Portaria 274/85
de 11 de Maio
Considerando a necessidade de proceder à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Fiscal que se desloca em serviço no território nacional, de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para os elementos das Forças Armadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 519-M/79, de 28 de Dezembro, que a tabela de ajudas de custo, a que se refere a Portaria 411/84, de 27 de Junho, seja substituída pela que seguidamente se publica, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1985:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 26 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.