Portaria 23872, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Interior e das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 22/1969, Série I de 1969-01-27.
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Data:
1969-01-27
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Secções desta página::
Substituem, a partir de 1 de Janeiro de 1969, as tabelas de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, a que se refere o artigo 10.º do Decreto n.º 33834.
Portaria 23872
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças,
nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a
tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 10.º do
Decreto-Lei 33834, de 4 de
Agosto de 1944, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de 1969, pela que seguidamente
se publica:
Ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do
Estado
(ver documento original)
Ministérios do Interior e das Finanças, 27 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Interior,
António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias
Rosas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/27/plain-250100.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250100.dre.pdf .
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