Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23868, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar aos militares da Armada, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41044.

Texto do documento

Portaria 23868

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 1.º do Decreto 41044, de 29 de Março de 1957, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de 1969, pela que seguidamente

se publica:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Marinha, 24 de Janeiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/24/plain-250072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-29 - Decreto 41044 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Regula a concessão das ajudas de custo (constantes da tabela I anexa) a abonar a partir de 1 de Janeiro de 1957, aos militares da armada e equiparados quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço. Aprova e pública em anexo II as ajudas de custo a conceder aos militares em missões não diplomáticas no estrangeiro e províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48729 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Permite o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda