Portaria 571-A/79, de 30 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
-
Fonte: Diário da República n.º 251/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-10-30.
-
Data:
1979-10-30
-
Secções desta página::
Substitui, a partir de 1 de Outubro de 1979, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 378/77, de 23 de Junho.
Portaria 571-A/79
de 30 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a
Portaria 378/77, de 23 de Junho, seja substituída, a partir de 1 de Outubro de 1979, pela que seguidamente se publica:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 23 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/30/plain-33831.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33831.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/33831/portaria-571-A-79-de-30-de-outubro