Portaria 320/73, de 9 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministérios do Interior e das Finanças
-
Fonte: Diário do Governo n.º 109/1973, Série I de 1973-05-09.
-
Data:
1973-05-09
-
Secções desta página::
Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana a partir de 1 de Março de 1973.
Portaria 320/73
de 9 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, o seguinte:
Os quantitativos da tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, a que se refere a Portaria 23874, de 27 de Janeiro de 1969, passam a ser, a partir de 1 de Março de 1973, os seguintes:
Nova tabela de ajudas de custo
(ver documento original)
Ministérios do Interior e das Finanças, 30 de Abril de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/09/plain-238866.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238866.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/238866/portaria-320-73-de-9-de-maio