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Portaria 167/97, de 7 de Março

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Sumário

Altera a Portaria 344/94 de 1 de Junho, que define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.

Texto do documento

Portaria 167/97
de 7 de Março
Considerando que o fungo Tilletia indica Mitra é um organismo nocivo cuja ocorrência nunca foi assinalada nos países da UE;

Considerando que a Comunidade deve adoptar medidas de protecção fitossanitária, para evitar a introdução do referido organismo;

Considerando que a Directiva n.º 96/78/CE , da Comissão, de 6 de Dezembro de 1996, ao definir as medidas a aplicar em relação aos países terceiros em que é conhecida a ocorrência do fungo em questão, introduz alterações à Directiva, do Conselho, n.º 77/93/CEE , de 21 de Dezembro de 1976;

Considerando que a Portaria 344/94, de 1 de Junho, transpôs para o direito interno as medidas constantes da Directiva, do Conselho, n.º 77/93/CEE , de 21 de Dezembro de 1976, importa pois proceder à actualização daquele diploma, inserindo-lhe as disposições previstas na Directiva n.º 96/78 , da Comissão, de 6 de Dezembro de 1996.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 154/94, de 28 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na parte A, alínea c) da secção I, do anexo I da Portaria 344/94, de 1 de Junho, a seguir ao n.º 15, é aditado o n.º 15.1, com a seguinte redacção:

«15.1 - Tilletia indica Mitra.»
2.º Na parte A, secção I, do anexo IV da Portaria 344/94, de 1 de Junho, a seguir ao n.º 52, são inseridos dois novos números, 53 e 54, com as seguintes respectivas redacções:

(ver documento original)
3.º Na parte B, secção I, n.º 1, do anexo V da Portaria 344/94, de 1 de Junho, a seguir ao termo «Uruguai», é aditada a seguinte frase «dos géneros Triticum, Secale e Triticosecale, originárias do Afeganistão, Índia, Iraque, México, Nepal, Paquistão e EUA,».

4.º Na parte B, secção I, do anexo V da Portaria 344/94, de 1 de Junho, a seguir ao n.º 7, é aditado o n.º 8, com a seguinte redacção:

«8 - Grão dos géneros Triticum, Secale e X Triticosecale, originário do Afeganistão, Índia, Iraque, México, Nepal, Paquistão e EUA.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 17 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-28 - Decreto-Lei 154/94 - Ministério da Agricultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 77/93/CEE (EUR-Lex), 91/683/CEE (EUR-Lex), 92/98/CEE (EUR-Lex) e 93/19/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro, 19 de Dezembro, 16 de Novembro e 19 de Abril, respectivamente, e as Directivas n.os 92/70/CEE (EUR-Lex), 92/76/CEE (EUR-Lex), 92/90/CEE (EUR-Lex), 92/103/CEE (EUR-Lex), 92/105/CEE (EUR-Lex), 93/50/CEE (EUR-Lex) e 93/51/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Julho, 6 de Outubro, 3 de Novembro, 1 de Dezembro, 3 de Dezembro e 24 de Junho, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-01 - Portaria 344/94 - Ministério da Agricultura

    Define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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