Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Assessoria à gestão - arquivo (07/ND/2014).
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 19 de março de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de técnico superior, para a área de Assessoria à gestão - arquivo.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na redação vigente, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2014 (doravante designada por LOE 2014) e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos do estipulado nos artigos 4.º e 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por se considerar temporariamente dispensada. O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2014. Funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente: pesquisa e análise de fontes de informação primárias e secundárias; elaboração de planos e relatórios de trabalho; realização, conceção e produção de exposições físicas, produção de catálogos e história oral ao nível transversal dos arquivos, museus e bibliotecas; conceção de conteúdos e produção de instrumentos de descrição documental; concretização e gestão de parcerias institucionais ao nível transversal dos arquivos, museus e bibliotecas; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, na área de assessoria à gestão - arquivo.
3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 39.º da LOE 2014, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2014, de (euro) 1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
4 - Requisitos de admissão
4.1 - Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes do artigo 8.º da LVCR, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Requisitos preferenciais: experiência profissional comprovada na área de Assessoria à gestão - arquivo.
5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria.
6 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009 e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, e na página eletrónica http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/R9_V0_Formulario_proc_concursal_m ulti.dot, podendo ser entregues pessoalmente no Atendimento da DRH, nos dias úteis das 10.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
8.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, que deverá ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de seleção
9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
9.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos em 9.1.
9.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.
10 - Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1 - Prova de conhecimentos
10.1.1 - Classificação: A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final
10.1.2 - Estrutura da Prova: A prova de conhecimentos será escrita, comportando três fases, todas eliminatórias de per se, obedecendo às seguintes regras:
1.ª Fase, sem consulta, com a duração de 60 minutos, e uma ponderação de 15 %. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla, com 4 opções sendo que:
Cada resposta certa é valorada 0,500 valores;
Cada resposta errada desconta 0,125 valores;
Cada pergunta não respondida não é valorada.
2.ª Fase, sem consulta, com a duração de 60 minutos, e uma ponderação de 20 %. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla, com 4 opções sendo que:
Cada resposta certa é valorada 0,800 valores;
Cada resposta errada desconta 0,200 valores;
Cada pergunta não respondida não é valorada.
3.ª Fase, com consulta, tem a duração de 60 minutos e uma ponderação de 65 %. Será constituída por pergunta(s) de desenvolvimento. Além do conteúdo da(s) resposta(s) serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da Língua Portuguesa, e a estrutura do texto.
As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como, as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.
10.2 - Avaliação Psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido, e será aplicado por entidade especializada pública exterior ao IST. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.
10.3 - Avaliação curricular
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD)
10.3.1 - Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
10.3.2 - Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais do posto de trabalho.
10.3.3 - Experiência Profissional (EP)
Será considerada experiência na área de atividade de na área de Assessoria à gestão - arquivo, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
10.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
10.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Este método tem o intuito de obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do referido artigo, para a realização de audiência de interessados.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método ou em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST, sendo notificados os candidatos que não obtiverem aprovação pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização de audiência de interessados.
14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada nas vitrinas e na página eletrónica da DRH do IST.
15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Composição do júri:
Presidente - Maria Salomé Romão Morais Louro, Coordenadora da Área de Apoio Geral
Vogais efetivos:
Miguel Afonso Dias de Ayala Botto, Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal
Carla Maria de Carvalho Pereira Monteiro, Coordenadora do Núcleo de Não Docentes e Bolseiros
Vogais suplentes:
Maria da Glória Santos Pinheiro, Técnico Superior
Cláudia Andreia Moura Pinto, Técnico Superior.
19 de março de 2014. - O Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal, Professor Miguel de Ayala Botto.
