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Aviso 13206/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 13206/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se púbico que, na sequência de despachos do Sr. Presidente da Câmara de 23 de Julho de 2009 e das deliberações de Câmara de 31 de Março de 2010 e de 27 de Abril de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para contratação por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município:

Referência A - 1 posto de trabalho com a categoria de técnico superior, carreira de técnico superior, para a secção de contabilidade (licenciatura em Gestão Financeira);

Referência B - 1 posto de trabalho com a categoria de técnico superior, carreira de técnico superior, para a secção de acção social, juventude e apoio ao idoso (licenciatura em Psicologia - área Psicologia clínica);

Referência C - 1 posto de trabalho com a categoria de técnico superior, carreira de técnico superior, para a secção de acção social, juventude e apoio ao idoso (licenciatura em Educação Social);

Referência D - 1 posto de trabalho com a categoria de técnico superior, carreira de técnico superior, para a secção de acção social, juventude e apoio ao idoso (licenciatura em Estudos Europeus);

Referência E - 1 posto de trabalho com a categoria de técnico superior, carreira de técnico superior, para a secção de cultura (licenciatura em Filosofia);

Referência F - 3 postos de trabalho com a categoria de técnico superior, carreira de técnico superior, para a secção de desporto (licenciatura na área do Desporto);

Referência. G - 1 posto de trabalho com a categoria de assistente operacional, carreira de assistente operacional (electricista), para a secção de obras por administração directa;

Referência. H - 1 posto de trabalho com a categoria de assistente operacional, carreira de assistente operacional (nadador - salvador), para a secção de desporto.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010 de 28 de Abril, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, foi autorizada, através dos despachos n.os 134, 135, 137, 139, 141, 142, 143 e 144, de 27 de Abril de 2010, do Presidente da Câmara, a possibilidade de se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 6.º com a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com o artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º SME - Candidatos em Situação de Mobilidade Especial, 2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado e 3.º Restantes Candidatos.

6 - Local de trabalho: área do município do Cartaxo.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.as A, B, C, D, E e F - funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 28-02, no que respeita à categoria de técnico superior, grau de complexidade funcional 3, inseridas na actividade de contabilidade para a secção de contabilidade (A), na actividade técnica para as secções de acção social, juventude e apoio ao idoso (B, C e D), de cultura (E) e de desporto (F);

Ref.as G e H - funções enquadradas nas referidas no ANEXO à Lei 12-A/2008, de 28-02, no que respeita à categoria de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, inseridas na actividade de electricista, para a secção de obras por administração directa (G) e na actividade de nadador salvador, para a secção de desporto (H).

8 - Remuneração base prevista: O posicionamento numa das posições remuneratórias das carreiras/categorias em apreço, será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respectiva situação em que se encontram;

b) Nível habilitacional exigido:

Correspondente ao grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Referência A - licenciatura em Gestão Financeira;

Referência B - licenciatura em Psicologia - área de psicologia clínica;

Referência C - licenciatura em Educação Social;

Referência D - licenciatura em Estudos Europeus;

Referência E - licenciatura em Filosofia;

Referência F - licenciatura na área de Desporto.

Correspondente ao grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Referência G - escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

Referência H - escolaridade obrigatória de acordo com a idade e curso de nadador-salvador válido.

Em qualquer dos procedimentos concursais não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correcto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível na secção de recursos humanos desta autarquia e na página electrónica da mesma, endereço www.cm-cartaxo.pt, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na referida secção, no período de expediente (das 9h às 17h e 30m), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, Câmara Municipal de Cartaxo, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Não é admitido o envio de candidaturas por correio electrónico.

12 - Os formulários de candidatura, um por cada referência de acordo com o(s) posto(s) de trabalho a que se pretende candidatar, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

12.1 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado/determinado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respectivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.

Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

12.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Declaração autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira, categoria e a posição remuneratória que detém;

12.3 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público

Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Declaração do organismo público em que presta/prestou serviço, onde conste a respectiva modalidade jurídica de emprego público, a carreira, categoria e a posição remuneratória que detém/deteve e a actividade desenvolvida referente ao posto de trabalho que ocupa/ocupou (para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 99.º da Lei 59/2008, de 11-9).

