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Portaria 359/73, de 23 de Maio

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Sumário

Fixa a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal militar do Exército, da Marinha e da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 359/73

de 23 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Exército e da Marinha e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, e com efeitos a partir de 1 de Março de 1973, que:

1 - As tabelas de ajudas de custo estabelecidas nas Portarias n.os 23868, 24038 e 24039, respectivamente de 24 de Janeiro e 21 de Abril de 1969, sejam substituídas pela seguinte:

(ver documento original) 2 - Pelas deslocações em que a saída da residência oficial e a entrada se observem dentro de um período de vinte e quatro horas, abonar-se-ão as percentagens fixadas no n.º 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 33834, de 4 de Agosto de 1944, com a nova redacção dada pelo artigo 3.º do citado Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e da Marinha, 11 de Maio de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/23/plain-239223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-08-04 - Decreto-Lei 33834 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Insere várias disposições relativas a abono diário de ajuda de custo, conforme tabela anexa, aos servidores do estado quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público. Mantem, quanto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, o regime estabelecido na sua legislação sobre abonos para missões extraordinárias ou comissões de serviço no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48729 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Permite o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-25 - DECLARAÇÃO DD9308 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 359/73, de 23 de Maio, que fixa a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal militar do Exército, da Marinha e da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-25 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 359/73, de 23 de Maio, que fixa a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal militar do Exército, da Marinha e da Força Aérea/p>

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 848/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal dos três ramos das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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