Primeiros e segundos-sargentos ... 30$00 Cabos e soldados ... 22$50 Ministério das Finanças, 25 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
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Primeiros e segundos-sargentos ... 30$00 Cabos e soldados ... 22$50 Ministério das Finanças, 25 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Fixa as ajudas de custo por coluna volante dos sargentos e praças da Guarda Fiscal - Revoga o Decreto-Lei n.º 32314 de 10 de Outubro de 1942.
Permite o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Fixa o abono diário de ajudas de custo pelo serviço de coluna volante, para oficiais, sargentos e praças, em 50% do quantitativo diário que estiver fixado para ajudas de custo por marcha aos soldados da Guarda Fiscal.
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