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Portaria 24038, de 21 de Abril

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Sumário

Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal militar da Força Aérea, anexa ao Decreto n.º 41064.

Texto do documento

Portaria 24038

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo anexa ao Decreto 41064, de 11 de Abril de 1957, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de

1969, pela que seguidamente se publica:

1. Pessoal militar da Força Aérea:

(ver documento original)

2. Pessoal do Exército e da Armada prestando serviço na Força Aérea:

As ajudas de custo a abonar a este pessoal serão as que estiverem fixadas nas tabelas em vigor em cada um dos respectivos departamentos.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 21 de Abril de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da

Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/21/plain-251888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-04-11 - Decreto 41064 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Substitui a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal do subsecretariado de estado da aeronáutica referida no artigo 4.º do Decreto 39771, de 18 de Agosto de 1954, e regula o direito ao referido abono.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48729 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Permite o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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