Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:
Por deliberação da Câmara Municipal, de 09/04/2013, conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, que aqui se transcreve, por extrato:" deliberou, por maioria, autorizar a abertura dos procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de postos de trabalho de um técnico superior (área de Ciências da Informática/Engenharia de redes e Sistemas Informáticos), para o Gabinete de Tecnologias de Informação, de 1 Técnico Superior (área de Direito), para o Serviço de Policia Municipal e Fiscalização, de 1 Técnico Superior (área de Línguas e Literaturas Modernas), para a Divisão de Promoção da Economia Local e Turismo, de 1 Técnico Superior (área de Administração Pública), para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e de 1 Técnico Superior (área de Psicologia), para a Divisão de Educação e Formação"e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de junho, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira ação destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Concurso A: 1 Técnico Superior (área de Ciências da Informática/Engenharia de redes e Sistemas Informáticos);
Concurso B: 1 Técnico Superior (área de Direito);
Concurso C: 1 Técnico Superior (área de Línguas e Literaturas Modernas);
Concurso D: 1 Técnico Superior (área de Administração Pública);
Concurso E: 1 Técnico Superior (área de Psicologia).
1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterado pelo artigo 37.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o recrutamento circunscrevem-se apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Matosinhos.
Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Concurso A - Gabinete de Tecnologias de Informação - Definir a estratégia de arquitetura de sistemas, de informação e comunicações da Autarquia e garantir a sua salvaguarda; Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais; Definir, planear e gerir os projetos informáticos do município, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação; Gerir os equipamentos informáticos e respetiva manutenção e renovação; Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores.
Concurso B - Serviço de Policia Municipal e Fiscalização - Competências na área de: Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais que disciplinem matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos, sem prejuízo das competências que especificamente estejam cometidas a outros serviços municipais; aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais e a sua execução coerciva nos termos da lei; elaboração de participações e autos de notícia por infração às normas legais e regulamentares designadamente a desconformidade do uso das edificações com o constante no alvará de utilização, a verificação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos e publicidade dos estabelecimentos com remessa aos serviços competentes; Colaboração com as restantes unidades orgânicas, nomeadamente através da comunicação da existência de quaisquer obras, ações ou atividades cuja competência de acompanhamento/ fiscalização seja da competência de outros serviços municipais; Colaborar com os restantes serviços municipais, nomeadamente em matéria de notificações, citações e outras diligências.
Concurso C - Divisão de Promoção da Economia Local e Turismo - Promover a gastronomia local, mantendo a informação atualizada e promovendo a dinamização das iniciativas integradas no "Mar à Mesa", Garantir o atendimento de turistas e visitantes no Posto de Turismo, prestando toda a informação relevante destinada aos cidadãos.
Concurso D - Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos colaboradores. Tramitação dos procedimentos inerentes à mobilidade interna.
Concurso E - Divisão de Educação e Formação - Garantir os apoio dos serviços de psicologia e orientação vocacional nos agrupamentos de escolas
2 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 28.02, na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Concurso A: Licenciatura (área de Ciências da Informática/Engenharia de redes e Sistemas Informáticos);
Concurso B: Licenciatura (área de Direito);
Concurso C: Licenciatura (área de Línguas e Literaturas Modernas);
Concurso D: Licenciatura (área de Administração Pública);
Concurso E: Licenciatura (área de Psicologia).
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
3 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso. Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação, para cada concurso a que o candidato se candidata, sob pena de exclusão.
A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Matosinhos não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.
4 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar para todos os Concursos serão:
a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliarem se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, específica, em suporte de papel, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas diretas; terá a duração de 1 hora (uma única fase), e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:
Concurso A:
Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Lei-Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 9 de setembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação; Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação; Modern Operating Systems by Andrew S. Tanenbaum; Internetworking with TCP/IP, (Vol 1) by Douglas E. Comer; Introducing Unix System V by Rachel Morgan and Henry McGilton; Mastering Windows NT Server 4 by Mark Minasi; Windows Server 2003 in a Nutshell by Mitch Tulloch. Temáticas: Conhecimento de Unix/Linux, comandos de filesystem, administração, autenticação; Conhecimento de MS Windows(ver documento original), comandos de filesystem, administração, autenticação; Monitorização de Sistemas, SNMP/NAGIOS/MRTG; Serviços de correio, conhecimentos básicos de SMTP, Sendmail e Exchange; TCP/IP princípios base.
