Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21474/2011, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de diversos postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior

Texto do documento

Aviso 21474/2011

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de diversos postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberações tomadas em reunião ordinária da Câmara Municipal de Alcobaça realizada no dia 8 de Agosto de 2011, e despachos do Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, datados de 26 de Setembro, de 13 e de 14 de Outubro de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, três procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal:

Ref.A: Dois postos de trabalho de Técnico Superior (área de Geografia e Planeamento Regional);

Ref.B: Dois postos de trabalho de Técnico Superior (área de Direito);

Ref.C: Um posto de trabalho de Técnico Superior (área de Sociologia).

2 - Locais de trabalho: Município de Alcobaça, designadamente:

Ref.A: Unidade de Ordenamento;

Ref.B: Divisão Jurídica;

Ref.C: Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Património Arquitectónico.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a ocupar inserem-se no domínio das competências previstas no artigo 41.º (Ref.A), no artigo 43.º (Ref.B) e no artigo 49.º (Ref.C) do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alcobaça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2011.

4 - Descrição das funções:

Ref.A: As constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional, com especial enfoque para as seguidamente discriminadas:

Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão do PDM, no âmbito de trabalho de equipa, com competências ao nível da elaboração dos estudos de caracterização em todas as suas componentes, assim como da criação de propostas de ordenamento compreendendo a aplicação prática das regras de classificação e qualificação do solo urbano e rural decorrentes da entrada em vigor do Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio;

Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, sectoriais e especiais de ordenamento do território com impacto no território concelhio, designadamente: Estudos de Avaliação Ambiental Estratégica, Estudos de Caracterização Acústica/Mapas de ruído, Plano de Ordenamento da Orla Costeira, Plano de Ordenamento de Áreas Protegidas, Plano Regional de Ordenamento do Território, Plano Regional de Ordenamento Florestal, e realização de estudos no âmbito do planeamento biofísico e riscos ambientais, os quais têm como finalidade a delimitação dos sistemas que compõem a Reserva Ecológica Nacional e a Reserva Agrícola Nacional, de acordo com os actuais regimes jurídicos destas condicionantes legais;

Assegurar a concepção e implementação do Sistema de Informação Geográfica promovendo a organização e actualização de bases de dados em ambiente SIG - Geomedia, caracterizadoras do Concelho, assim como elaboração de operações de análise espacial e geoprocessamento sobre dados geográficos (raster e vectorial);

Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana, designadamente ao nível dos equipamentos educativos e de acção social.

A descrição anterior não prejudica o exercício, de forma esporádica, das funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, na observância do estabelecido no artigo 113.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Ref.B: As constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional, designadamente: realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização da decisão; elaborar pareceres e informações sobre assuntos de interesse para a Câmara Municipal de Alcobaça ou sobre documentos a esta dirigidos; elaborar normas e regulamentos internos; colaborar na codificação dos regulamentos e posturas municipais e na elaboração de petições dirigidas pela Câmara Municipal de Alcobaça aos poderes públicos; apoiar nas reuniões públicas; recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência e doutrina com repercussão na vida do Município.

Ref.C: As constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional, com especial enfoque para as seguidamente discriminadas: participar na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento do Concelho de Alcobaça; desenvolver projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área do concelho; desenvolver projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área do concelho; proceder ao levantamento das necessidades da autarquia.

4.1 - As funções descritas no ponto anterior não prejudicam, em qualquer dos postos de trabalho objecto dos presentes procedimentos concursais, o exercício, de forma esporádica, de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, na observância do estabelecido no artigo 113.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - Posições remuneratórias de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, correspondente ao nível 15 da tabela remuneratória única, actualmente fixada em (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos.

