Portaria 252/79, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 125/1979, Série I de 1979-05-31.
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Data:
1979-05-31
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Secções desta página::
Fixa a tabela de ajudas de custo a aplicar aos magistrados judiciais e do Ministério Público.
Portaria 252/79
de 31 de Maio
Considerando o disposto nas Leis n.º 85/77, de 13 de Dezembro, e n.º 39/78, de 5 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo aplicável aos magistrados judiciais e do Ministério Público seja a que seguidamente se publica:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça, 6 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/31/plain-33540.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33540.dre.pdf .
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