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Organização do Estado e do poder político
Órgãos de soberania
Processo legislativo
Estrutura do Governo
Competências e estrutura do Ministério da Educação e Ciência
b) Organização e funcionamento das universidades
Regime jurídico
Graus e diplomas
Avaliação e acreditação
Organização e funcionamento da Universidade de Lisboa
Organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico
c) Sistema nacional de I&D
Quadro normativo das instituições de I&D
d) Código do Procedimento Administrativo
e) Vínculos na Administração Pública
f) Regime de carreiras e remunerações na Administração Pública
g) Avaliação de desempenho na Administração Pública
h) Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Tipos de contrato: caracterização, vigência, cessação, vicissitudes contratuais
Férias, faltas e licenças
Duração e organização do tempo de trabalho
Trabalho extraordinário
i) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas
j) Regime da Contratação Pública
Âmbito de aplicação
Tipo e escolha de procedimentos
k) Proteção da propriedade intelectual no Instituto Superior Técnico
l) Atividades da área de gestão de arquivo
Procedimentos administrativos
Acesso aos documentos de administração
Proteção de dados pessoais
Instrumentos de gestão de arquivo
Sistemas de gestão da informação
Acessibilidade e comunicação de documentos de arquivo
Avaliação da documentação arquivística
Descrição arquivística e produção de instrumentos de descrição
Conservação permanente e aquisição
Interoperabilidade no contexto da informação de arquivo
Gestão e preservação de documentos digitais
Sistemas eletrónicos de gestão de documentos de arquivo
m) Ética, Administração e Gestão Pública
Conceitos chave da ética
Ética nos negócios
Ética no serviço público e a sua importância.
Mecanismos de gestão da ética
Ética no contexto da administração pública portuguesa
n) Inovação e Qualidade
Produtividade e eficiência
Inovação: Conceitos e perspetivas de base
Gestão da inovação
Qualidade
Marketing Público
o) Gestão por Objetivos na Administração Pública.
ANEXO 2
Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos
Constituição da República Portuguesa (Republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto, Parte III).
Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional (Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 09 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 agosto).
Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência (Decreto-Lei 125/2011 de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 266-G/2012, de 31 de dezembro e 102/2013, de 25 de julho).
Lei de bases do sistema educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, 49/2005 de 30 de agosto, que a republicou, e pela Lei 85/2009, de 27 de agosto).
Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro).
Graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, que o republicou).
Avaliação do ensino superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto).
Quadro normativo das instituições de investigação e desenvolvimento (Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 3 de junho).
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013 de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril).
Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho 12255/2013, de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro).
Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico (Despacho 1696/2014, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 03 de fevereiro).
Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico (Despacho (extrato) n.º 3279/2014, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro).
Página eletrónica do Instituto Superior Técnico (http://tecnico.ulisboa.pt).
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro).
Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril).
Procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de julho, pelos Decretos-Leis n.os 316/83, de 2 de julho, 35/85, de 1 de fevereiro, 48/85, de 27 de fevereiro, 243/85, de 11 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 392/86, de 22 de novembro, pela Lei 6/87, de 27 de janeiro, pelos Decretos-Leis n.os 45/87, de 24 de março, 147/88, de 27 de abril, 359/88, de 13 de outubro, 412/88, de 9 de novembro, 456/88, de 13 de dezembro, 393/89, de 9 de novembro, 408/89, de 18 de novembro, 388/90, de 10 de dezembro, 76/96, de 18 de junho, 13/97, de 17 de janeiro, 212/97, de 16 de agosto, 252/97, de 26 de setembro, 277/98, de 11 de setembro, 373/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de maio).
Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos).
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, e respetivos Anexos I e II, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto).
Férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de novembro, 70-A/2000, de 5 de maio, 157/2001, de 11 de maio, 169/2006, de 17 de agosto, n.º 181/2007, de 9 de maio, e pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março).
Estatuto disciplinar dos trabalhadores da Administração Pública (Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril).
Código dos Contratos Públicos, Parte I e Parte II, Título I (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 02 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelos Decretos-Leis 131/2010, de 14 de dezembro e 149/2012, de 12 de julho) www.base.gov.pt
Regulamento da Propriedade Intelectual do Instituto Superior Técnico (Despacho 12823/2010, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 09 de agosto de 2010).
Regulamento de ingresso no 1.º ciclo (de acordo com o Despacho 5159/2011 publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de março).
Regulamento de Acesso ao 2.º ciclo (de acordo com o Despacho 5158/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de março).
Regulamento dos Diplomas IST do 3.º Ciclo de Estudos Superiores (Despacho 5444/2011, publicado no Diário da República, n.º 62, 2.ª série, de 29 de março).
O Processo de Bolonha e a Organização da Formação Superior no IST (novembro de 2005).
The official Bologna Process Website 2007/2010 (http://www.ond.vlaanderen.be/hogeronderwijs/Bologna/)
Acesso ao ensino superior (Decreto 296/98, de 25 de setembro; Decreto-Lei 393/99, de 2 de outubro, Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, Decreto-Lei 196/2006, de 10 de outubro, Portaria 401/2007, de 5 de abril).
Regulamento do Departamento de Engenharia Civil e Arquitetura e Georrecursos (Despacho 1681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de janeiro).
Regulamento do Departamento de Engenharia e Gestão (Despacho 1969/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro).
Regulamento do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e Computadores (Despacho 1970/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro).
Regulamento do Departamento de Engenharia Informática (Despacho 1971/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro).
Regulamento do Departamento de Engenharia Química (Despacho 15345/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 11 de novembro).
Regulamento do Departamento de Bioengenharia (Despacho 1680/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de janeiro).
Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica (Despacho 1975/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro).
Regulamento do Departamento de Engenharia Física (Despacho 1842/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro).
Regulamento do Departamento de Matemática (Despacho 2130/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro).
Regulamento do Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear (Despacho 1972/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro).
Regulamento do Centro de Engenharia Biológica e Química (Despacho 2131/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro).
Regulamento do Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos (Despacho 2132/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro).
Regulamento do Centro de Análise Funcional e Aplicações (Despacho 2133/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro).
Regulamento do Centro de Análise e Processamento de Sinais (Despacho 2134/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro).
Regulamento do Centro de Estudo de Gestão do IST (Despacho 2135/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro).
Regulamento do Centro de Ciências e Tecnologias Aeronáuticas e Espaciais (Despacho 2136/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro).
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Regulamento do Centro de Matemática e Aplicações (Despacho 2200/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro).
Regulamento do Centro de Estudos de Hidrossistemas (Despacho 2201/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro).
Regulamento do Centro de Física Teórica de Partículas (Despacho 2202/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro).
Regulamento do Centro Multidisciplinar de Astrofísica (Despacho 2203/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro).
Regulamento do Centro de Recursos Naturais e Ambiente (Despacho 2204/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro).
Regulamento do Centro de Petrologia e Geoquímica (Despacho 2205/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro).
Regulamento do Centro de Física das Interações Fundamentais (Despacho 2206/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro).
Regulamento do Centro de Inovação em Engenharia Eletrotécnica e de Energia (Despacho 2207/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro).
Regulamento do Centro de Engenharia e Tecnologia Naval (Despacho 2208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro).
Regulamento do Centro de Química-Física Molecular (Despacho 2209/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro).
Regulamento do Centro de Geossistemas (Despacho 2210/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro).
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Regulamento do Instituto de Sistemas e Robótica (despacho 2215/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro).
Regulamento do Centro de Ambiente e Tecnologia Marítimos (Despacho 2216/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro).
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Regulamento do Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção (Despacho 2214/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro).
Regulamento do Centro de Sistemas Urbanos e Regionais (Despacho 5045/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março).
Regulamento da Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais (Despacho 9595/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, 2 de agosto).
Regulamento da Iniciativa em Energia (Despacho 7490/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, 19 de maio).
Regulamento da Plataforma de Ciências e Engenharia do Ambiente (Despacho 7490/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio).
Regulamento de Prestação do Serviço dos Docentes do IST (Despacho 8985/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho).
Lei Orgânica da DGARQ (Decreto-Lei 93/2007, de 29 de março. Define a missão, atribuições e tipo de organização interna da DGARQ).
Estrutura e competências dos serviços e unidades orgânicas da DGARQ (Portaria 372/2007, de 30 de março. Determina a estrutura nuclear dos serviços da DGARQ e as competências das respetivas unidades orgânicas).
Acesso aos documentos da administração - LADA (Lei 46/2007, de 24 de agosto. Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei 65/93, de 26 de agosto, com a redação introduzida pelas Leis 8/1995, de 29 de março e 94/1999, de 16 de julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de novembro, relativa à reutilização de informações do setor público).
Regime geral das incorporações (Decreto-Lei 47/2004, de 3 de março. Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos).
Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro. Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural).
Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei 67/1998, de 26 de outubro. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados).
Proteção de Dados Pessoais (Deliberação 60/2000, de 27 de janeiro).
Pré-arquivagem de documentação (Decreto-Lei 447/88, de 10 de dezembro, regula a pré-arquivagem de documentação).
Regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 14/94, de 11 de maio).
Gestão de documentos (Decreto-Lei 121/1992, de 2 de julho, estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços de administração direta e indireta do Estado).
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