Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 32/2003, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho, que autoriza a adopção temporária de medidas adicionais de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata-consumo originária do Egipto.

Texto do documento

Portaria 32/2003
de 14 de Janeiro
Como consequência da detecção nalguns países da Comunidade Europeia de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith em batata-consumo originária do Egipto, foram aprovadas as Decisões n.os 96/301/CE , 98/105/CE , 98/503/CE , 1999/842/CE , 2000/568/CE e 2001/664/CE , da Comissão, respectivamente de 3 de Maio, de 28 de Janeiro, de 11 de Agosto, de 30 de Novembro, de 8 de Setembro e de 16 de Agosto, que autorizaram os Estados membros a adoptar provisoriamente, em relação àquele país, medidas adicionais de protecção fitossanitária. Nesse sentido, foram publicadas as Portarias n.os 270/96, 191/98, 253/2000, 1113/2000 e 1192/2001, respectivamente de 19 de Julho, de 23 de Março, de 11 de Maio, de 28 de Novembro e de 15 de Outubro, que vieram divulgar e aplicar essas medidas.

Na sequência da execução dessas medidas adicionais, designadamente das previstas pela Decisão n.º 2001/664/CE , de 16 de Agosto, e uma vez que se continuaram a verificar intercepções nalguns Estados membros, a Comissão das Comunidades Europeias decidiu reavaliar novamente a situação, tendo para o efeito aprovado a Decisão n.º 2002/903/CE , de 14 de Novembro. Deste modo, importa adaptar aquela Portaria 270/96, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria 1192/2001, de 15 de Outubro, às novas recomendações.

Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 270/96, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria 1192/2001, de 15 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

"1.º Os tubérculos de Solanum tuberosum L., com excepção dos destinados à plantação, originários do Egipto só podem ser introduzidos no território nacional desde que se observem as condições estabelecidas na Decisão n.º 2002/903/CE , da Comissão, de 14 de Novembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 312, de 15 de Novembro de 2002.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-19 - Portaria 270/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta medidas adicionais de protecção fitossanitária em relação a batata-consumo originária do Egipto.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-12 - Decreto-Lei 14/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência. Atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), em articulação com as direcções regionais de agricultura (DRA) e a Direcção-Geral das Florestas (DGF) a aplicação e o controlo do disposto nes (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda