Portaria 411/84
de 27 de Junho
Considerando que a Portaria 132/84, de 2 de Março, actualizou, desde 1 de Janeiro de 1984, a tabela de ajudas de custo a aplicar aos funcionários do Estado, deslocados, por motivo de serviço público, em território nacional;
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal, em território nacional, devem ser actualizadas em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 519-M/79, de 28 de Dezembro, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria 1063/83, de 27 de Dezembro, seja substituída pela que seguidamente se publica, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 18 de Maio de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.