12.3.1 - Os candidatos ao procedimento concursal Referência H devem também apresentar fotocópia de documento que comprove a posse do curso de nadador-salvador.

12.4 - Os candidatos trabalhadores do município do Cartaxo ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de selecção.

12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção: Tendo em conta a actual conjuntura económica, com um elevado número de desempregados nas áreas dos postos de trabalho alvo destes procedimentos concursais e à centralidade do concelho do Cartaxo e considerando que as secções atrás referidas têm vindo a debater-se com grave carência de recursos humanos, e no intuito de assegurar a prossecução das atribuições e competências que lhe estão acometidas, afigura-se como absolutamente necessário garantir a ocupação dos postos de trabalho em questão.

Assim, é considerado de carácter urgente os procedimentos que visam a ocupação célere dos postos de trabalho em causa, devendo ser utilizada a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, sendo apenas utilizado um método de selecção obrigatório - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e um método de selecção complementar - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

No procedimento concursal Referência H, o método de selecção obrigatório a utilizar será Prova Prática de Conhecimentos (PPC).

Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de selecção obrigatório, Prova de Conhecimentos, será substituído pelo método de selecção obrigatório Avaliação Curricular (AC).

13.1 - A prova de conhecimentos, com uma ponderação de 70 % visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Para a prova de conhecimentos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.1.1 - Duração da prova escrita de conhecimentos e temas a abordar:

Referência A - Técnico superior - secção de contabilidade - licenciatura em Gestão Financeira:

A prova escrita de conhecimentos, com consulta, terá uma duração de duas horas, versando sobre os seguintes temas:

1) Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002);

2) Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

3) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril);

4) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

5) Regime do Contrato de trabalho em Funções Publicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

6) Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, rectificada pela Declaração de rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro e as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Lei 22-A/2007 de 29 de Junho e Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro);

7) Regimes de Saneamento e de Reequilíbrio Financeiro Municipal (Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março);

8) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de Agosto, republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, e alterado pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto);

9) POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Lei 162/99, de 14 de Setembro, Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002 de 5 de Abril);

10) Classificador económico da receita e despesa (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pelo Declaração de rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março);

11) Orçamento de estado para 2010 (Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);

12) Código dos Contratos Públicos (Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as respectivas alterações).

Referência B - Técnico superior - secção de acção social, juventude e apoio ao idoso - licenciatura em Psicologia - área de Psicologia Clínica

A prova escrita de conhecimentos, sem consulta, terá uma duração de duas horas, versando sobre os seguintes temas:

Temas e legislação gerais:

1) Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002);

2) Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

3) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril);

4) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

5) Regime do Contrato de trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

6) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).

Temas e legislação específica:

7) Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Decreto-Lei 147/99 de 1 de Setembro, com as alterações impostas pela Lei 31/2003 de 22 de Agosto);

8) Necessidades educativas especiais (D.L. n.º 3/2008 de 7 de Janeiro).

9) Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (D.L. 281/2009 de 6 de Outubro);

10) Quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação (D.L. n.º 144/2008 de 28 de Julho);

11) Regulamento da rede social, consagra os princípios, finalidades e objectivos da rede social, constituição, funcionamento dos seus órgãos. (D.L. n.º 115/2006 de 14 de Junho);

12) Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário (Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril).

13) Programa para a Inclusão e Cidadania - PIEC (Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2009 de 2 de Setembro);

14) Cursos de educação e formação. (Despacho conjunto 453/2004, de 27 de Julho);

15) Programa Nacional de Saúde Escolar (Despacho 12.045/2006 Diário da República, 2.ª série, n.º 110 de 7 de Junho);

16) Regime de aplicação da educação sexual em meio escolar (Lei 60/2009 de 6 de Agosto);

17) Regulamentação da aplicação da educação sexual em meio escolar (Portaria 196-A/2010 de 9 de Abril);

Bibliografia específica:

Magalhães, Teresa, (2010) Abuso de Crianças e Jovens, da Suspeita ao Diagnóstico, Lidel;

Magalhães, Teresa (2004), Maus-Tratos em Crianças e Jovens, Coimbra, Quarteto Editora;

