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Portaria 571-A/79, de 30 de Outubro

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Sumário

Substitui, a partir de 1 de Outubro de 1979, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 378/77, de 23 de Junho.

Texto do documento

Portaria 571-A/79

de 30 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria 378/77, de 23 de Junho, seja substituída, a partir de 1 de Outubro de 1979, pela que seguidamente se publica:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 23 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/30/plain-33831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48729 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Permite o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-23 - Portaria 378/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Substitui a tabela de ajudas de custo a que se referem as Portarias n.º 567/74, de 5 de Setembro, e n.º 757/76, de 22 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-27 - Portaria 353/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Substitui, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 571-A/79, de 30 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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