Portaria 485/73, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios do Interior e das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 166/1973, Série I de 1973-07-17.
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Data:
1973-07-17
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Secções desta página::
Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Direcção-Geral de Segurança a partir de 1 de Março de 1973.
Portaria 485/73
de 17 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, o seguinte:
Os quantitativos da tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Direcção-Geral de Segurança, a que se refere a Portaria 23872, de 27 de Janeiro de 1969, passam a ser, a partir de 1 de Março de 1973, os seguintes:
(ver documento original)
Ministérios do Interior e das Finanças, 27 de Junho de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/17/plain-231660.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231660.dre.pdf .
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