Portaria 212/75, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 74/1975, Série I de 1975-03-28.
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Data:
1975-03-28
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Aprova a nova tabela de ajudas de custo para o pessoal da Polícia de Segurança Pública, a partir de 1 de Setembro de 1974.
Portaria 212/75
de 28 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a
Portaria 325/73, de 10 de Maio, seja substituída, a partir de 1 de Setembro de 1974, pela seguinte:
(ver documento original)
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 14 de Março de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/28/plain-231118.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231118.dre.pdf .
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