6 - Do universo de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, apenas se poderão candidatar aqueles com remuneração igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão: possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos/Nível habilitacional:

Ref.A: Licenciatura em Geografia e Planeamento regional;

Ref.B: Licenciatura em Direito;

Ref.C: Licenciatura em Sociologia.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - Âmbito do recrutamento: observada a aplicação conjugada do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, conforme deliberações da Câmara Municipal de Alcobaça, tomadas em reunião ordinária realizada no dia 8 de Agosto de 2011, e despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 13 de Outubro de 2011, atendendo ainda à circunstância de, na sequência da oferta de mobilidade interna (publicitada na Bolsa de Emprego Público no dia 5 de Agosto de 2011), não terem sido recebidas candidaturas para ocupação dos postos de trabalho identificados com a "Ref. B" e "Ref.C" e, no caso dos postos de trabalho identificados com a "Ref.A" não ter sido possível admitir a candidatura recebida, é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida - podendo, ainda, atentos os princípios da eficiência e da eficácia, candidatar-se, desde já, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para os efeitos previstos n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo estes últimos candidatos, se admitidos, convocados para a realização dos métodos de selecção no caso de se verificar não existirem candidatos do primeiro universo referido admitidos e aprovados.

9 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel (não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico), através de preenchimento obrigatório do formulário tipo, o qual se encontra disponível na página electrónica desta autarquia (www.cm-alcobaca.pt) e na Secção de Pessoal, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Alcobaça, sita no edifício dos Paços do Concelho, na Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça, nele devendo obrigatoriamente constar todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, e ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata, devendo a referida experiência profissional ser atestada pela(s) entidade(s) onde foi adquirida, com referencia expressa ao número de anos no exercício das respectivas funções;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de acções de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respectiva duração;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração actualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

10.1 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, série e data do Diário da República e número do respectivo aviso (exº: D.R. n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2011, Aviso 0000/2011 - Ref. X), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado [exº: OE0000/2011 - Ref. X)], não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

11 - Será considerado o endereço constante do formulário de candidatura para efeitos de notificação dos candidatos.

12 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e preencher obrigatoriamente o ponto 8.1 do formulário de candidatura (sobre os meios/condições especiais necessários para a realização dos métodos de selecção.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Entrega das candidaturas: os formulários de admissão, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Alcobaça, às horas normais de expediente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.

15 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção (Ref.A, Ref.B e Ref C).

15.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção consistem, desde que não afastados, por escrito, no respectivo formulário de candidatura, em Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência na ocupação dos respectivos postos de trabalho e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, os métodos de selecção indicados serão aplicados de forma faseada, vindo a aplicação do segundo método a ser efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, no respeito da prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

17 - As Provas de Conhecimentos visam avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções; será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

17.1 - Ref.A, Ref.B e Ref.C: Prova de conhecimentos de natureza teórica, sob a forma escrita, realizadas em suporte de papel, comportando uma única fase de realização; terão a duração máxima de duas horas e versarão sobra as matérias constantes da legislação e bibliografia de seguida referenciadas (para além da "legislação comum a todas as referências" indicada no ponto 17.2 do presente aviso:

Ref.A:

Legislação:

Princípios Éticos da Administração Pública; (Consultáveis em http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=bd3a4a45-982b-433c-aefa-bd311ee64f28.)

Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto (aprova a lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo);

Lei 107/2001, de 8 de Setembro (aprova a lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural);

Lei 58/2007, de 4 de Setembro (aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território);

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (aprova o Regime Jurídico Instrumentos de Gestão Territorial);

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro (aprova o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios);

Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro (aprova o Regulamento Geral do Ruído);

Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho (aprova a Avaliação Ambiental Estratégica);

Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto [aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN)];

Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março [aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN)];

Decreto Regulamentar 32/93, de 15 de Outubro (aprova o Plano de Recuperação e Ordenamento da Lagoa de Óbidos, Concha de São Martinho do Porto e Orla Litoral Intermédia);

Decreto Regulamentar 26/2002, de 5 de Abril (aprova o Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Oeste);

Decreto Regulamentar 14/2006, de 17 de Outubro (aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste);

Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio (aprova os Conceitos Técnicos nos domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo);

Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio (aprova a Cartografia a utilizar nos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como na representação de quaisquer Condicionantes);

Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio (aprova os Critérios uniformes de Classificação e Reclassificação do solo, bem como das Categorias de Qualificação do Solo Rural e Urbano, aplicáveis a todo o território nacional);

Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro (aprova os demais elementos que devem acompanhar cada um dos planos municipais de ordenamento do território, atendendo ao respectivo conteúdo material);

Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro (aprova a Constituição, composição e funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do Plano Director Municipal);

Portaria 216-B/2008, de 3 de Março (aprova os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva);

Portaria 1356/2008, de 28 de Novembro (estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções compatíveis com as áreas integradas em REN);

Portaria 162/2011, de 18 de Abril (define os limites e condições para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97, de 25 de Outubro, suspensa parcialmente pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 34/2004, de 20 de Março, alterado pela rectificação 2113/2007, de 19 de Dezembro, Aviso 21749/2008, de 12 de Agosto, Aviso 6554/2010, de 30 de Março e Declaração de Rectificação 714/2010, de 12 de Abril [Plano Director Municipal de Alcobaça (PDM)];

Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/99, de 29 de Outubro (aprova o Plano de Pormenor da Zona Marginal e da Baía de São Martinho do Porto);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro (aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2002, de 17 de Janeiro (aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Alcobaça-Mafra);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho (aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 71-A/2009, de 2 de Outubro (aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território para a região do Oeste e Vale do Tejo-PROT OVT);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de Agosto (aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros).

Ref.B:

Bibliografia:

Vital Moreira e Gomes Canotilho "Constituição da República Portuguesa - Anotada - Volume I - Artigos 1.º a 107.º", 2007, Coimbra Editora;

Vital Moreira e Gomes Canotilho "Constituição República Portuguesa Anotada - Volume II - Artigos 108.º a 296.º", 2010, Coimbra Editora;

Marcelo Rebelo de Sousa e Salgado de Matos "Direito Administrativo Geral - Tomo I", 2.ª edição, 2006, D. Quixote;

Marcelo Rebelo de Sousa e Salgado de Matos "Direito Administrativo Geral - Tomo III", 2.ª edição (reimpressão), 2010, D. Quixote;

Diogo Freitas do Amaral "Curso de Direito Administrativo, Vol. I", 3.ª edição, 2006, Almedina;

Diogo Freitas do Amaral "Curso de Direito Administrativo, Vol. II", 2.ª edição, 2011, Almedina;

Mário Esteves de Oliveira e outros "Código do Procedimento Administrativo Comentado", 2.ª edição, Almedina;

Mário e Rodrigo Esteves de Oliveira "Concursos e Outros Procedimentos de Contratação Pública", 2011, Almedina;

Paulo Otero e Pedro Gonçalves (Coordenadores) "Tratado de Direito Administrativo Especial - Vol. IV", 2010. Almedina;

Fernando Alves Correia "Manual de Direito do Urbanismo - Vol I" 4.ª edição, 2008, Almedina;

Fernanda Paula Oliveira e outras "Regime Jurídico da Urbanização e Edificação Comentado", 3.º edição. Almedina.

Legislação:

Decreto de 10 de Abril de 1976, alterado pelas Leis Constitucionais ns. 1/82, de 30 de Setembro, 1/2005, de 12 de Agosto, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, e 1/2004, de 24 de Julho (Constituição da República Portuguesa);

Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho (Regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas);

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis ns 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e pela Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro (Lei das Finanças Locais);

Lei 27/96, de 1 de Agosto (Regime Jurídico da Tutela Administrativa);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril (Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Adaptação da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica);

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelas Leis ns. 59/2008, de 11 de Setembro, e 3/2010, de 27 de Abril, pelos Decretos-Lei ns. 223/2009, de 11 de Setembro, 278/2009, de 2 de Outubro, 131/2010, de 14 de Dezembro, e 40/2011, de 22 de Março, e pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 22 de Março (Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - artigos 16.º a 22.º e 29.º (Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços);

Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto (Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo);

