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Portaria 24039, de 21 de Abril

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Sumário

Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar a militares quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41099.

Texto do documento

Portaria 24039

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 1.º do Decreto 41099, de 7 de Maio de 1957, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de 1969, pela que seguidamente se

publica:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Exército, 21 de Abril de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Exército, José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/21/plain-251889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-05-07 - Decreto 41099 - Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 3.ª Repartição

    Substitui a tabela de ajudas de custo a militares quando deslocados da sua residência oficial por motivos de serviço público, anexa ao Decreto n.º 34366, de 3 de Janeiro de 1945.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48729 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Permite o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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