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Portaria 200/78, de 12 de Abril

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Sumário

Fixa a nova tabela de ajudas de custo para o pessoal das forças militarizadas.

Texto do documento

Portaria 200/78

de 12 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que as tabelas de ajudas de custo a que se referem as Portarias n.os 125/75 e 212/75, respectivamente de 27 de Fevereiro e 28 de Março, sejam substituídas, a partir de 1 de Junho de 1977, pela seguinte:

(ver documento original) Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 3 de Março de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/12/plain-32620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48729 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Permite o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-V/80 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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