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Portaria 125/75, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Substitui a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 320/73, de 9 de Maio.

Texto do documento

Portaria 125/75

de 27 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria 320/73, de 9 de Maio, seja substituída, a partir de 1 de Setembro de 1974, pela seguinte:

(ver documento original) Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 12 de Fevereiro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/27/plain-229959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Portaria 320/73 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana a partir de 1 de Março de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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