Concurso B:
Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Lei-Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 9 de setembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação; Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação; Regime Geral das Contraordenações: Decreto-Lei 433/82 de 27 de outubro, na sua atual redação; Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais: Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto; lei de Bases da Proteção Civil: Lei 27/2006, de 3 de julho; Sistema Integrado de Operações e Proteção e Socorro: Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho, na sua atual redação; Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil: Decreto-Lei 75/2007, de 29 de março, na sua atual redação; Diretiva relativa aos Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil: Resolução 25/2008, de 18 de julho; Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Matosinhos; Normas do Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil: Portaria 302/2008, de 18 de abril; Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE): Lei 65/2007 de 12 de novembro - Portaria 1532/2008 de 29 de dezembro; Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios: Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro; Regulamento do Funcionamento dos Centros de Coordenação Operacional: Declaração 344/2008 de 17 de outubro; Conta de Emergência que permite adotar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade: Decreto-Lei 112/2008, de 1 de julho; Regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para o direito interno a Diretiva n.º 2003/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro: Decreto-Lei 254/2007 de 12 de julho; Direitos e os Deveres dos Agentes de Polícia Municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respetivas funções: Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro; Revisão da Lei-Quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais: Lei 19/2004, de 20 de maio; Regulamenta a Lei 19/2004, de 20 de maio, estabelecendo as regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respetivo município, a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios: Decreto-Lei 197/2008, de 7 de outubro; Regulamento da Polícia Municipal de Matosinhos; Código da Estrada; Condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos: Portaria 1424/2001, de 13 de dezembro, alterada pela Portaria 1334-F/2010, de 31 de dezembro; Plano Diretor Municipal; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação: Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro e sucessivas alterações alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março; Regulamento Geral de Edificações Urbanas; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicitado pelo Aviso 20708/2008, de 23 de julho; Inventário Geral de Bens do Estado: Decreto-Lei 477/80 de 15 de outubro; Regime da Gestão dos Bens Imóveis dos Domínios Públicos do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais e dos Bens Imóveis do Domínio Privado do Estado e dos institutos públicos: Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto; Regulamento Municipal para a Concessão de Licenças Diversas, de 18 de dezembro de 1971; Código de Publicidade: Decreto-Lei 330/90 de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/95 de 17 de janeiro; Regulamento Municipal sobre publicidade: Edital 3/92 de 2 de janeiro; Publicidade nas Estradas Nacionais: Decreto-Lei 105/98, de 24 de abril; Regime de Licenciamento dos Recintos de espetáculos e divertimentos públicos: Decreto-Lei 309/2002, de 18 de dezembro, com as alterações pelo Decreto-Lei 268/2009, de 30 de setembro e pelo 309/2002, de 16 de dezembro e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.">Decreto-Lei 204/2012 de 29 de agosto; Licenciamentos Municipais Diversos: Decreto-Lei 302/2002, de 18 de dezembro com as alterações do 309/2002, de 16 de dezembro e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.">Decreto-Lei 204/2012 de 29 de agosto; Animais de Companhia: Decreto -Lei 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 315/2003, de 17 de dezembro e 265/2007, de 24 de julho, pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de agosto, Decreto -Lei 255/2009, de 24 de setembro, e pelo Decreto-Lei 260/2012, de 12 de dezembro; Normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia: Decreto -Lei 312/2003, de 17 de dezembro; Lista de Animais perigosos: Portaria 422/2004, de 24 de abril; Detenção de animais perigosos: Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro; Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 73/2011 de 17 de junho Regime Geral da Gestão de Resíduos Sólidos; Regulamento Geral de Ruido: Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação; lei de Bases do Ambiente: Lei 11/87, de 7 de abril, alterada pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro; Regime Jurídico dos Estabelecimentos de restauração e Bebidas: Decreto-Lei 234/2007, de 19 de junho, na sua atual redação; Regime a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas: Decreto-Lei 259/2007, de 17 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril.
Concurso C:
Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Lei-Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 9 de setembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação; Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação; Portaria 517/2008, de 25 de junho - Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local, alterado pela Portaria 45/2008 de 22 de agosto; Decreto-Lei 67/2008 - Estabelece o Regime Jurídico das Entidades Regionais de Turismo; Portaria 1039/2008 - Estabelece os Estatutos da ERTPNP; Decreto-Lei 39/2008, de 07 de março - Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, alterado pelo Decreto-Lei 228/2009, de 14 de setembro; Portaria 1320/2008, de 17.11 - Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo; Portaria 937 de 20 agosto 2008 - Turismo no Espaço Rural; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro - Código de Contratação Pública. Temáticas: Gastronomia como polo de atração turística e fator de desenvolvimento local; Arquitetura como polo de atração turística e elemento diferenciador de Matosinhos no contexto da Área Metropolitana do Porto; Top Ten de Matosinhos, roteiro turístico de Matosinhos; Desenvolvimento do Mercado Municipal de Matosinhos e projeto Quadra Marítima, enquanto estratégia de promoção do design como fator diferenciador na oferta turística de Matosinhos; APDL - Importância do novo Terminal de Cruzeiros para o desenvolvimento da Região do Porto e Norte; Campanhas Promocionais desenvolvidas pela TPNP, ER (Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R) - promoção turística dos principais produtos do norte de Portugal); Impactos das Companhias Low Cost no Desenvolvimento Turístico da Região e de Matosinhos; Importância do Surf como produto turístico emergente no concelho de Matosinhos; Relevância histórica e atual dos Caminhos de Santiago em Matosinhos. Elementos disponíveis em www.turismodeportugal.pt e www.cm-matosinhos.pt
Concurso D:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro, com a redação dada pela Lei 6/1996, de 31 de janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Lei 59/2008 de 11 de setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação, estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro, aprova os modelos de fichas de avaliação do desempenho de dirigentes intermédios e trabalhadores da Administração Pública, bem como as listas de competências e demais atos necessários à aplicação da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e revoga o Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de junho; Regulamento da Comissão Paritária da Câmara Municipal de Matosinhos e Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação da Câmara Municipal de Matosinhos, disponíveis na página eletrónica da entidade (http://www.cm-matosinhos.pt/pages/79); Despacho 6894-A/2009, de 4 de março, normaliza a estrutura e conteúdo dos relatórios, de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro; Despacho Normativo 4-A/2010, de 8 de fevereiro, estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.
Concurso E:
Portaria 135-A/2013 de 28 de março - Regula a Criação e o regime de Organização e Funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional; Portaria 292-A/2012 de 26 de setembro - Criação da Oferta Formativa de Cursos Vocacionais no Ensino Básico; Decreto-Lei 139/2012 de 5 de julho - Princípios Orientadores da Organização e Gestão dos Currículos, avaliação dos Conhecimentos e Capacidades a Adquirir e a Desenvolver pelos Alunos dos Ensino Básico e Secundário; Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril/com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho - Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão Escolar; Despacho conjunto 453/2004, de 27 de julho, Série II, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1 673/2004, de 7 de setembro - Regulamenta a criação de Cursos de Educação e Formação com dupla certificação escolar e profissional, destinados preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a 15 anos; Bibliografia: América, J., Salgado, J. & Coimbra, J. (1992). Uma proposta construtivista de intervenção na orientação vocacional. Porto: ICPFD (comunicação apresentada no simpósio "Novas metodologias para o desenvolvimento vocacional de jovens" integrado no II Congresso da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação); Brofenbrenner, U. (1979). The ecology of human development: Experiments by nature and design. Cambridge: Harvard University Press; Campos, B.P. (1993). Consulta psicológica nas transições desenvolvimentais. Cadernos de Consulta Psicológica, 9, 5-9; Castro, J.M. & Pego (1999/2000). A Carreira já não é o que era...Cadernos de Consulta Psicológica, 15-16, 13-20; Coimbra, J. L. (1997/1998). O Meu "Grande" Projeto de Vida ou os Meus "Pequenos" Projetos: Linearidade ou Recorrência no Desenvolvimento Vocacional e Suas implicações Educativas. Cadernos de Consulta Psicológica, 13-14, 21-37; Fontaine, A. M. & Faria, L. (1989). Teorias pessoais do sucesso. Cadernos de Consulta Psicológica, 5, 5-18; Gonçalves, C. M. & Coimbra, J. L. (1995). A influência do clima psicossocial da família no desenvolvimento vocacional. Cadernos de Consulta Psicológica, 10 - 11, 43 - 52; Imaginário. L. (1990). Desenvolvimento Vocacional. In B. P. Campos (eds.), Psicologia do desenvolvimento e educação de jovens (Vol. 2). Lisboa: Universidade Aberta; Lopes, J. A., Rutherford, R. B., Cruz, M. C., Mathur, S. R., & Quinn, M. M. (2006). Competências sociais. Aspetos comportamentais, emocionais e de aprendizagem. Braga: Psiquilíbrios; Sprinthall, N. A., & Sprinthall, R. C. (1993). Psicologia educacional - Uma abordagem desenvolvimentista. Lisboa: McGraw-Hill; Woolfolk, A. (2000). Psicologia da educação. Porto Alegre: Artmed Editora.
b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação Às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
c) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)
4.1 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:
HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.
Formação profissional:O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;
De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores;
De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores;
De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores;
Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.
As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano - 8 valores;
Entre um e dois anos - 10 valores;
Entre três e quatro anos - 12 valores;
Entre cinco e seis anos - 14 valores;
Entre sete e oito anos - 16 valores;
Entre nove e dez anos - 18 valores;
Mais de dez anos - 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;
4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores;
3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;
1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista Profissional de Seleção.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (50 %) + EAC (25 %) + EPS (25 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)
4.2 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.
Em caso excecional, devidamente fundamentado, se o número de candidato/a(s) for demasiado elevado que a utilização dos métodos de seleção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas o método de avaliação curricular/prova de conhecimentos, conforme n.º 4 alínea a) do artigo 53.º da LVCR, na sua atual redação.
5 - Composição do Júri:
Concurso A:
Presidente - Eng.º João Prudente, Diretor Municipal do Gabinete de Tecnologias de Informação;
Vogais efetivos - Eng.º Álvaro Coelho, Especialista de Informática e Dr. Carlos Delgado, Especialista de Informática;
Vogais suplentes - Eng.º Nuno Mendes, Especialista de Informática, e Eng.ª Cristina Pessoa, Especialista de Informática.
Concurso B:
Presidente - Int. Salgado Rosa, Diretor Municipal do Gabinete de Segurança e Proteção Civil;
Vogais efetivos - Dr.ª Paula Bandeiras, Diretora do Departamento de Serviço de Policia Municipal e Fiscalização e Dr.ª Cristina Andrade, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
Vogais suplentes - Dr.ª Susana Gonçalves, Chefe de Divisão do Serviço Municipal de Proteção Civil e Dr.ª Branca Lago, Técnica Superior.
Concurso C:
Presidente - Dr. Pedro Morais, Chefe da Divisão de Promoção da Economia Local e Turismo;
Vogais efetivos - Dr.ª Cristina Andrade, Diretora do Departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Rute Rijo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes - Dr.ª Maria João Vasconcelos, técnica superior e Dr.ª Maria Inês Cardoso, Técnica Superior.
Concurso D:
Presidente - Dr.ª Claudia Soutinho, Diretora Municipal de Administração e Finanças;
Vogais efetivos - Dr.ª Cristina Andrade, Diretora do Departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Rute Rijo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes - Dr.ª Diana Santos, Chefe de Divisão de Formação e Condições de Trabalho e Dr. Agostinhos Dias, Técnico Superior.
Concurso E:
Presidente - Eng.º Manuel Fontes Orvalho, Diretor do Departamento de Educação;
Vogais efetivos - Dr.ª Maria Fátima Pombal Carvalho, Chefe de Divisão de Educação e Formação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Joana Sara Ferraz Cruz, Técnica Superior;
Vogais suplentes - Dr.ª Patrícia Pinto, técnica superior e Dr.ª Patrícia Constante, Técnica Superior.
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
6 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
7 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção.
8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
9 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.
306951764