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Portaria 565/75, de 18 de Setembro

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Sumário

Fixa o abono diário de ajudas de custo pelo serviço de coluna volante, para oficiais, sargentos e praças, em 50% do quantitativo diário que estiver fixado para ajudas de custo por marcha aos soldados da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Portaria 565/75

de 18 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que o abono diário de ajudas de custo pelo serviço de coluna volante, estabelecido pela Portaria 24309, de 25 de Setembro de 1969, seja fixado, para oficiais, sargentos e praças, em 50% do quantitativo diário que estiver fixado para ajudas de custo por marcha aos soldados da Guarda Fiscal, podendo este abono ser substituído por rações de reserva em uso no Exército, sempre que circunstâncias especiais o recomendem.

Ministério das Finanças, 19 de Julho de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheiro, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/18/plain-224103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48729 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Permite o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-25 - Portaria 24309 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Fixa os quantitativos das ajudas de custo a abonar, a partir de 1 de Setembro de 1969, por coluna volante dos sargentos e praças da Guarda Fiscal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-P/79 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Atribui um abono de ajudas de custo por coluna volante ao pessoal da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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