Portaria 22/78, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal - Serviço de Administração e Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 10/1978, Série I de 1978-01-12.
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Data:
1978-01-12
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Secções desta página::
Substitui a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 852/74, de 31 de Dezembro.
Portaria 22/78
de 12 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a
Portaria 852/74, de 31 de Dezembro, seja substituída, a partir de 1 de Junho de 1977, pela seguinte:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/12/plain-212908.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212908.dre.pdf .
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