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Decreto-lei 154/94, de 28 de Maio

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Sumário

Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 77/93/CEE (EUR-Lex), 91/683/CEE (EUR-Lex), 92/98/CEE (EUR-Lex) e 93/19/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro, 19 de Dezembro, 16 de Novembro e 19 de Abril, respectivamente, e as Directivas n.os 92/70/CEE (EUR-Lex), 92/76/CEE (EUR-Lex), 92/90/CEE (EUR-Lex), 92/103/CEE (EUR-Lex), 92/105/CEE (EUR-Lex), 93/50/CEE (EUR-Lex) e 93/51/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Julho, 6 de Outubro, 3 de Novembro, 1 de Dezembro, 3 de Dezembro e 24 de Junho, respectivamente, relativas aos organismos prejudiciais às plantas e produtos vegetais.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 154/94

de 28 de Maio

A Directiva n.° 77/93/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, e respectivas alterações, relativas às medidas de protecção contra a introdução nos Estados membros de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, foi transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.° 348/88, de 30 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 276/91, de 8 de Agosto, e respectiva regulamentação.

Com a transposição das referidas directivas pelos Decretos-Leis n.os 348/88, de 30 de Setembro, e 276/91, de 8 de Agosto, criou-se o suporte legislativo para a protecção fitossanitária no País.

As Directivas n.os 91/683/CEE, de 19 de Dezembro, 92/98/CEE, de 16 de Novembro, 93/19/CEE, de 19 de Abril, do Conselho, e as Directivas n.os 92/70/CEE, de 30 de Julho, 92/76/CEE, de 6 de Outubro, 92/90/CEE, de 3 de Novembro, 92/103/CEE, de 1 de Dezembro, 92/105/CEE, de 3 de Dezembro, 93/50/CEE, de 24 de Junho, e 93/51/CEE, de 24 de Junho, introduzem alterações significativas à Directiva n.° 77/93/CEE, relativas às medidas de protecção contra a introdução e dispersão nos Estados membros de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.

Importa, pois, proceder à transposição das referidas directivas para a ordem jurídica interna e, consequentemente, criar um novo regime fitossanitário, revogando os Decretos-Leis n.os 348/88, de 30 de Setembro, e 276/91, de 8 de Agosto.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 77/93/CEE, 91/683/CEE, 92/98/CEE e 93/19/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro, 19 de Dezembro, 16 de Novembro e 19 de Abril, respectivamente, e as Directivas n.os 92/70/CEE, 92/76/CEE, 92/90/CEE, 92/103/ CEE, 92/105/CEE, 93/50/CEE e 93/51/CEE, da Comissão, de 30 de Julho, 6 de Outubro, 3 de Novembro, 1 de Dezembro, 3 de Dezembro e 24 de Junho, respectivamente, relativas aos organismos prejudiciais às plantas e produtos vegetais.

Art. 2.° - 1 - As normas técnicas de execução do presente diploma são objecto de portaria do Ministro da Agricultura.

2 - Os utentes dos serviços de protecção fitossanitária pagarão pelos serviços prestados os quantitativos a fixar por portaria do Ministro da Agricultura.

Art. 3.° - 1 - Compete ao Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), através do Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA), serviço responsável pela protecção fitossanitária, a aplicação e o controlo do disposto no presente diploma e legislação complementar.

2 - As direcções regionais de agricultura e o Instituto Florestal colaboram com o IPPAA, executando as necessárias medidas de protecção fitossanitária.

3 - As entidades referidas nos números anteriores dispõem, para os efeitos do presente diploma, de inspectores fitossanitários, designados anualmente pelo conselho directivo do IPPAA, ouvidas as mesmas entidades.

Art. 4.° - 1 - Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro, a plantação, colheita, detenção ou alienação de produtos vegetais em infracção às normas técnicas referidas no artigo 2.°, bem como outras formas de não cumprimento das obrigações nelas previstas, constitui contra-ordenação, punível com coima de 10 000$ a 500 000$ ou 6 000 000$, consoante seja praticado por pessoa singular ou colectiva.

2 - A tentativa e a negligência são puníveis.

Art. 5.° - 1 - Podem ser aplicadas simultaneamente com a coima as seguintes sanções acessórias:

a) Privação do acesso a qualquer subsídio de apoio ao fomento agrícola ou florestal;

b) Privação do direito de participar em feiras ou mercados;

c) Suspensão da actividade do agente económico;

2 - As sanções previstas no número anterior têm a duração máxima de um ano.

3 - No caso de a conduta contra-ordenacional ter ocasionado um grave risco de propagação dos organismos prejudiciais, deverá ser dada publicidade à decisão definitiva de aplicação da coima, mediante a afixação de editais na sede da direcção regional de agricultura ou na delegação florestal da área onde foi praticada a infracção.

