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Portaria 411/84, de 27 de Junho

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Sumário

Altera as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Portaria 411/84
de 27 de Junho
Considerando que a Portaria 132/84, de 2 de Março, actualizou, desde 1 de Janeiro de 1984, a tabela de ajudas de custo a aplicar aos funcionários do Estado, deslocados, por motivo de serviço público, em território nacional;

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal, em território nacional, devem ser actualizadas em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 519-M/79, de 28 de Dezembro, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria 1063/83, de 27 de Dezembro, seja substituída pela que seguidamente se publica, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984:

(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 18 de Maio de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-M/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas a abono de ajudas de custo pelas deslocações em serviço público no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-27 - Portaria 1063/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os quantitativos das ajudas de custo a atribuir aos militares do Exército, da Marinha e da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-02 - Portaria 132/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, a tabela de ajudas de custo no território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-11 - Portaria 274/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Fiscal que se desloca em serviço no território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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