Portaria 152/73, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 51/1973, 1º Suplemento, Série I de 1973-03-01.
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Data:
1973-03-01
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Secções desta página::
Substitui, a partir de 1 de Março de 1973, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 23745, de 4 de Dezembro de 1968.
Portaria 152/73
de 1 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a
Portaria 23745, da mesma data, seja substituída, a partir de 1 de Março de 1973, pela que seguidamente se publica:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 1 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/01/plain-237868.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237868.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1974-09-05 -
Portaria
567/74 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Manda substituir, a partir de 1 de Setembro de 1974, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 152/73, de 1 de Março.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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