Art. 6.° A instrução dos processos de contra-ordenação é da competência da direcção regional de agricultura da região em cuja área foi praticada a contra-ordenação ou, tratando-se de matéria florestal, das delegações florestais, cabendo ao presidente do conselho directivo do IPPAA ou ao presidente do Instituto Florestal a aplicação das respectivas coimas.

Art. 7.° O produto das coimas reverte:

a) Em 20% para o IPPAA;

b) Em 20% para as direcções regionais de agricultura ou, tratando-se de matéria florestal, para o Instituto Florestal;

c) Em 60% para o Estado.

Art. 8.° Compete ao IPPAA, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização das normas constantes do presente diploma e respectiva regulamentação.

Art. 9.° Ficam revogados o Decreto-Lei n.° 348/88, de 30 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 276/91, de 8 de Agosto, e respectiva regulamentação, bem como os Decretos-Leis n.os 115/81 e 116/81, ambos de 15 de Maio, e o Decreto-Lei n.° 233/92, de 22 de Outubro, mantendo-se em vigor as Portarias n.os 472/89, de 27 de Junho, 847/90, de 18 de Setembro, 870/90, de 20 de Setembro, 883/90, de 21 de Setembro, 567/91, de 25 de Junho, e 84/92, de 7 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1994. - Joaquim Fernando Nogueira - Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 4 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/05/28/plain-59360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59360.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-22 - Portaria 686/94 - Ministério da Agricultura

    Aprova a tabela de preços relativa aos serviços prestados na área de inspecção fitossanitária pelo Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, pelo Instituto Florestal e pelas direcções regionais de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-12 - Portaria 731/94 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho (define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 929/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as normas técnicas de notificação de remessas ou de organismos prejudiciais de países terceiros, relativamente à defesa fitossanitária do território comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-20 - Portaria 47/95 - Ministério da Agricultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 69/464/CEE (EUR-Lex), de 24 de Dezembro, sobre o combate à doença da «verruga negra da batateira».

  • Tem documento Em vigor 1995-02-09 - Portaria 140/95 - Ministério da Agricultura

    Transpõe a Directiva do Conselho n.º 93/85/CEE (EUR-Lex), de 4 de Outubro, que diz respeito às medidas a adoptar na detecção e diagnóstico da bactéria causadora da podridão anelar da batata.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-04 - Portaria 177/95 - Ministério da Agricultura

    Autoriza a importação de batata-semente da variedade Kennebec, originária do Canadá, no período de 15 de Janeiro a 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 691/95 - Ministério da Agricultura

    Altera para 1 de Julho de 1995 a data limite de reconhecimento provisório das zonas protegidas da Comunidade constantes da Directiva n.º 92/76/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Outubro de 1992.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 690/95 - Ministério da Agricultura

    Altera os anexos I, II, III, IV e VI da Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho (define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1024/95 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho (define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-27 - Despacho Normativo 75/95 - Ministério da Agricultura

    Estabelece normas relativas à atribuição de verbas do PIDDAC aos produtores de vegetais e produtos vegetais para fazer face às despesas decorrentes da aplicação de medidas de protecção fitossanitária destinadas a erradicar, reduzir ou impedir a dispersão de organismos prejudiciais.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-06 - Despacho Normativo 3/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria mecanismos de ajudas financeiras de suporte às despesas decorrentes da aplicação de medidas excepcionais de protecção fitossanitária destinadas a erradicar, reduzir ou impedir a dispersão de alguns organismos prejudiciais dos vegetais e produtos vegetais.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-08 - Portaria 6/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta medidas fitossanitárias destinadas a combater a disseminação da bactéria Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith, recentemente introduzida no território nacional através da batata-semente originária da Holanda.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-06 - Portaria 25/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Autoriza a importação de batata-semente da variedade Kennebec originária do Canadá, durante o período de 15 de Dezembro de 1995 a 31 de Março de 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-21 - Portaria 88/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho (define as medidas de protecção fitossanitárias destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais).

  • Tem documento Em vigor 1996-04-12 - Portaria 114/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento Técnico para a Produção e Controlo dos Parâmetros de Qualidade dos Materiais de Propagação e Plantação de Produtos Hortícolas, com Excepção das Sementes, bem como para o Controlo dos Respectivos Fornecedores e Suas Instalações.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Portaria 213/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Directiva n.º 95/44/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece as condições segundo as quais determinados organismos prejudiciais, vegetais, produtos vegetais e outros materiais podem ser introduzidos ou circular na Comunidade, ou em certas zonas protegidas desta, para fins experimentais ou científicos e trabalhos de selecção de variedades.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Portaria 212/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho (define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais).

