Portaria 1063/83
de 27 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria 967/81, de 12 de Novembro, seja substituída, nas mesmas condições indicadas pela Portaria 868/83, de 1 de Setembro, com aplicação aos militares do Exército, da Marinha e da Força Aérea, pela que seguidamente se publica:
(ver documento original)
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 12 de Outubro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.