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Portaria 191/98, de 23 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho que adopta medidas adicionais de protecção fitossanitária em relação à batata de consumo originária do Egipto.

Texto do documento

Portaria 191/98
de 23 de Março
Como consequência da detecção em alguns países da UE de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith em batata de consumo originária do Egipto, foi aprovada a Decisão da Comissão n.º 96/301/CE , de 3 de Maio, que autoriza os Estados membros a adoptar provisoriamente, em relação àquele país, medidas adicionais de protecção fitossanitária.

A Portaria 270/96, de 19 de Julho, veio divulgar e aplicar essas medidas.
Foi aprovada a Decisão da Comissão n.º 98/105/CE , de 28 de Janeiro, que altera a Decisão da Comissão n.º 96/301/CE , de 3 de Maio, o que determina a necessidade de adaptar a Portaria 270/96, de 19 de Julho, às novas recomendações.

Aproveita-se, do mesmo passo, para satisfazer o interesse manifestado pelos importadores no sentido de o porto de Setúbal passar a ser um dos portos autorizados para efeito da importação da referida batata, não havendo, do ponto de vista fitossanitário, qualquer impedimento.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 154/94, de 28 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que os n.os 1.º e 2.º da Portaria 270/96, de 19 de Julho, passem a ter a seguinte redacção:

«1.º Os tubérculos de Solanum tuberosum L., com excepção dos destinados à plantação, originários do Egipto só podem ser introduzidos no território nacional desde que se observem as condições estabelecidas na Decisão da Comissão n.º 98/105/CE , de 28 de Janeiro, publicada em 31 de Janeiro de 1998 no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

2.º A batata só poderá ser introduzida no território nacional através dos portos de Leixões, Lisboa ou Setúbal.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 4 de Março de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-28 - Decreto-Lei 154/94 - Ministério da Agricultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 77/93/CEE (EUR-Lex), 91/683/CEE (EUR-Lex), 92/98/CEE (EUR-Lex) e 93/19/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro, 19 de Dezembro, 16 de Novembro e 19 de Abril, respectivamente, e as Directivas n.os 92/70/CEE (EUR-Lex), 92/76/CEE (EUR-Lex), 92/90/CEE (EUR-Lex), 92/103/CEE (EUR-Lex), 92/105/CEE (EUR-Lex), 93/50/CEE (EUR-Lex) e 93/51/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Julho, 6 de Outubro, 3 de Novembro, 1 de Dezembro, 3 de Dezembro e 24 de Junho, (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-19 - Portaria 270/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta medidas adicionais de protecção fitossanitária em relação a batata-consumo originária do Egipto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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