C. Machado & R. Gonçalves (Coords.), (2003), Violência e Vítimas de Crimes - Crianças (vol. 2,) Coimbra, Quarteto;

Pimentel, Júlia, (1997) Um Bebé Diferente, da Individualidade da Interacção à Especificidade da Intervenção, Livros SNR n.º 12, Secretariado nacional para a reabilitação e integração das pessoas com deficiência, Lisboa;

Pimentel, Júlia, (2004) Intervenção Focada na Família: Desejo ou Realidade, Percepções de Pais e Profissionais sobre as Práticas de Apoio Precoce a Crianças com Necessidades Educativas Especiais e Suas Famílias, Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, Lisboa;

Referência C - Técnico superior - secção de acção social, juventude e apoio ao idoso - licenciatura em Educação Social

A prova escrita de conhecimentos, sem consulta, terá uma duração de duas horas, versando sobre os seguintes temas:

Temas e legislação gerais:

1) Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002);

2) Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

3) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril);

4) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

5) Regime do Contrato de trabalho em Funções Publicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

6) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro);

7) Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Decreto-Lei 147/99 de 1 de Setembro, com as alterações impostas pela Lei 31/2003 de 22 de Agosto);

8) Quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação (Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho);

9) Regulamento da rede social, consagra os princípios, finalidades e objectivos da rede social, constituição, funcionamento dos seus órgãos. (Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho);

10) PROHABITA (Decreto-Lei 135/2004 de 3 de Junho; Decreto-Lei 54/2007, de 12 de Março);

11) Rendimento social de inserção (Lei 13/2003 de 21 de Maio, alterado pela Lei 45/2005, de 29 de Agosto e pelo Decreto-Lei 283/2003 de 8 de Novembro);

12) Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário (Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril);

13) Programa para a Inclusão e Cidadania - PIEC (Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2009 de 2 de Setembro);

14) Programa Porta 65 - (Decreto-Lei 308/2007 de 3 de Setembro; Portaria 1515-A/2007 de 30 de Novembro; Decreto-Lei 61-A/2008 de 28 de Março; Portaria 249-A/2008 de 28 de Março);

15) Regime jurídico do associativismo jovem (Lei 23/2006 de 23 de Junho);

16) Registo nacional do associativismo jovem (Portaria 1228/2006 de 15 de Novembro);

17) Bases do enquadramento jurídico do voluntariado (Lei 71/98 de 3 de Novembro);

18) Programa Cuida-Te (Portaria 655/2008 de 25 de Julho);

19) Programa ocupação de tempos livres (Portaria 201/2001 de 13 de Março; Portaria 286/2007 de 16 de Março);

20) Programa nacional de saúde escolar (Despacho 12.045/2006 Diário da República, 2.ª série, n.º 110 de 7 de Junho);

21) Regime de aplicação da educação sexual em meio escolar (Lei 60/2009 de 6 de Agosto);

22) Regulamentação da aplicação da educação sexual em meio escolar (Portaria 196-A/2010 de 9 de Abril);

Bibliografia específica:

Sampaio, Daniel, (2009) Jovens com Saúde - Diálogo com Uma Geração, Texto Editores;

Magalhães, Teresa, (2010) Abuso de Crianças e Jovens, da Suspeita ao Diagnóstico, Lidel;

Magalhães, Teresa (2004), Maus-Tratos em Crianças e Jovens, Coimbra, Quarteto Editora;

C. Machado & R. Gonçalves (Coords.), (2003), Violência e Vítimas de Crimes - Crianças (vol. 2), Coimbra, Quarteto;

Referência D - Técnico superior - secção de acção social, juventude e apoio ao idoso - licenciatura em Estudos Europeus.

A prova escrita de conhecimentos, sem consulta, terá uma duração de duas horas, versando sobre os seguintes temas:

Temas e legislação gerais:

1) Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002);

2) Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

3) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril);

4) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

5) Regime do Contrato de trabalho em Funções Publicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

6) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).