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterada pelas Leis ns. 58/2005, de 29 de Dezembro, 56/2007, de 31 de Agosto, e pelos Decretos-Lei ns. 53/2000, de 7 de Abril, 310/2003, de 10 de Dezembro, 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro, 181/2009, de 7 de Agosto, e 2/2011, de 6 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Novembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Lei ns. 177/2001, de 4 de Junho, 157/2006, de 8 de Agosto, 18/2008, de 29 de Janeiro, 116/2008, de 4 de Julho, 26/2010, de 30 de Março, pelas Leis ns. 15/2002, de 22 de Fevereiro, 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 60/2007, de 4 de Setembro, e pelas Declarações de Rectificação ns. 5-B/2000, de 29 de Fevereiro, e 13-T/2001, de 30 de Junho (Regime jurídico da urbanização e edificação);

Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro, pelos Decretos-Lei ns. 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro, 323/2001, de 17 de Dezembro, e pelas Declarações de Rectificação de 6 de Janeiro de 1983 e 31 de Outubro de 1989 (Ilícito de mera ordenação social e respectivo processo);

Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, alterada pelas Leis ns. Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 59/2008, de 11 de Setembro, e pela Declaração de Rectificação 17/2002, de 6 de Abril (Código de Processo nos Tribunais Administrativos);

Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, alterada pelas Leis ns. Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, 107-D/2003, de 31 de Dezembro, 1/2008, de 14 de Janeiro, 2/2008, de 14 de Janeiro, 26/2008, de 27 de Junho, 52/2008, de 28 de Agosto, 59/2008, de 11 de Setembro, 166/2009, de 31 de Julho, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e pelas Declarações de rectificação ns. 14/2002, de 20 de Março, e 18/2002, de 12 de Abril (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Ref.C:

Bibliografia:

CASTELLS, Manuel - A sociedade em rede. In A era da informação: economia sociedade e cultura. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002. Vol.1.

KELLING, George L.; COLES, Catherine M.- Fixing broken windows: restoring order and reducing crime in our communities. New York: Touchstone, 1997.

LINDON, Denis [et al.] - Mercator XXI: teoria e prática do marketing. 10.ª ed. Lisboa: Dom Quixote, 2004.

NAZARETH, J. Manuel - Introdução à demografia. Lisboa: Presença, 1996.

PORTUGAL. Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. Instituto do Ambiente - A gestão do centro urbano. Lisboa: URBE, 2002. Tomo 1.

SHILS, Edward - Centro e periferia. Lisboa: Difel, 1992.

Coca-Stefaniak, J. A.. Civil Society Organisation Guide - A manual for local partnership managers, community leaders, town centre managers and local authorities, Association of town centre management; (Consultável em http://www.atcm.org/international-projects-/index.php.)

Território e ambiente urbano. Lisboa: URBE, 2011, n.º 48.

BALSAS, Carlos José Lopes - O urbanismo comercial e as parcerias público-privado para a gestão do centro das cidades: ensinamentos da experiência estrangeira. Lisboa: Observatório do Comércio, 2000.

BARRETA, João - Comércio e ordenamento urbano. Lisboa: CCP, 2007.

FERNÁNDEZ GÜEEL, José Miguel - Planificación estratégica de ciudades. Barcelona: Gustavo Gili, 1997;

European Urban Knowledge Network (EUKN); (Consultável em http://www.eukn.org/.)

A Iniciativa Comunitária URBAN (URBAN I e URBAN II), sobre integração territorial, parceria e governança; (Consultável em http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/presenta/cities/cities_pt .pdf.)

Carta de Leipzig sobre as Cidades Europeias Sustentáveis (2007); (Consultável em http://www.dgotdu.pt/ue/documentos/urban/VFFLeipzig-Charta-en24_25 %20Maio%202007.pdf.)

SAER - Avaliação estratégica das condições de desenvolvimento do concelho de Alcobaça. Lisboa: SAER, 2004. (Consultável, entre outros, em http://www.saer.pt/up/UPLOAD-bin2_imagem_0301097001242642795-289.pdf.)

Legislação:

Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto (Aprova o regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio);

Decreto-Lei 104/2004, de 7 de Maio (Regula o regime jurídico excepcional da reabilitação urbana nas zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística).

