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Portaria 270/96, de 19 de Julho

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Sumário

Adopta medidas adicionais de protecção fitossanitária em relação a batata-consumo originária do Egipto.

Texto do documento

Portaria 270/96
de 19 de Julho
Considerando que, como consequência da detecção em alguns países da União Europeia de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith em batata-consumo originária do Egipto, a Comissão fez aprovar a Decisão n.º 96/301/CE , de 3 de Maio, publicada em 9 de Maio de 1996 no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, que autoriza os Estados membros a adoptar provisoriamente, em relação àquele país, medidas adicionais de protecção fitossanitária;

Considerando que, no que respeita à defesa fitossanitária do território nacional, é de todo o interesse que essas medidas sejam oficialmente divulgadas e aplicadas no País:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 154/94, de 28 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Os tubérculos de Solanum tuberosum L., com excepção dos destinados à plantação, originários do Egipto só podem ser introduzidos no território nacional desde que se observem as condições estabelecidas na Decisão da Comissão n.º 96/301/CE , de 3 de Maio, publicada em 9 de Maio de 1996 no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

2.º A batata só poderá ser introduzida no território nacional através dos portos de Leixões ou de Lisboa.

3.º Os operadores económicos interessados na importação desta batata devem participar à Direcção-Geral de Protecção das Culturas, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, os quantitativos a importar, a data provável da importação da batata, bem como o ponto de entrada da mesma.

4.º Aquando da chegada ao nosso país, a batata será sujeita a inspecção fitossanitária de acordo com o previsto na legislação em vigor.

5.º De cada um dos lotes que constitui a remessa será retirada uma amostra representativa, a qual será submetida a testes laboratoriais oficiais para a detecção da bactéria Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith.

6.º Por cada teste laboratorial efectuado de acordo com o previsto no número anterior será atribuído o conjunto de 7500 pontos, conforme consta na tabela de preços referida no n.º 1.º da Portaria 238/89, de 30 de Março.

7.º Os encargos resultantes dos testes laboratoriais efectuados serão inteiramente suportados pelos respectivos importadores.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 27 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-30 - Portaria 238/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece a tabela de preços relativa a serviços prestados pelo Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA) na área da fitossanidade.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-28 - Decreto-Lei 154/94 - Ministério da Agricultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 77/93/CEE (EUR-Lex), 91/683/CEE (EUR-Lex), 92/98/CEE (EUR-Lex) e 93/19/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro, 19 de Dezembro, 16 de Novembro e 19 de Abril, respectivamente, e as Directivas n.os 92/70/CEE (EUR-Lex), 92/76/CEE (EUR-Lex), 92/90/CEE (EUR-Lex), 92/103/CEE (EUR-Lex), 92/105/CEE (EUR-Lex), 93/50/CEE (EUR-Lex) e 93/51/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Julho, 6 de Outubro, 3 de Novembro, 1 de Dezembro, 3 de Dezembro e 24 de Junho, (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-23 - Portaria 191/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho que adopta medidas adicionais de protecção fitossanitária em relação à batata de consumo originária do Egipto.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Portaria 253/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 270/96, de 19 de Julho, que adopta medidas adicionais de protecção fitossanitária em relação à batata- consumo originária do Egipto.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Portaria 1113/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 253/2000, de 11 de Maio, que autoriza a adopção temporária de medidas adicionais de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata-consumo originária do Egipto.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-15 - Portaria 1192/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho que autoriza a adopção temporária de medidas adicionais de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata-consumo originária do Egipto.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-14 - Portaria 32/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho, que autoriza a adopção temporária de medidas adicionais de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata-consumo originária do Egipto.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Portaria 125/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata-consumo originária do Egipto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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