Temas e legislação específicos:

1) Portaria 126/2010, de 1 de Março com as alterações introduzidas pela Portaria 274/2010, de 18 de Maio (Programa de Qualificação - Emprego);

2) Portaria 985/2009, de 4 de Setembro (Apoio à Criação do Próprio de Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego);

3) Portaria 125/2010, de 1 de Março (Apoio à Contratação para o ano de 2010);

4) Portaria 129/2009, de 30 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 127/2010, de 1 de Março (Estágios Profissionais para Licenciados);

5) Portaria 127/2010, de 1 de Março (Estágios Profissionais - Formações Qualificantes níveis 3 e 4);

6) Portaria 131/2009, de 30 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 262/2009, de 12 de Março e pela Portaria 128/2010, de 1 de Março (Estágios Profissionais Qualificação - Emprego);

7) Portaria 1103/2008, de 2 de Outubro (Estágios Inov-Jovem);

8) Portaria 154/2010, de 11 de Março com as alterações introduzidas pela Portaria 285/2010, de 25 de Maio (Estágios Inov-Social);

9) Despacho 7384/2010, de 27 de Abril (Estágios Inov-Energi@);

10) Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro (Contrato Emprego - Inserção e Contrato Emprego - Inserção+);

11) Decisão 2006/1720/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio de aprendizagem ao longo da vida.

Bibliografia específica:

Manual de Direito Comunitário, João Mota de Campos; Fundação Calouste Gulbenkian; 3.ª ed.;

Amsterdão - Do Mercado à Sociedade Europeia?, Francisco Lucas Pires; Principia;

União Europeia - Tratados - Alterados pelo Tratado de Nice, Dislivro;

Tratado da União Europeia e Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Rui Manuel Gens de Moura Ramos; Coimbra Editora; 4.ª ed.;

Constituição da Europa, Isabel Rocha; Porto Editora;

Introdução às Relações Internacionais, Jacques Huntzinger; PE - Edições;

As Novas Fronteiras da Europa - O Alargamento da União: Desafios e Consequências, vários; Fundação Calouste Gulbenkian;

Relações Transatlânticas Europa-EUA, vários; Fundação Calouste Gulbenkian;

Século XXI a Europa em Mudança, Mark Leonard - Editorial Presença;

50 Anos de Europa - Os Grandes Textos da Construção Europeia, 2.ª ed. revista e aumentada - Parlamento Europeu - Portugal;

A Europa - Globalização e Multiculturalismo, vários com coordenação de Norberto Cunha - Editora Ausência;

Europa na Hora da Verdade, Luís Marinho - Minerva Coimbra, www.dges.mctes.pt;

A Europa no Pós-Euro - Desafios e Respostas, Rui Henrique Alves - Vida Económica;

Para onde Vai a Europa?, Philippe Moreau Defarge - Instituto Piaget;

Referência E - Técnico superior - secção de cultura - licenciatura em Filosofia:

A prova escrita de conhecimentos, sem consulta, terá uma duração de duas horas, versando sobre os seguintes temas:

Temas e legislação gerais:

1) Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002);

2) Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

3) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril);

4) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

5) Regime do Contrato de trabalho em Funções Publicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

6) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).

Temas e legislação específicos:

1) Mecenato Cultural (Decreto-Lei 74/99 de 16 de Março, com as devidas alterações);

2) Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho);

3) Regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial (Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho);

4) Regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho);

5) Lei de Protecção do Património Cultural (Decreto-Lei 19/2006, de 18 de Julho);

6) Lei de Bases do Património Cultural Português (Decreto-Lei 107/2001, de 8 de Setembro);

Bibliografia específica:

Saraiva, António José, A Cultura em Portugal, livro i, Lisboa, Ed. Gradiva, 1994;

Martins, Guilherme de Oliveira, Património, Herança e Memória - A Cultura como Criação, Ed. Gradiva, 2009;

Martins, Guilherme de Oliveira, Portugal, Instituições e Factos, IN-CM, 1991;

Schwanitz, Dietrich, Cultura - Tudo o Que é Preciso Saber, Livros d'Hoje, 2004;

Referência F - Técnico superior - secção de desporto - licenciatura na área de desporto:

A prova escrita de conhecimentos, sem consulta, terá uma duração de duas horas, versando sobre os seguintes temas:

Temas e legislação gerais:

1) Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002);

2) Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

3) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril);

4) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

5) Regime do Contrato de trabalho em Funções Publicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

6) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).

