Portaria 200/78, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 85/1978, Série I de 1978-04-12.
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Data:
1978-04-12
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Fixa a nova tabela de ajudas de custo para o pessoal das forças militarizadas.
Portaria 200/78
de 12 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que as tabelas de ajudas de custo a que se referem as Portarias n.os 125/75 e 212/75, respectivamente de 27 de Fevereiro e 28 de Março, sejam substituídas, a partir de 1 de Junho de 1977, pela seguinte:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 3 de Março de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/12/plain-32620.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32620.dre.pdf .
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