Portaria 24038, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 94/1969, Série I de 1969-04-21.
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Data:
1969-04-21
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Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal militar da Força Aérea, anexa ao Decreto n.º 41064.
Portaria 24038
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das
Finanças e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo anexa
ao
Decreto 41064, de 11 de Abril de 1957, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de
1969, pela que seguidamente se publica:
1. Pessoal militar da Força Aérea:
(ver documento original)
2. Pessoal do Exército e da Armada prestando serviço na Força Aérea:
As ajudas de custo a abonar a este pessoal serão as que estiverem fixadas nas tabelas em
vigor em cada um dos respectivos departamentos.
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 21 de Abril de 1969. - O Ministro da
Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças,
Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da
Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/21/plain-251888.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251888.dre.pdf .
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