Temas e legislação específicos:

1) Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto;

2) Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho - consagra o novo Regime Jurídico das Instalações Desportivas;

3) Decreto Regulamentar 10/2001, de 7 de Junho - Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança nos Estádios;

4) Decreto-Lei 273/2009 de 1 de Outubro - regime jurídico dos contratos -programa de desenvolvimento desportivo;

5) Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro - Estabelece o Regime Jurídico do seguro desportivo obrigatório;

Bibliografia específica:

Albuquerque, Nuno (2002) - Desporto - Legislação, Porto Editora;

Câmara Municipal de Oeiras (1992), Direito Desportivo - Legislação Aplicada ao Desporto, Serviços Municipais do Desporto;

A lei de Bases do Sistema Desportivo no contexto europeu e internacional;

Revista do Ministério Público, Volume 35/36, 1988, pp. 31-54;

Secretaria de Estado do Desporto (1997), Código do Desporto; Lisboa, Centro de Estudos e Formação Desportiva;

Legislação do Desporto, Coimbra Editora, 3.ª ed., (2002);

«O papel do Estado na educação física e no desporto a partir do artigo 79.º da Constituição da República», Da Educação Física ao Alto Rendimento, Edição Desporto Madeira, Funchal, Maio 2001, pp. 91-118;

Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo;

Carta Europeia do Desporto;

Protocolo de Apoio ao Associativismo Desportivo do Município do Cartaxo.

Referência G - Assistente operacional (electricista) - secção de obras por administração directa:

A prova escrita de conhecimentos, com consulta, terá uma duração de duas horas, versando sobre os seguintes temas:

1) Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002);

2) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

3) Regime do Contrato de trabalho em Funções Publicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

4) Regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão (Portaria 949-A/2006, de 11 de Setembro);

13.1.2 - Duração da prova prática de conhecimentos e conteúdo:

Referência H - Assistente operacional (nadador-salvador) - secção de desporto:

A prova prática de conhecimentos terá uma duração de 30 minutos, e consistirá em:

Nadar 100 m em técnica ventral no tempo máximo de 1,50 minutos;

Nadar em apneia (natação subaquática), 25 m, no tempo mínimo de 20 segundos;

Recolha de dois objectos, sem tempo, sem utilização de equipamento adicional, submerso a uma profundidade de cerca de 2.50 m, afastados entre si cerca de 2 m;

Suporte Básico de Vida (SBV), actuação prática seguindo o algoritmo, sem realizar erros graves;

Meios de salvamento e técnicas, sem tempo de execução.

13.2 - A avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

13.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 % e duração máxima de 20 minutos visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.4 - Deste modo, a ordenação final dos candidatos, será determinada de acordo com as seguintes fórmulas:

CF = 70 % PEC + 30 % EPS

CF = 70 % PPC + 30 % EPS

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF - classificação final;

PEC - prova escrita de conhecimentos;

PPC - prova prática de conhecimentos;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

13.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de selecção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

13.6 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção efectuando-se o recrutamento conforme o disposto na parte final do ponto 5 deste aviso.

13.7 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e no n.º 1 do artigo 99.º da Lei 59/2008, de 11-9.

13.8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

14 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

16 - Publicitação das listas

16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.

17 - Composição do Júri O júri dos procedimentos concursais é constituído pelos seguintes elementos:

Referência A:

Presidente: Dr.ª Maria do Céu Madeira Mourato - técnica superior.

Vogais efectivos:

Dr. Manuel Pina Cabrita da Silva - técnico superior.

Dr.ª Élia Cristina de Sousa Figueiredo - técnica superior.

Vogais suplentes:

Eng.ª Manuela Ferreira Justino - chefe da divisão de águas e saneamento.

Dr. Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - técnico superior.

Referência B:

Presidente - Dr.ª Helena Maria Madeira Montez - técnica superior.

Vogais efectivos:

Dr.ª Conceição Maria de Vasconcelos Vicente Barbosa Reis - técnica superior.

Dr.ª Élia Cristina de Sousa Figueiredo - técnico superior.

Vogais suplentes:

Eng.ª Manuela Ferreira Justino - chefe da divisão de água e sanea-

mento.

Dr. Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - técnico superior.

Referência C:

Presidente - Dr.ª Conceição Maria de Vasconcelos Vicente Barbosa Reis - técnica superior.