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Despacho Normativo 24/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria mecanismos de ajudas financeiras de suporte às despesas decorrentes da aplicação de medidas excepcionais de protecção fitossanitária destinadas a erradicar, reduzir ou impedir a dispersão de alguns organismos prejudiciais dos vegetais e produtos vegetais.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-19 - Portaria 270/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta medidas adicionais de protecção fitossanitária em relação a batata-consumo originária do Egipto.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 301/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Autoriza a adopção temporária de medidas adicionais contra a propagação de Thirps palmi Karny em viveiros produtores de plantas ornamentais do género Ficus L. no que diz respeito aos Países Baixos.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-25 - Portaria 507/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os anexos da Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, que define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, introdizindo as alterações constantes da Directiva n.º 96/14/CE (EUR-Lex), de 12 de Março e da Directiva n.º 96/15/CE (EUR-Lex), de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-28 - Portaria 518/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento Geral para a Constituição da Lista Nacional de Variedades de Morangueiro e do Catálogo Nacional de Variedades de Morangueiro, o Regulamento para a Execução do Esquema da Certificação de Materiais de Viveiro de Morangueiro e o Estatuto de Produtor e Fornecedor de Materiais de Viveiro Certificados de Morangueiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-21 - Portaria 126/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Autoriza a importação de batata-semente da variedade "kennbec", originária do Canadá, durante o período de 1 de Fevereiro a 31 de Março de 1997, desde que cumpridas as exigências constantes da Decisão da Comissão 97/89/CE (EUR-Lex) de 24 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-26 - Portaria 138/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 344/94, de 1 de Junho no que diz respeito às datas limites do reconhecimento de certas zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-07 - Portaria 167/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 344/94 de 1 de Junho, que define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-10 - Portaria 172/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta temporariamente medidas adicionais contra a propagação do Thrips Palm Karny em viveiros produtores de plantas ornamentais do género Ficus L.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-23 - Portaria 412/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza a Portaria 344/94, de 1 de Junho (define medidas de protecção fitossanitária no âmbito dos organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais), tendo em conta as alterações introduzidas pela Directiva 97/14/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-13 - Despacho Normativo 63/97 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Atribui uma ajuda financeira a pagar pelo Instituto Nacional de Intervenção Agrícola (INGA) aos produtores de tomate afectados pelo vírus do bronzeamento do tomateiro (TSWV).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 364/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga o Decreto-Lei n.º 170/88, de 14 de Maio e a Portaria n.º 736/81, de 28 de Agosto, que adoptam medidas sobre protecção fitossanitária da madeira de eucalipto, por já não se justificar a sua aplicação.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Portaria 110/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria 847/90, de 18 de Setembro, que estabele medidas de protecção fitossanitária no combate do cancro americano de castanheiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-28 - Portaria 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Autoriza a importação de batata-semente da variedade kennebec, originária do Canadá, durante o período de 15 de Janeiro a 31 de Março de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-23 - Portaria 191/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho que adopta medidas adicionais de protecção fitossanitária em relação à batata de consumo originária do Egipto.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-29 - Portaria 274/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas temporárias adicionais contra a propagação do thrips palmi Karny em flores cortadas de Orchideacea originárias da Tailândia.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Portaria 521/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o valor a pagar pelos produtores de materiais de viveiro de morangueiro no âmbito do processo de certificação das plantas.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Despacho Normativo 60/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Despacho Normativo 24/96 de 21 de Junho, que cria mecanismos de ajudas financeiras de suporte às despesas decorrentes da aplicação de medidas excepcionais de protecção fitossanitária destinadas a erradicar, reduzir ou impedir a dispersão de alguns organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 797/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 686/94, de 22 de Julho, no âmbito dos serviços prestados na área de inspecção fitossanitária pelos organismos oficiais responsáveis.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-12 - Decreto-Lei 14/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência. Atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), em articulação com as direcções regionais de agricultura (DRA) e a Direcção-Geral das Florestas (DGF) a aplicação e o controlo do disposto nes (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-04 - Decreto-Lei 517/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.ºs 98/22/CE (EUR-Lex), de 15 de Abril, e 98/100/CE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro, que alteram a Directiva da Comissão n.º 92/76/CEE (EUR-Lex), de 6 de Outubro, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, e ainda a Directiva n.ºs 1999/53/CE (EUR-Lex), de 26 de Maio, que altera as Directivas n.ºs 77/93/CEE (EUR-Lex) e 98/2/CE (EUR-Lex). Republicado em anexo o Dereto-Lei 14/99 de 12 de Janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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