Portaria 967/81
de 12 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria 26-B1/80, de 9 de Janeiro, seja substituída, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1981, pela seguinte:
(ver documento original)
Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.