Vogais efectivos:

Dr.ª Helena Maria Madeira Montez - técnica superior.

Dr.ª Élia Cristina de Sousa Figueiredo - técnica superior.

Vogais suplentes:

Eng.ª Manuela Ferreira Justino - Chefe da Divisão de Águas e Saneamento.

Dr. Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - técnico superior.

Referência D:

Presidente: Dr.ª Élia Cristina de Sousa Figueiredo - técnica superior.

Vogais efectivos:

Dr.ª Helena Maria Madeira Montez - técnica superior.

Dr.ª Conceição Maria de Vasconcelos Vicente Barbosa Reis - técnica superior.

Vogais suplentes:

Dr. Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - técnico superior.

Dr.ª Maria do Céu Madeira Mourato - técnica superior.

Referência E:

Presidente: Dr.ª Élia Cristina de Sousa Figueiredo - técnica superior.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Lúcia Carreira Almeida Araújo - chefe da divisão de economia e turismo do município do Montijo.

Dr. Marco António Batista Guerra - técnico superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Sofia Ferreira Ribeiro - técnica superior.

Dr. Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - técnico superior.

Referência F:

Presidente: Dr.ª Élia Cristina de Sousa Figueiredo - técnica superior.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Tiago Nuno Dionísio - técnico superior do município de Azambuja.

Engenheira Manuela Ferreira Justino - chefe da divisão de águas e saneamento.

Vogais suplentes:

Dr. Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - técnico superior.

Dr.ª Maria do Céu Madeira Mourato - técnico superior.

Referência G:

Presidente: Eng.ª Manuela Ferreira Justino - Chefe da Divisão de Águas e Saneamento.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto Louro Gomes - assistente operacional (electricista).

Jaime Emiliano Palmeirim Ramalho - assistente operacional (electricista).

Vogais suplentes:

Dr. Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - técnico superior.

Dr.ª Maria do Céu Madeira Mourato - técnica superior.

Referência H:

Presidente - Teresa da Encarnação Monteiro Faria Abrantes - assistente técnico:

Vogais efectivos:

João Augusto Cartaxeiro Morgado - encarregado operacional.

Dr.ª Élia Cristina de Sousa Figueiredo - técnica superior.

Vogais suplentes:

Dr. Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - técnico superior.

Dr.ª Maria do Céu Madeira Mourato - técnica superior.

O presidente do júri, de todos os procedimentos concursais, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo de cada um dos procedimentos concursais.

18 - Quota de emprego:

Ref.as A, B, C, D, E, G, H - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

Referência F - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado um lugar para os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município do Cartaxo, 17 de Junho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Vieira Varanda.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 74/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto do Mecenato.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-04 - Decreto-Lei 147/99 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., a cunhar uma moeda comemorativa de prata alusiva ao 25º Aniversário do 25 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-13 - Portaria 201/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 107/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regula os trabalhos leves que os menores com idade inferior a 16 anos que concluíram a escolaridade obrigatória podem efectuar, bem como as actividades e trabalhos que são proibidos a todos os menores ou condicionados aos que têm pelo menos 16 anos de idade. Publica em Anexo I as "Actividades, processos e trabalhos proibidos a todos os menores" e em Anexo II as "Actividades e trabalhos condicionados a menores com pelo menos 16 anos de idade".

  • Tem documento Em vigor 2001-06-07 - Decreto Regulamentar 10/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 19/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/25/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Março, e a Directiva n.º 2005/34/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 17 de Maio, introduzindo alterações aos anexos I e IV do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Portaria 1228/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-03 - Decreto-Lei 308/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-30 - Portaria 1515-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Portaria 249-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Decreto-Lei 61-A/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Portaria 655/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Programa CUIDA-TE e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-02 - Portaria 1103/2008 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Economia e da Inovação, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Cultura

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros das medidas INOV-JOVEM, INOV Contacto, INOV Vasco da Gama, INOV-ART e INOV Mundus e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 129/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 131/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-12 - Portaria 262/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a Portaria 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Lei 60/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Portaria 985/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendimento e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), a promover e executar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e regulamenta os apoios a conceder no seu âmbito.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-09 - Portaria 196-A/2010 - Ministérios da Saúde e da Educação

    Regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

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