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Portaria 274/85, de 11 de Maio

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Sumário

Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Fiscal que se desloca em serviço no território nacional.

Texto do documento

Portaria 274/85
de 11 de Maio
Considerando a necessidade de proceder à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Fiscal que se desloca em serviço no território nacional, de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para os elementos das Forças Armadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 519-M/79, de 28 de Dezembro, que a tabela de ajudas de custo, a que se refere a Portaria 411/84, de 27 de Junho, seja substituída pela que seguidamente se publica, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1985:

(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 26 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-M/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas a abono de ajudas de custo pelas deslocações em serviço público no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-27 - Portaria 411/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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