17.2 - Legislação comum a todas as Referências (Ref.A, Ref.B e Ref.C):

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelos Decretos-Lei ns. 6/96, de 31 de Janeiro, e 18/2008, de 29 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação ns. 265/91, de 31 de Dezembro, e 22-A/92, de 29 de Fevereiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei ns. 29/2000, de 3 de Março, e 72-A/2010, de 18 de Junho (Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão);

Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis ns. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e 67/2007, de 31 de Dezembro, e pelas Declarações de Rectificação ns. 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março (Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro (Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas).

17.3 - Em todos os procedimentos concursais objecto do presente aviso a legislação indicada, desde que não anotada nem comentada, pode ser objecto de consulta durante a realização da prova, devendo, para tal efeito, os candidatos dela fazer-se acompanhar.

18 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - Na Avaliação Curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, serão ponderados os seguintes factores: Habilitações literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e média das 3 últimas menções de Avaliação de Desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média ponderada das classificações dos factores avaliados.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobra a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declaraçãoes.

22 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

ou

CF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

AC - Avaliação Curricular.

23 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça a um dos referidos métodos, não lhe sendo aplicado o seguinte.

24 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constarão de actas do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro (Ref.A e Ref.B), e no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção (Ref.C).

26 - Composição dos júris:

Ref.A:

Presidente - Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos - Ana Cláudia Carvalho Vasconcelos Soares, Chefe da Unidade de Ordenamento, em regime de substituição, e Rita Maria Vigário Cipriano, Técnico Superior (Área de Urbanismo);

Vogais suplentes - Carlos Manuel Pilkington Ferro, Director do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, em regime de substituição, e Nuno Filipe Amaral Antunes da Costa, Chefe da Divisão de Ordenamento e Licenciamento.

Ref.B:

Presidente - Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos - António Manuel Gomes dos Reis Alves, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Notariado e Auditoria, e Carlos David Faria Ferreira Salgado Freire, Chefe da Divisão Jurídica;

Vogais suplentes - Nuno Filipe Amaral Antunes da Costa, Chefe da Divisão de Ordenamento e Licenciamento, e Maria Helena Martins Figueiredo Barbosa, Chefe da Unidade Administrativa e de Modernização, em regime de substituição.

Ref.C:

Presidente - Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos - Fernando Manuel Mateus Matias, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Património Arquitectónico, e Milton Sampaio Barbedo Dias, Técnico Superior (Área de Sociologia);

Vogais suplentes - Carlos Manuel Pilkington Ferro, Director do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, em regime de substituição, e Elsa Maria Paulo Simões, Técnico Superior (Área de Sociologia).

26.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do respectivo júri nas suas faltas e impedimentos.

27 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento neste Município e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, em virtude de ter sido considerada temporariamente dispensada (atenta a circunstância de não ter ainda sido publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento).

28 - Validade dos procedimentos concursais: é aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

29 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

30 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na página electrónica do Município de Alcobaça, cujo endereço consta no ponto 10 do presente aviso.

31 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

32 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município de Alcobaça cujo endereço consta no referido ponto 9 do presente aviso.

33 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município de Alcobaça cujo endereço consta no supra referido ponto 10 do presente aviso, sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

14 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.

305266364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto Regulamentar 32/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A OCUPAÇÃO, USO E TRANSFORMAÇÃO DO SOLO NA FAIXA COSTEIRA DOS MUNICÍPIOS DE ÓBIDOS, CALDAS DA RAINHA E DE ALCOBAÇA, DEFINIDA NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 302/90, DE 26 DE SETEMBRO, E DELIMITADA CONFORME PLANTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE O REGIME DE FISCALIZAÇÃO E DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES AS CONTRA-ORDENACOES VERIFICADAS AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS PARA O EFEITO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto Regulamentar 26/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Oeste, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Declaração de Rectificação 17/2002 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-07 - Decreto-Lei 104/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-17 - Decreto Regulamentar 14/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste (PROF Oeste), cujo âmbito territorial abrange os municípios da Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Bombarral, Cadaval, Lourinhã, Torres Vedras, Alenquer, Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos. Publica em anexo o Regulamento do PROF Oeste e o respectivo mapa de síntese.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Declaração de Rectificação 104/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Declaração de Rectificação 71-A/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de Agosto, que aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Oeste e Vale do Tejo, e procede à republicação da secção II do anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda