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Decreto-lei 48729, de 4 de Dezembro

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Sumário

Permite o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público.

Texto do documento

Decreto-Lei 48729

Por este decreto-lei permite-se o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público;

É aconselhável proceder desde já à publicação do respectivo diploma, para ser possível incluir nos orçamentos em preparação o aumento de encargos que resulta desta providência;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. A tabela de ajudas de custo, a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 40872, de 23 de Novembro de 1956, poderá ser alterada mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças.

2. As tabelas a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 33834, de 4 de Agosto de 1944, poderão ser alteradas mediante portarias assinadas pelo Ministro das Finanças e pelos Ministros que superintendam nos departamentos interessados.

Art. 2.º Em casos excepcionais de representação, os encargos com a alimentação e alojamento inerentes a deslocações em serviço público, no continente e ilhas adjacentes, poderão ser satisfeitos contra declaração, devidamente visada, das despesas efectuadas.

Art. 3.º O n.º 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 33834, de 4 de Agosto de 1944, alterado pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 40872, passa a ter a seguinte redacção:

3.º Pelas deslocações em que a saída da residência oficial e a entrada se observem dentro de um período de vinte e quatro horas abonar-se-ão as percentagens seguintes:

Duração da deslocação:

... Percentagem Mais de quatro até doze horas ... 35 Mais de doze horas sem dormida ... 70 Mais de doze horas com dormida ... 100 Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1969.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 25 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/04/plain-69819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-08-04 - Decreto-Lei 33834 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Insere várias disposições relativas a abono diário de ajuda de custo, conforme tabela anexa, aos servidores do estado quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público. Mantem, quanto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, o regime estabelecido na sua legislação sobre abonos para missões extraordinárias ou comissões de serviço no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1956-11-23 - Decreto-Lei 40872 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Eleva para o dobro o respectivo valor-base das gratificações, abonos e outras remunerações acessórias de idêntica natureza, quando fixadas em lei, concedidas aos servidores do Estado - Substitui a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33834 e dá nova redacção aos n.os 2.º, 3.º e 4.º do artigo 4.º do mesmo diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Portaria 23745 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40872, de 23 de Novembro de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-11 - Portaria 23845 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 40993.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-24 - Portaria 23868 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar aos militares da Armada, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41044.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-27 - Portaria 23873 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Substituem, a partir de 1 de Janeiro de 1969, as tabelas de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, a que se refere o artigo 10.º do Decreto n.º 33834.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-27 - Portaria 23872 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Substituem, a partir de 1 de Janeiro de 1969, as tabelas de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, a que se refere o artigo 10.º do Decreto n.º 33834.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-27 - Portaria 23875 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 2.ª Repartição

    Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41209.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-27 - Portaria 23874 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Substituem, a partir de 1 de Janeiro de 1969, as tabelas de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, a que se refere o artigo 10.º do Decreto n.º 33834.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-21 - Portaria 24039 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar a militares quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41099.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-21 - Portaria 24038 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal militar da Força Aérea, anexa ao Decreto n.º 41064.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-24 - DECLARAÇÃO DD10756 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Orçamento, determinado que seja de 70 por cento do quantitativo fixado para o local da deslocação a ajuda de custo a abonar no caso de haver dormida no dia do seu início, quando esta se prolongue por dias sucessivos e sejam de contar mais de quatro até doze horas, e não sendo de considerar a dormida, em caso algum, no dia de regresso.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-24 - Declaração - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Orçamento, determinado que seja de 70 por cento do quantitativo fixado para o local da deslocação a ajuda de custo a abonar no caso de haver dormida no dia do seu início, quando esta se prolongue por dias sucessivos e sejam de contar mais de quatro até doze horas, e não sendo de considerar a dormida, em caso algum, no dia de regresso

  • Tem documento Em vigor 1969-09-25 - Portaria 24309 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Fixa os quantitativos das ajudas de custo a abonar, a partir de 1 de Setembro de 1969, por coluna volante dos sargentos e praças da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Portaria 152/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Substitui, a partir de 1 de Março de 1973, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 23745, de 4 de Dezembro de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Portaria 320/73 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana a partir de 1 de Março de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-10 - Portaria 325/73 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Segurança Pública a partir de 1 de Março de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-23 - Portaria 359/73 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e da Marinha

    Fixa a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal militar do Exército, da Marinha e da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-23 - Portaria 361/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal a partir de 1 de Março de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-17 - Portaria 485/73 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Direcção-Geral de Segurança a partir de 1 de Março de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-05 - Portaria 567/74 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Manda substituir, a partir de 1 de Setembro de 1974, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 152/73, de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-28 - Portaria 212/75 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aprova a nova tabela de ajudas de custo para o pessoal da Polícia de Segurança Pública, a partir de 1 de Setembro de 1974.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-18 - Portaria 565/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Fixa o abono diário de ajudas de custo pelo serviço de coluna volante, para oficiais, sargentos e praças, em 50% do quantitativo diário que estiver fixado para ajudas de custo por marcha aos soldados da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-23 - Portaria 378/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Substitui a tabela de ajudas de custo a que se referem as Portarias n.º 567/74, de 5 de Setembro, e n.º 757/76, de 22 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-12 - Portaria 22/78 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal - Serviço de Administração e Finanças

    Substitui a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 852/74, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-12 - Portaria 200/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Fixa a nova tabela de ajudas de custo para o pessoal das forças militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-20 - Decreto-Lei 100/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece normas com vista à actualização dos diplomas que regulam as ajudas de custo pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-31 - Portaria 252/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça

    Fixa a tabela de ajudas de custo a aplicar aos magistrados judiciais e do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-30 - Portaria 571-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Substitui, a partir de 1 de Outubro de 1979, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 378/77, de 23 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-17 - Decreto Regulamentar Regional 27/79/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Estabelece as normas relativas às tabelas de ajudas de custo a aplicar aos funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma e da Administração Autárquica dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-M/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas a abono de ajudas de custo pelas deslocações em serviço público no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-B1/80 - Ministério das Finanças

    Actualiza a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal .

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-V/80 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Portaria 967/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Altera os quantitativos das ajudas de custo do pessoal da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Portaria 254/85 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza a tabela de ajudas de custo a militares dos três ramos das Forças Armadas por deslocações em serviço em território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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