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Portaria 22/78, de 12 de Janeiro

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Sumário

Substitui a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 852/74, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 22/78

de 12 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria 852/74, de 31 de Dezembro, seja substituída, a partir de 1 de Junho de 1977, pela seguinte:

(ver documento original) Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/12/plain-212908.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48729 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Permite o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 852/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 2.ª Repartição

    Altera, a partir de 1 de Setembro de 1974, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 361/73, de 23 de Maio (Guarda Fiscal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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