técnico superior; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, técnico superior, Dr.ª Ana Paula Afonso Brito, técnico superior.
Ref. S) - 1 assistente técnico (Divisão de Serviços Urbanos): Presidente: Eng.º António Luís Lemos da Silva Corrêa, Diretor de Departamento de Administração e Conservação do Território; Vogais efetivos: Eng.º Pedro Miguel Costa Leal Pinto, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos; Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, técnico superior; Vogais suplentes: Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior.
Ref. T) - 1 técnico superior (Divisão de Planeamento Urbanístico): Presidente: Eng.º Hugo Alexandre de Sousa Lomba, Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico; Vogais efetivos: Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais suplentes: Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, técnico superior; Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, técnico superior.
28 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
22 de outubro de 2012. - O Vereador, com competência delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.
306479761