Portaria 565/75, de 18 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
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Fonte: Diário do Governo n.º 216/1975, Série I de 1975-09-18.
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Data:
1975-09-18
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Fixa o abono diário de ajudas de custo pelo serviço de coluna volante, para oficiais, sargentos e praças, em 50% do quantitativo diário que estiver fixado para ajudas de custo por marcha aos soldados da Guarda Fiscal.
Portaria 565/75
de 18 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que o abono diário de ajudas de custo pelo serviço de coluna volante, estabelecido pela
Portaria 24309, de 25 de Setembro de 1969, seja fixado, para oficiais, sargentos e praças, em 50% do quantitativo diário que estiver fixado para ajudas de custo por marcha aos soldados da Guarda Fiscal, podendo este abono ser substituído por rações de reserva em uso no Exército, sempre que circunstâncias especiais o recomendem.
Ministério das Finanças, 19 de Julho de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheiro, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/18/plain-224103.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224103.dre.pdf .
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