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Portaria 212/75, de 28 de Março

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Sumário

Aprova a nova tabela de ajudas de custo para o pessoal da Polícia de Segurança Pública, a partir de 1 de Setembro de 1974.

Texto do documento

Portaria 212/75

de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria 325/73, de 10 de Maio, seja substituída, a partir de 1 de Setembro de 1974, pela seguinte:

(ver documento original) Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 14 de Março de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/28/plain-231118.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48729 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Permite o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-10 - Portaria 325/73 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Segurança Pública a partir de 1 de Março de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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